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CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Naves nº 480 – CEP: 86870-003
PROJETO DE LEI Nº 11 /2026.
Súmula: Instituí o Dia do Campista Católico no Município de Ivaiporã.
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Município de Ivaiporã, o “Dia do Campista
Católico, a ser celebrado anualmente na teça-feira de carnaval.
Paragrafo único. O Dia do Campista Católico passa a integrar o Calendário oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de
acampamentos ou retiro promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja
Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual,
aprofundamento de fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a
natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Goedert, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
seis.
ALEX SANDRO APARECIDO GEREMIAS DA FONSECA
Vereador
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
CNPJ: 77774578/0001-20
Avenida Souza Naves nº 480 – CEP: 86870-003
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o movimento dos
campistas católicos no Município de Ivaiporã, que desempenha papel relevante na formação espiritual,
social e comunitária de jovens, adultos e famílias.
Os acampamentos católicos constituem uma importante ferramenta de evangelização e
desenvolvimento humano, promovendo valores essenciais como fé, solidariedade, respeito, disciplina
e convivência em comunidade.
No âmbito municipal, observa-se a participação ativa de grupos e comunidades que
realizam retiros e encontros religiosos, contribuindo diretamente para o fortalecimento dos vínculos
ociais e familiares, além de incentivar a formação de cidadãos comprometidos com o bem comum.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei á elevada apreciação dos Nobres
Vereadores que integram esta Casa de Leis, na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao
final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
ALEX SANDRO APARECIDO GEREMIAS DA FONSECA
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