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Plenário Vereador Pedro Goedert, aos quatorze dias do mes de abril do ano de
dois mil e vinte e se
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ice- residente
ir Rodrigues Dias
2° Secretario
CASARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Praça dos Três Poderes s/n° — CEP: 86870-000 camaraivp(W,hotmail.com
PROJETO DE LEI N° 10/2026 DO LEGISLATIVO
Súmula: Introduz Alterações na Lei n° 2114/2012, que
fixa valores de diárias pagas aos membros do Poder
Legislativo do Município de Ivaiporã e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE 1VAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Os valores das diárias pagos a título de indenização, constantes do inciso
I, e inciso II do Anexo I da Lei Municipal n° 2114/2012, passam a vigorar com os valores
proporcionalmente reajustados, na forma da redação a seguir:
I — Ao Presidente e Vereadores:
viagem a Brasília a capital de outros Estados, exceto Curitiba R$ 1.000,00
Viagem a Curitiba e outras localidades com distância superiores a 300 (trezentos) quilômetros. R$ 700,00
Outras cidades com distância superior a 70 (setenta) quilômetros. R$ 450,00 ,
II — Aos Servidores:
Viagem a Brasília e capital de outros Estados exceto Curitiba. R$800,00
Viagem a Curitiba e outras localidades com distância superior a 300 (trezentos) quilómetros. R$ 550,00
Outras cidades com distância superior a 70 (setenta) quilômetros. R$ 450,00
Art. 2°. Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas
originárias que regulam a fixação de diárias pagas a título indenizatório aos membros do
Poder Legislativo do Município de Ivaiporã/PR, consolidando-se à Lei Municipal n°
2.114/2012 e revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem
modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Goedert, aos quatorze dias do mes de abril do ano de
dois mil e vinte e seis
A' ulcamp
Vice- Presidente
r Rodrigues Dias
2° Secretario
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
CNPJ: 77774578/0001-20
Praça dos Três Poderes s/n° — CEP: 86870-000 camaraivpW,hotmad.com
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO N° 10/2026
A presente proposição tem por objetivo a atualização dos valores de diárias
concedidas aos membros do Poder Legislativo e aos servidores, considerando a
defasagem dos valores atualmente praticados.
Ressalta-se que, desde a última fixação, houve significativa elevação nos custos
com hospedagem, alimentação e transporte, em decorrência da inflação e das variações
econômicas, tornando os valores vigentes insuficientes para cobrir as despesas
necessárias ao desempenho das atividades institucionais fora do município.
Dessa forma, a atualização proposta visa recompor o poder aquisitivo das diárias,
garantindo condições adequadas para o exercício das funções públicas, sem que haja
prejuízo aos agentes públicos no cumprimento de suas atribuições.
Importante destacar que a medida observa os princípios da legalidade,
razoabilidade e economicidade, buscando o equilíbrio entre a adequada cobertura de
despesas e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente matéria.
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