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PROJETO DE LEI N.º 43/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais)
destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em
execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.244.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.2.291 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00 Diárias – Civil.....................................................................................................: 34054 5.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34054 28.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 34054 42.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.244.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.0.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.004.08.244.0010.6.074 - EXCUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES LIGADAS A
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00 Diárias – Civil.....................................................................................................: 34055 5.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34055 125.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 34055 70.000,00
TOTAL 275.000,00
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Continuação do Projeto de Lei nº 43/2026
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais), como provável excesso de arrecadação
com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se
verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete da Prefeita em Exercício, aos vinte e
três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
GERTRUDES BERNARDY
Prefeita Municipal em Exercício
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 43/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos destinados à Secretaria de Assistência Social decorrem de repasses
da deliberação nº 07/2026 – CEDM/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná para
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e também de Emenda Parlamentar Individual destinado
a Estruturação da Rede de Serviços SUAS.
Os recursos serão aplicados na aquisição de bens, contratação de serviços e
compra de materiais de consumo, com vistas à melhoria das instalações físicas, ao aprimoramento da
prestação dos serviços públicos e à ampliação das condições de atendimento à população.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
GERTRUDES BERNARDY
Prefeita Municipal em Exercício
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