PROJETO DE LEI N° 40/2026.
www.ivaipora.com.br
A Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaipora/PR, submete a analise e aprova^ao do Poder
Legislative o seguinte Projeto de Lei:
Art. 2° 0 imovel descrito no art. 1° desta Lei foi declarado de utilidade publica atraves do
Decreto Municipal n° 15.293, de 17 de abril de 2026, e destinar-se-a a constru$ao de 02 (dois)
barracdes comunitarios, voltados a promogao da geragao de emprego e renda para a populagao
dos bairros Vila Monte Castelo, Jardim Sao Jorge e Jardim Alvorada, neste Municipio.
Art. 4° Os(as) proprietarios(as) da referida area serao indenizados(as) de acordo com os laudos
de avaliagao expedidos pela Comissao Permanente de Avaliagao de Bens Imoveis do Municipio de
Ivaipora/PR, instituida atraves do Decreto n° 15.127/2025.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriagao
amigavel ou judicial do imovel que especifica, e da outras
providencias.
(43) 3472-4600 (43) 3471-1950
g administracao@ivaipora.pr.gov.br
r, RioGrande do Norte, 1000 • Ivaipora/ PR • 86870- 111
Art. 3° Pica a Procuradoria-Geral- do Municipio autorizada a promover todos os atos judiciais
ou extrajudiciais necessarios para a efetivagao da mencionada desapropriagao, na forma da
legislagao vigente, podendo alegar em juizo a urgencia prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n°
3.365/41.
1
PLE 40/2026
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriagao amigavel ou judicial
do imovel denominado Chacara de Terras n° 3-F (tres-f), com area de 11.595,00m2 (onze mil e
quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), situada na Zona Suburbana do Municipio e
Comarca de IvaiporS/PR, com os seguintes limites e confrontagbes: A NORDESTE: Por uma linha
seca de rumo NW 41 °25’SE, medindo 187,49 metros e confronta com a chacara n° 3-E; AO SUL: Por
uma linha seca de rumo SW 73°35’NE, medindo 71,27 metros e confronta com a chacara n° 3-C; A
SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41 °25’SE, medindo 172,32 metros e confronta com a
chacara n” 3-G; A NOROESTE: Pela estrada entre chacaras, conforme referenciado na matricula n°
40.662, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora/Paran^;
Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriagao correrao por conta de dotagao
orgamentaria especifica, suplementada se necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
> IVAIPORA
GABINETE DO PREFEITO
2
RLE 40/2026
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeita em exercicio
www.ivaipora.com.br
Pago Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete da Prefeita em exercicio, aos vinte e dois
dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte e seis (22/04/2026).
(43) 3472-4600 (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
<^) R. RioGrande do Norte, 1000 • Ivaipora/ PR • 86870-111
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
processo.
www.ivaipora.com.br
Gertrudes Bernardy
Prefeita em exercicio
3
PLE 40/2026
. (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
gg administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaipora/PR • 86870-111
Submetemos a apreciapao desta Egregia Casa Legislativa o PROJET0
DE LEI N° 40/2026, que tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a realizar a desapropriagao,
amigavet oujudicial do imovel que especifica, e da outras providencias, conforme especificagoes contidas
na proposipao, para o qual solicitamos apreciapao em REGIME DE URGENCIA.
A medida proposta reveste-se de relevante interesse publico, tendo em
vista que a area objeto da desapropriapao sera destinada a construpao de 02 (dois) barracbes
comunitarios, com foco na promopao do desenvolvimento economico e social do Municipio, especialmente
por meio da gerapao de emprego e renda.
A implantapao dos referidos barracbes visa atender, prioritariamente, a
popuiasao dos bairros Vila Monte Castelo, Jardim Sao Jorge e Jardim Alvorada, regioes que apresentam
crescente demands por oportunidades de trabalho, incentivo ao empreendedorismo e fortalecimento das
atividades produtivas locals.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
<*<«» GABINETE
IVAIPORA
do prefeito
A iniciativa esta alinhada as politicas publicas municipals voltadas ao
desenvolvimento sustentavel, inclusao produtiva e valorizapao das comunidades, contribuindo para a
redupao das desigualdades sociais e para o fortalecimento da economia local.
Destaca-se, ainda, que a desapropriapao observara todos os preceitos
legais, assegurando aos proprietarios a devida indenizapao, conforme avaliapao tecnica realizada pela
Comissao Permanente de Avaliapao de Bens Imoveis do Municipio, garantindo transparencia e justipa no
Diante da relevancia da materia e do interesse publico envolvido,
solicitamos a apreciapao do presente Projeto de Lei em regime de urgencia, visando dar celeridade a
implantapao da importante obra proposta.
Certos da compreensao e do apoio dos Nobres Edis, reiteramos votos
de elevada estima e considerapao.
Regina 1 de 2
DC 15.293/2026
DECRETA:
/
A Prefeita em exercicio do Munic'ipio de Ivaipora, Estado do Parana, no uso das atribuiQdes do
seu cargo e com base no que dispdem o inciso XI, do art. 94, da Lei Org^nica Municipal e arts.
2° e 6° do Decreto/Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941 e alteragdes,
Art 2° A aquisiQao do respective imdvef declarado de utilidade publica no presente
Decreto, fica condicionada & previa concessao de autorizagao legislativa.
Declara de Ufilidade Publica, para fins de desapropriagSo
amigavel ou judicial, o imdvel que especifica e outras
> providencias.
3471-2950
rg; administracaQ@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaipor§/PR • 86870-111
Paragrafo unico: 0 imovel a ser desapropriado, a que se refere o caput deste artigo,
destinar-se-a & construgao de 02 (dois) barracoes comunitarios, voltados a promogao da geragao
de emprego e renda para a populagao dos bairros Vila Monte Castelo, Jardim Sao Jorge e
Jardim Alvorada, neste Municipio.
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Publica, para fins de desapropriagao amigavel ou
judicial, o imdvel denominado Chacara de Terras n° 3-F (tres-f), com area de 11.595,00m2 (ohze
mil e quinhentos e noventa e cinco metros quadradps), situada na Zona Suburbana do Municipio
,e Comarca de Ivaipora/PR, com os seguintes limites e confrontagSes: A NORDESTE: Por uma
linha seca de rumo NW 41°25’SE, medindo 187,49 metros e confronta com a chacara n° 3-E;
AO SUL: Por uma linha seca de rumo SW 73O35’NE, medindo 71,27 metros e confronta com a
chacara n° 3-C; A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41°25’SE, medindo 172,32
. metros e confronta com a chacara n° 3-G; A INOROESTE: Pela estrada entre chacaras,
conforme referenciado na matricula n° 40.662, do Cartbrio de Registro de Imbveis da Comarca
de Ivaipora/Paranb;
Em,
N°_l
Af**1^* PREPE1TURA MUNICIPAL DE
.O
«*• Gablnete
IVAIPORA
do Preteito • .
DECRETO 15.293, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
PUBL1CADA
TRIBUNA DO NORTE
I
, sAA Pag. —
___ _Caderno —
P^gina 2 de 2
DC 15.293/2026
Art 5° Este Decreto entrara em vigor da data de sua publicaQao.
Pago Municipal “Prefeito Adail Bolivar Pother”, Gabinete da Prefeita em exercicio, aos dezessete
dias do m£s de abril do ano dois mil e vinte e seis (17/04/2026).
Gertrudes5 Bemardy
Prefeita em exercicio
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
2dministracao@ivaipora.pr.gov.br
. R. RioGrandedo.Norte, 1000 -Ivaiporg/PR- 86870-111,
PREFBtTURA MUNICIPAL DE
ivaipor Gabinete do Prefeito
A
Art. 3°
Art. 4° As despesas decorrentes a execute deste Decreto correSo conta de dotaQSo
orQamentaria propria, consignada no Or^amento Municipal vigente, suplementadas se
necess^rio.
Pica a Procuradoria-Geral do Municipio autorizada a promover todos os atos
judiciais ou extrajudiciais necessaries para a efetivaQ^o da mencionada desapropriagao, na
forma da legislagao vigente, podendo alegar em juizo a urgAncia prevista no Art. 15 do
mencionado Decreto/Lei Federal n” 3.365/41.
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UVRO N°2
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CARTpRIO do registro de imOveis e anexos
Comarca de ,valpora - Estado do Parana
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25/Setembro/2013
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APSC.
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IMOVEL: CHACARA DE TERRAS n° 3-F (tres-efe). com a area de 11.595,00 m2
(onze mil e quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), situada na Zona
Suburbans, do Municipio e Comarca de Ivaipora, PR, com os seguintes limites e
confrontapoes: A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41°25,SE,
medindo 187,49 metros e confronta com a ch^cara n° 3-E; AO SUL: Por uma linha
seca de rumo SW 73O35’NE, medindo 71,27 metros e confronta com a chacara n°
3-C; A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41°25,SE1 medindo 172,32
metros, e confronta com a chacara n° 3-G; A NOROESTE: Pela estrada entre
ch^caras.
PROPRIETARIO: OCTAVIO GALVAO, brasileiroyx
domiciliado nesta cidade, CPF/MF n° 129.878.249^4.
REGISTRO ANTERIOR: Transcriqao n° 24.865/deste Oflcio.
Dou f6. Em data de 07 de Outubro de 2.013. / /
Alcebiades Alves Filho. \
REGISTRO
GERAL
Folhe
;onsultar a autentlcidade, infcrme na ferrarr.enta
ri.org.br/confirmaAutenticidade o CNS: OB.507-6
Sdigo de verificag&o do documento; E6MEF2SS
R-01-MAT. 40.662 -^Rt)T. 187.469 de 25/09/2.013*------ '
ARROLAAOiie^ PARTILHA./
TRANSMITENTE; O ESPOLIO DE OCTAVIO GALVAO, era brasileiro, casado,
agricultor, C.I.RG n° 2.210.543/PR, CPF/MF n° 129.878.249-04, residia a Rua
Bulha, s/n°, Ivaipora. PR.
ADQUIRENTE; Viuva-Meeira: LAURA FARIAS GALVAO, brasileira, viuva, do lar,
C.I.RG n° 6.419.116-0/PR, CPF/MF n° 014.620.629-03, residente e domiciliada a
Rua Bulha, s/n0, Vila Sao Jose, Ivaipora, PR. TITULO: Arrolamento e Partilha
Amig^vel de Bens. FORMA DO TITULO, DATA E SERVENTUARIO: Escritura
Publica, lavrada em data de 26/08/2.013, nas notas da 1a Serventia Notarial de
Ivaipora, PR, Jucilara Grasiela Rocha, fls. 153 a 160, do livro n° 409-N. VALOR:
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CONDIQOES: A presente Escritura e
assinada por Bruna Aliny Gnann dos Santos, brasileira, divorciada, estudante,
CI.RG. n° 10.866.687-0/PR, CPF/MF n° 059.928.579-66, residente e domiciliada a
Avenida Castelo Branco, n° 875, Ivaipora, PR, a rogo de LAURA FARIAS
GALVAO, acima citada e qualificada, conforme testemunhas: Marco Aurelio
Maciel Branco, brasileiro, solteiro, maior, estudante, CI.RG. n° 6.729.289-8/PR,
CPF/MF n° 063.120.599-36, residente e domiciliado a Rua Arapongas, n° 515,
Ivaipora, PR; e Larissa Stefani da Silva, brasileira, solteira, maior, estagiaria,
CI.RG. n° 10.318.837-7/PR. CPF/MF n° 096.697.119-16, residente e domiciliada a
Avenida Souza Naves, n° 815-B, Ivaipora, PR, juntamente- com as demais
condigoes estipuladas no corpo da Escritura. GR-PR (causa-mdrtis), com a base
de calculo de R$ 75.000,00, recolhidas em data de 23/08/2013, no valor total de
Continua no verso
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R$ 6,700 20. Certidao Negativa da Prefeitura Municipal de Ivaipora, PR, sob
961/2013.' Inscripao Cadastral sob n° 06-088-0009^99-QQ1. FUNREJUS sob n
13024262630112600, recolhido em data de 26/08/2013, no^alor de R$ 670,02.
Isento da Distribui^ao. DOI sera emitida Docur/entos arquivajjos nesteO£cic.sob
n° 09/2.013. EMOLS 4.312,00 - VRC R$ 607,99 - CPC RJ<14 - SELO R$ 2,90.
Doufe. Em data de 07 de Outubro de 2.013. \
Alcebiades Alves Filho. unc' r
—c; ftrJb.
R-02-MAT. 40.662 - PRQT. 192.537 de 14/10/2.014./
INVENTARIO E PARTILHA./
TRANSMITENTE: O ESPOtlO DE LAURA FARIAS GALVAO, era brasileira,
viuva. do lar, C.I.RG n° 6.419.116-0/PR, CPF/MF n° 014.620.629-03, residente e
domiciliada b Rua Bulha, s/no, Vila Sao Jos6, Ivaipora. PR.
ADQUIRENTES: Herdeiros Filhos: JAY|WE GALVAO, brasileiro, divorciado,
agricultor, C.I.RG n° 974.986/PR, CPF/MF n° 127.989.249-87, residente e
domiciliado £ Rua Jose Bonifacio, n° 33, Jardim Luiz XV. Ivaipora, PR; ZfLOA
GALVAO, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de servigos gerais, C.I.RG
n° 3.504.233-4/PR, CPF/MF n° 458.084.579-04, residente e domiciliada d Rua
Pato Branco, n° 06, Vila Monte Castelo, Ivaipora, PR; JAHIR GALVAO, brasileiro,
I lavrador, CI.RG n° 15.155.079-7/SP, CPF/MF n° 048.187.298-17, casado pelo
i Regime de Comunhao Universal de Bens, anterior a Lei n° 6.515/77, com MARIA
APARECIDA GALVAO, brasileira, do lar, CI.RG n° 14.680.914/SP, CPF/MF n
' 042 257 418-00, residente e domiciliado na Travessa do Parana, n° 80, NagOes,
Fazenda Rio Grande, PR; JANIR GALVAO, brasileiro, comerciante, CI.RG n°
: 16.210.498-4/SP, CPF/MF n° 275.770.239-49, casado pelo Regime de
Comunhao Universal de Bens, anterior a Lei n° 6.515/77, com ANEDINA
SENHORINHO GALVAO, brasileira, comerciante, CI.RG n° 17.159.389-3/SP,
CPF/MF n° 174 273.218-63, residente e domiciliado b Rua Maria Bonilha Jordao,
n° 03, Jardim Boa Vista, Embu Guagu, SP; VALDEVINO GALVAO, brasileiro,
• encarregado de construgao civil, CI.RG n° 3.010.888-4/PR, CPF/MF n
i 396.446.189-04, casado pelo Regime de Separag^o Obrigatoria de Bens
Obrigatorio em 08/10/2.005, conforme artigo 1 641, inciso I do Codigo Civil, com
ALDEIZA VASCONCELOS DA SILVA GALVAO, brasileira, do lar. CI.RG n°
9.297.469-3/PR, CPF/MF n° 334.846.272-04, residente e_ domiciliado a Rua
Pastoral da Juventude, n° 17. Londrina, PR; TEREZA GALVAO G6ESt brasileira,
: divorciada, do lar, C.I.RG n° 24.151.491-5/SP, CPF/MF n° 135.918.898-30,
' residente e domiciliada a Rua Amazonas, n° 115, Parque dos Estados, Braganga
! Paulista, SP; VANI GALVAO DE GODOI, brasileira, agricultora, CI.RG. n°
4.437.624-5/PR, CPF/MF n° 621.454.959-91, casada pelo Regime de Comunhao
Universal de Bens, anterior a Lei n° 6.515/77 com LAERCIO BENEPITQ. DE
GODOI, brasileiro, agricultor, CI.RG. n° 1.563.474-0/PR, CPF/MF n°
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LIVRO N°2
Matrtcula Folha
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CARTdRIO DO REGISTRO DE IMbVEIS E ANEXOS
Comarca de Ivalpora - Eslado do Parana
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consultar a autentxcldade, informe na ferramenta
ri.org.br/contcrmaA'jtenticiCado o CNS' OB.507-6
458.608.409-00, resident© e domiciliada na Avenida Brasil, n° 2.125, Ivaipora,
PR; JAND1RA GALVAQ, brasileira, solteira, maior, do lar. C.I.RG n°
8.593.344-2/PR, CPF/MF n° 010.291.959-35, residents e domiciliada a Rua
Bacalhau, n° 286, Porto Meira, Foz do lgua;u, PR; ERANI GALVAQ, brasileira,
divorciada, domestica, C.I.RG n° 17.725.699/SP, CPF/MF n° 061.288.648-48,
residence e domiciliada a Rua Vaz Caminha, n° 1.638, Novo Panorama, Sarandi,
PR; Herdeiros Netos, filho de Jairo GalvSo: MARCOS CESAR DA_SILVA
GALVAQ, brasileiro, motorista, CI.RG n° 6.609.538-0/PR, CPF/MF n°
018.712.099-43, casado pelo Regime de Comunhao Parcial de Bens, na vigencia
da Lei n° 6.515/77, com SANDRA CANDIDO LOPES GALVAQ, brasileira, do lar,
CI.RG n° 8.709.489-8/PR, CPF/MF n° 007.212.199-85, resident© e domiciliado a
Rua Santa Mariana, n° 07, Ivaipora, PR; REGINA MESSIAS GALVAQ, brasileira,
solteira, maior, agricultora, C.I.RG n° MG-13.441.316/MG, CPF/MF n°
069.243.346-52, resident© e domiciliada no Sitio Antonio Bonito, na localidade
denominada Santa Barbara, IvaiporS, PR; e VIVIANE DA SILVA GALVAQ.,
brasileira, separada judicialmente, auxiliar administrativa, C.I.RG n°
7.295.163-8/PR, CPF/MF n° 025.430.869-43, resident© e domiciliada na Avenida
Maranhao, n° 1.045, Ivaipora, PR. TlTULO: Inventdrio e Partilha. FORMA DO
TlTULO, DATA E SERVENTUARIO: Escritura Publica, lavrada em data de
11/08/2.014, nas notas da Serventia Notarial de Lunardelli, Comarca de Sao Joao
do Ivai, PR, Odilon Carvalho Junior, as fis. 087 090, do livro 85-E. VALOR: R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CONDIQOES: O imdvel fica distribuido na
seguinte proporgao: 10% ou seja 1.159,50 ma para cada Herdeiro Filho, sendo
que 3,3333%, ou seja 386,50 m2 para cada Herdeiro Neto, filhos de Jairo
Galvdo, ficando os mesmos propriet^rios em comum, juntamente com as demais
condipoes estipuladas no corpo da Escritura. GR-PR (causa-mortis), com a base
decalculo de R$ 165.556,16, recolhidasem data de 11/08/2.014, no valor total de
R$ 6.622,20. Certidao Negativa de Debitos da Prefeitura Municipal de lvaipor£,
PR, n° 2802/2.014. FUNREJUS sob n° 1 SSJS^A^recolhido em data de
12/08/2.014, no valor de R$ 331,11. Isenttf da Distrlbuigao. Emitida DOI.
Documentos arquivados neste Oficio sob n° 10/2.014. EMptS 4.312,00 - VRC R$
676,98 - CPC R$ 7,14 - SELO R$ 2,90. Dop fe. Em ddta de 20 de Outubro de
2.014.
Alcebiadas Alves Filho.
02
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FUNARPEN
SELO DE FISCALIZACAO SFRI2.j5jsv.R9fwD - sa5ZO.F622q
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p.
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Ivaipora, 30 do janairo de 2026
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CERTIFICO, nos termos do § 1° art. 19 Lei n.° 6.015 de 31/12/73, alterada pela Lei 6.216 de 30/06/75, que a presenle
0? fotocdpia 6 raprodu^So fiel da Matricula n.° 40.662, fotocopiada em sua Integra e servira como GERTlDACLDfiJNIElRO
T-EQR.
^ongjLtar a autontxcidade, inforcne na ferramenta
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Cadastro Imobiliario Complete
Cadailro Anterior; 1-00009199
[•/J] RUA BUl.HA, N*
TIpo de Pcssou: flsica
Tclefonc Cclulur: (43) 9840-0248
TESTADAS / LOGRADOUROS
Guins Rcbaixndns/raniaiih<i
INFORMACOES DO TERRENO
Area Nflo Lan^nda; 0,00 in*
ISENCdES
COLETA DE LIXO
UMPEZA PUBLICA
PAVIMENTACAO
Area Cobcrta Tributada:
Area Descobcrta
Area Total Tributada:
0,00 nr
0.00 tn2
0,00 m’
Principal
Sim
1LUMINACAO
Zona Fiscal
Area Coberla Niio Tributada:
Area Descobcrta NSo
Area Total N5o Tributada:
MUNIC1PIO DE IVAIPORA
Parana
Exercicio: 2026
0,00 m’
0,00 in-'
168,80 m2
01/07/2019
Urbano
SituafSo:
- 23
11.595,00 ni3
11.595.00 in2
0,00 in2
0,00 m1
175,00 tn2
0,00 nr
0.00 in'
0.00 tn2
I - SIM
1 - N.7o
1 - 163.33
NSo
0
1 - SIM
1 - Zo/iu 6
SEGMENTOS
Scqucucia: I
TIPO CONSTRU
TIPO CONSTRU
Aren Conrtruidn: 168,80 nt1
INFORMACOES GERAIS
Cauciunado:
Ano Aliquota Progressiva:
Data tic Inclusao:
Data de Altcra^ao:
Tipo de Lote:
LOCALlZAgAO
Logrudouro:
Coniplemcnto
Bairro:
AREA TOTAL DOS SEGMENTOS
Ilistorico Area Cobcrta:
Historico Area Descobcrta:
Ilistdrico Area Total Construida:
DIMENSOES
Area do Lote:
Area Util do Lote:
Area Privativa:
Area Cotnum:
Profundidade:
cum geoiTCfcrcnciamento rcalizado cm 2016.
Codigo Isenfio
1 NORMAL
OBSERVACdES
Sequcncia Obscrvu^So
1 Quadra CHAC.03F Lote
2 Altcra^ao de intbrma?ces cadastrais confonnc rccadustramcnlo
{d<y] CHACARAS - C1DADE CEP: 86870-000
informaqOes burocrAticas
Mntrkula:
Carldrio:
Livre:
Folha:
INCRA:
Bairro: CHACARAS - CIDADE
CEP: 86870-000
E-rnail:
Tclefonc Coincrcial:
Logradouro/Trccho Tcstada Logradtiuro
66.19 RUABULII4!
Area Descobcrta: 0,00 in*
Tipo: 1 - SEGMENTO DO IM^VEL
23 TIPO CONSTRU
- 23
Area Cobcrta: 0,00 in2
Cadastro: 9199 Tipo Imdvel: Predial
Distrito: 06 Setor: 088 Quadra Inscri^ao: 0009 Lote Inscri^ao: 0199 Unidadc: 001
Quadra Fiscal: CHAC.03F Lote Fiscal: 0_________________
Inscribe Imobiliiriu: 06-088-0009-0199-001
Proprictdrio:
CPF/CNPJ:
Endcrc^o:
Complemento:
Cidadc; 1VA1PORA.TR
Contnto: OTAV1O GALVAO
Tclefonc Rcsidcncia’:
Fonc Fax:
Valor Venal Territorial RS: 0,00 Valor Venal Predial RS: 165.099,58 Valor Venal Imdvel RS: 165.099,58
proprietArios
PROPRIETARIO PRINCIPAL [100.00%]
[10065] OTAVIO GALVAO
127.989.249-87RG:
RUA BULHA, N“ S/N
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIA(;AO
LAUDO DE AVALIACAQ N° 15/2026
PROTOCOLS) 2511/2026
t. SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
40.662
LOTE DE TERRAS 3-F
QUADRA
BAIRRO CHACARAS CIDADE
CADASTRO
11.595,00 M1
BOM/PLANO
TERRENO VAZIO
tipo construoAo
TIPO DE CALQAMENTO ASFALTO
•X
/
www.ivaipora.com.br
9.199
TIPO DO TERRENO
AREA CONSTRUfDA
3. CARACTERfSTICAS
Area do terreno
(43) 3472-4600 • 0800-649 3472
£ R. Rio Grande do Norte, 1000 • Ivaipora / PR •
Samantha Soares Gregorio
Engenheira Civil - Matricula 2665
lOBJETIVO
avaliaqAo
2. LOCALIZACAO
MATRICULA
5, VALOR FINAL________
R$ 479.132,23 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E TR£S CENTAVOS).
__________________ ______i
Ivaipora, 14 de Abril de 2026.
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAqAO DE IMOVEIS NO MUNICfPIO DE IVAIPORA/PR, E DA OUTRAS PROVID£NCIAS -
DECRETO N6 15.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. .
PREFEITURA DE
IVAIPORA
'W
>>_____________
Reinakiosjose Barbosa
Fiscal de Ob^\ Matricula 2202
X
Ale^hd/^Branco Bueno
Gerente Tribuario e Ftscaliza^ao
Portaria 76/2021
Joc^lio^Iva Alei^o
Fiscal de fributa? - Matricula 928