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1
GABINETE DO PREFEITO
PLE 45/2026
PROJETO DE LEI N° 45/2026.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que
específica, e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial
das frações ideais dos imóveis abaixo descritos:
I. A fração ideal de 22.547,30m² (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete metros
e trinta centímetros quadrados), da área total de 134.794,00m² (cento e trinta e quatro mil,
setecentos e noventa e quatro metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de
terras n° 78 (setenta e oito), sito na Gleba Pindaúva, secção “D” – 2ª parte deste Município
e Comarca, com os limites e confrontações referenciados na matrícula 9.108, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
II. A fração ideal de 25.852,70m² (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois metros
e setenta centímetros quadrados), da área total de 48.400m² (quarenta e oito mil e
quatrocentos metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de terras n° 78-E
(setenta e oito - e), sito na Gleba Pindaúva, secção “D” – 2ª parte da Fazenda Ubá, deste
Município e Comarca, com os limites e confrontações referenciados na matrícula 49.259,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
Art. 2° Os imóveis descritos nas alíneas do art. 1° desta Lei, foram declarados de utilidade
pública através do Decreto Municipal nº 15.319, de 07 de maio de 2026, e, destinar-se-ão à a
AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais
ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da
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2
GABINETE DO PREFEITO
PLE 45/2026
legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no Art. 15 do mencionado Decreto/Lei
Federal n° 3.365/41.
Art. 4° Os (as) proprietários (as) das referida áreas serão indenizados (as) de acordo com os
Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do
Município de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto nº 15.127/2025.
Art. 5° As despesas decorrentes das desapropriações correrão por conta de dotação
orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.131, de 16
de julho de 2025.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (08/05/2026).
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · (43) 3471-1950
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3
GABINETE DO PREFEITO
PLE 45/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei nº 45/2026, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que específica, e dá outras providências.
A presente proposição possui relevante interesse público, tendo em
vista a necessidade de ampliação da área destinada ao aterro sanitário municipal, medida
indispensável para assegurar a continuidade adequada dos serviços de destinação final
ambientalmente correta dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Município, em conformidade com
a legislação ambiental vigente e com os princípios da saúde pública, da eficiência administrativa e da
preservação do meio ambiente.
Os imóveis descritos no presente Projeto de Lei foram previamente
declarados de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 15.319, de 07 de maio de 2026,
atendendo aos requisitos previstos no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública.
Importante destacar que a presente proposta também promove a
revogação da Lei Municipal nº 4.131, de 16 de julho de 2025, em razão da necessidade de adequação
da área inicialmente prevista naquela legislação, visando melhor atender às demandas técnicas,
operacionais e ambientais relacionadas à ampliação do aterro sanitário municipal. Assim, a
reformulação ora apresentada busca conferir maior segurança jurídica e compatibilidade às áreas
efetivamente necessárias para a consecução do interesse público envolvido.
A ampliação do aterro sanitário constitui medida essencial para
garantir a capacidade operacional do sistema de manejo de resíduos sólidos do Município, evitando
futuros impactos ambientais, riscos sanitários e prejuízos à coletividade. Além disso, a expansão da
área permitirá ao Município manter a regularidade dos serviços públicos essenciais relacionados à
coleta e destinação final de resíduos, assegurando melhores condições de atendimento à população.
Ressalta-se ainda que o Projeto autoriza, prioritariamente, a
tentativa de desapropriação na modalidade amigável, mediante composição consensual com os
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4
GABINETE DO PREFEITO
PLE 45/2026
proprietários das áreas envolvidas, observando-se indenização justa e prévia, fundamentada em
laudos técnicos expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município.
Somente na hipótese de impossibilidade de acordo será adotada a via judicial, nos termos da
legislação vigente e observadas as garantias constitucionais aplicáveis.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o
interesse público envolvido, contamos com a apreciação favorável e aprovação do presente Projeto
de Lei por esta Casa Legislativa.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
Paging 1 de 2
DC 15 319/2026
DECRETO 15.319, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Caderno
DECRETA:
www.ivaipora.com.br
Declare de Utilidade Publica, para fins de desapropriagao
amigave! ou judicial, as fragdes ideais dos imoveis que
especifica e da outras providencias.
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
0 administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte; 1000• Ivaipora/PR• 86870-000
N°
0 Prefeito do Municipio de Ivaipora, Estado do Parana, no uso das atribuigoes do seu cargo e
com base no que dispoem o inciso XI, do art. 94, da Lei Organica Ivlunicipal e arts. 2 e 6 do
Decreto/Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941 e alteragoes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA
Gablnete do Prefeito PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
Em, 0?__
Pag. -----
b) A fragao ideal de 25.852,70m2 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois
metros e setenta cent!metros quadrados), da area total de 48.400m2 (quarenta e oito
mil e quatrocentos metros quadrados), do imovel denominado como Lote de terras n°
78-E (setenta e oito e), sito na Gleba Pindauva, secgao “D” - 2a parte da Fazenda
Uba, deste Municipio e Comarca, com os limites e confrontagoes referenciados na
matricula 49.259, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora/PR;
Art. 1° Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de fins de desapropriagao
amigavel ou judicial, as fragoes ideais dos imoveis abaixo especificados:
a) A fragao ideal de 22.547,30m2 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete
metros e trinta centimetros quadrados), da area total de 134.794,00m2 (cento e trinta e
quatro mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), do imovel denominado
como Lote de terras n° 78 (setenta e oito), sito na Gleba Pindauva, secgao “D” - 2a
parte deste Municipio e Comarca, com os limites e confrontagoes referenciados na
matricula 9.108, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Ivaipora/PR;
P^gina 2 de 2
DC 15.319/2026
www.ivaipora.com.br
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedo Norte, 1OOP-Ivaipora/PR'86870-000
Paragrafo unico As areas declaradas de utilidade publica a serem desapropriadas,
descritas no caput deste artigo, destinar-se-ao a AMPUAQAO DO ATERRO SANITARJO DO
MUNICIPIO DE IVAIPORA/PR.
Art. 3° As despesas decorrentes a execugao deste Decreto correao a conta de dota$ao
orgamentaria propria, consignada no Orgamento Municipal vigente.
Art. 4° Revogam-se as disposigoes em contrario, em especial o Decreto n° 14.338, de 28
de margo de 2023.
Art. 5° Este Decreto entrara em vigor da data de sua publicagao.
Pago Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mes de
maio do ano dois mil e vinte e seis (07/05/2026). LU|z CARLOS
GIL:37501445915 S^ 2026 05 0811:03:08
Art. 2° Caso necessario, fica a Procuradoria-Geral do Municipio autorizada a promover
todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessarios para a efetivagao da mencionada
desapropriagao, na forma da legislagao vigente, podendo alegar em juizo a urgencia prevista no
Art. 15 do mencionado Decreto/Lei Federal n° 3.365/41.
I
<okob»
IVAIPORA
Gabinete do Prefeito
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LAUDQ DE AVALIACAO N° 16/2026
PROTOCOLO 2802/2026
1. SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIQOS
9.108
LOTE DE TERRAS 78
QUADRA
BAIRRO GLEBA PINDAUVA, SECQAO D, 2° PARTE
CADASTRO
134.794,00 M2
TIPO DO TERRENO AREA MECANIZADA
Ivaf ra, 28 de Abril de 2026.
/k
icula 928
Ale:
Gerenjf
2. localiza(;ao
MATRICULA
3. CARACTERISTICAS
AREA DO TERRENO
4. OBJETIVO
DESAPROPRIAQAO - AMPLIAQAO ATERRO SANITARIO
AREA DE
DESAPROPRIAQAO
(43) 3472-4600 - 0800-649 3472
C' R. Ric Grande do Norte, 1000 • Ivaipora / PR..:
Reinaldo
Fiscal de Obras -
JoceffS
Fiscal de Tri
e Barbosa
MLatricula 2202
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIACAO DE IMOVEIS NO MUNICIPIO DE IVAIPORA/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS -
DECRETO N° 15.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
f€Td
Port;
^Wranco Bueno
buario e Fiscaliza<;ao
ria 76/2021
5. VALOR FINAL
R$ 335.414,38 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS)k
Samantha^oare^regdrio
Engenheira Civil - Matricula 2665
■7
22.547.30 M2
PREFEITURA DE w
IVAIPORA
'/Sot toviow*
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIACAO
ilvaVlei
kps -
LAUDO DE AVALIACAO N° 17/2026
PROTOCOLO 2802/2026
1. SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIQOS
49.259
LOTE DE TERRAS 78-E
QUADRA
BAIRRO GLEBA PINDAUVA, SECQAO D, 2° PARTE
CADASTRO
AREA DESAPROPRIADA
TIPO DO TERRENO
V
Ivaipora, 28 de Abril de 2026.
2. LOCALIZAQAO
MATRICULA
3. CARACTERISTICAS
AREA DO TERRENO
4. OBJETIVO___ ____
DESAPROPRIAQAO - AMPLIAQAO DO ATERRO SANITARIO
(43) 3472-4600 • 0800-649 3472
R. Rio Grande do Norte. 1000 Ivaipora / PR •
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIACAO DE IMOVEIS NO MUNICIPIO DE IVAIPORA/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS -
DECRETO N° 15.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Reinaldo
Fiscal de Obras
e Barbosa
talatricula 2202
Samantha Soares Gregorio
Engenheira Civil - Matricula 2665
\<f Silva
ribulsos
5. VALOR FINAL ________________________
R$ 384.585,61 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS). ____________________
48.400,00 M2
25.852,70 M2
AREA MECANIZADA
Jokeli'
Fiscal ae\
eixo
IfJatricula 928
Alexan^wSffco- Bueno
•^nt^ribirarjo e Fiscalizacao
/Portaria 76/2021
PREFEITURA DE w
O IVAIPORA
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAQAO
&
PLANTA DO IMOVEL
Proprietaric: Municipio de Ivaipora-PR
Data: 09/04/2026
Imovel: Lote 78-1, Gleba Pindauva Sec?ao D, 2a Parte
Escala 1:1.666
Municipio: Ivaipora - PR
Comarca: Ivaipora - PR
Area: 22.547 30m2
ESCM* GRAnc* 1:2000
Matricula: ©
Proprietario:
Responsavel Tecnico:
Resp. Tec: Leandro S. Hillesheim
Gedgrafo CREA-PR: 185423/D
Codigo do Credenciado:LHYS
UF:
PARANA
Lote-78-1
22.547,30m2
£
o
GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
Rua Set© do Sotembro, 1542 -Manoel Ribas - PR -Fone: 43 99836-0119
PWXXCAO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCAIOR
NO NC
I- - a. DATUM OfldAL - SJRCAS 2000
/ MCRKXANO CENTRAL 51 ’ WGr
LEANDRO DE SOUZA Assinadode forma digital por
HILLESHEIM:08542206
908 Dados: 2026.04.13 12:08:17 03'00'
Qr
ALFAGEO
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAQOES
A NOROESTE:: Pelo levantamento do Espigao Prata Laranjeira.
A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 59°30’SE, medindo 187,97 metros,
confronta com o Lote n° 78-C
A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 59°30' SE, medindo 175,95 metros,
confronta com o Lote n° 78-REM.
A SUDESTE: Por uma linha seca de rumo SW 19’01” NE, medindo 123,37 metros,
confronta com o Lote n° 78-REM.
Imove): Lote 78-1, Gleba Pindauva Secgao “D”, 2a Parte
Municipio: Ivaipora U.F:: PR
Comarca: Ivaipora - PR
Matricula:
Area: 22.547,30m2
Responsavel Tecnico:
Leandro de Souza Hillesheim
Geografo, CREA-PR: 185423/D
ALFAGEO - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
L DE S HILLESHEIM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
contatof^alfageo.com.br / www.alfageo.com.br / CNPJ: 11.539.114/0001 -20
43 99836-0119 / Rua Sete de Sctcmbro, 1542. Centro. Manoel Ribas - PR. CEP: 85260-000
Ivaipora-PR, 09/04/2026
LEANDRO DE SOUZA “Z?"’1
HILLESHEIM:085422 hillesheim:08542206908
Dados: 2026.04.13 12:08:37 06908 -03W
*
CREA-PR
RNP 1719190062
Empresa Contratada; L DE S HILLESHEIM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
CNPJ: 75.741.330/0001-37
Contrato: 227/2025
Coordenadas Geograficas: -24.250244 x -51.635549
4. AtividadeTecnica
7. Assinatisras
MUNIClPIO DE IVAIPORA - CNPJ: 75.741.330/0001-37
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em : 13/04/2026 Valor Pago: R$ 108,39
|gCREA-PR
Si
1. Responsavel Tecnico
LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM
[Execu?ao de service tecnico] de levantamento topografico planimetrico
[Execugao de servigo tecnico] de desmembramento rural
[Execugao de servigo tecnico] de desmembramento urbano
Apos a conclusao das atividades tecnicas o profissional devera proceder a baixa desta ART
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM,
registroCrea-PR PR-185423/D, na area restrita do profissional com uso de login
e senha, na data 13/04/2026 e bora 12h01.
Declare serem verdadeiras as informapoes registradas nesta Anotagao de
Responsabiiidade Tecnica.
R RIO GRANDE DO NORTE. 1000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA. 1000
CENTRO - IVAIPORA/PR 86870-900
« . Anotagao de Responsabiiidade Tecnica - ART
> Lei r.° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
F Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana
Celebrado em: 09/05/2025
Tlpo de contratante: Pessoa Juridica (Direito Publico) brasileira
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
Impresso em: 13/04/2026 12:02:52
8. Informagoes-------------------------------------------------------------------------------
- A ART e valida somente quando quitada, conforme informagdes no
rodape deste formulario ou conferencia no site www.crea-pr.org.br.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
- A guarda da via assinada da ART sera de responsabiiidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
5. Observagoes
Desmembramento da mat. 9.108, do CRI de Ivaipora-PR
Tltulo profissional:
GEOGRAFO Carteira: PR-185423/D
CNPJ: 11.539.114/0001-20
Registro/Visto: 75797
Quantidade
134794,00
22547,30
112246,70
3. Dados da Obra/Servigo
ESPIGAO PRATA LARANJEIRA, S/N
GLEBA PINDAUVA SECQAO “D", 2“ PARTE - IVAIPORA/PR 86872-064
Data de Infcio: 01/04/2026 Previsao de termino: 14/04/2026
Finalidade Cadastral
Unidade
M2
M2
M2
2 Dados do Contrato
Contratante: MUNIClPIO DE IVAIPORA
Pagina 1/1
ART de Obra ou Service
1720262210219
CREA-PR
ALFAGEO
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAQOES
A NOROESTE: Pelo levantamento do Espigao Prata Laranjeira.
Ivaipora-PR, 09/04/2026
Responsavel Tecnico:
Leandro de Souza Hillesheim
Gedgrafo, CREA-PR: 185423/D
ALFAGEO - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
L DE S HILLESHErM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
contato@alfageo.com.br/ www.alfagco.com.br / CNPJ: 11.539.114/0001 -20
43 99836-0119 / Rua Sete de Setembro. 1542, Centro. Manoel Ribas - PR. CEP: 85260-000
Imovel: Lote 78-E-1, Gleba Pindauva Secpao “D”, 2a Parte
Municipio: Ivaipora U.F: PR
Comarca: Ivaipora - PR
Area: 25.852,70m2
LEANDRO DE SOUZA ^X^E'°sS’u’2ii9i,^',,O,
HILLESHEIM:0854220 hillesheim:08542206908
z-nAO Dados: 2026.04.13 12:10:27 6908 -03W
A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 59°30’ SE, medindo 187,97 metros,
confronta com o Lote n° 78.
A SUDESTE: Por uma linha seca de rumo SW 19’01” NE, medindo 145,43 metros,
confronta com o Lote n° 78-E-REM.
A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 59°30'SE, medindo 176,04 metros,
confronta com o Lote n° 78-C.
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana
RNP:1719190062
Empresa Contratada: L DE S HILLESHEilM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
CNPJ: 75.741.330/0001-37
Contrato: 227/2025
Coordenadas Geograficas: -24.250244 x -51.635549
4. Atividade Tecnica
7. Assinaturas
CREA-PR
MUNlClPIO DE IVAIPORA - CNPJ: 75.741.330/0001-37 iStajsa® •tfranomu <lo
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em : 13/04/2026 Valor Pago: R$ 108,39
^CREA-PR
[Execucao de service tecnico] de levantamento topografico planimetrico
[Execugao de servi<?o tecnico] de desmembramento rural
[Execucao de serviejo tecnico] de desmembramento urbano
Apos a conclusao das atividades tecnicas o professional devera proceder a baixa desta ART
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registro Crea-PR PR-185423/D, na area restrita do professional com uso de login
e senha, na data 13/04/2026 e hora 12hO5.
Declare serem verdadeiras as informa?6es registradas nesta AnotaQao de
Responsabilidade Tecnica.
Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART
'Lc» rio 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Celebrado em: 09/05/2025
Tipo de confratante: Pessoa Juridica (Direito Publico) brasileira
8. Informafoes -— ............. ............ ....................
- A ART e valida somente quando quitada, conforme informacoes no
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- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
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- A guarda da via assinada da ART sera de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.
Carteira: PR-185423/D
CNPJ: 11.539.114/0001-20
Registro/Visto: 75797
— 5. Observacoes--------------------------
Desmembramento da mat. 49.259. do CRI de Ivaipora-PR
Tltulo profissional:
GEOGRAFO
Quantidade
48400.00
25852,70
22547,30
Unidade
M2
M2
M2
3. Dados da Obra/Servi;o
ESPIGAO PRATA LARANJEIRA, S/N
GLEBA PINDAUVASECQAO "D". 2“ PARTE - IVAIPORA/PR 86872-064
Data de Inlcio: 01/04/2026 Previsao de tSrmino: 14/04/2026
Finalidade: Cadastral
Pagina 1/1
ART de Obra ou Service
1720262210405
1. Responsavel Tecnico
LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM
2. Dados do Contrato ——— -------------------------------------------------- -------- —-
contratante: MUNlClPIO DE IVAIPORA
R RIO GRANDE DO NORTE. 1000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA. 1000
CENTRO - IVAIPORA/PR 86870-900
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
Impressoem: 13/04/2026 12:05:47
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
r
(
PLANTA DO iMdVEL
Zi Proprietario: Valdemar Felipe Neri
Data 09/04/2026
knovel: Lote 78-E. G'eba Pindauva Secpao D, 2a Parte
Escala: 1:2.590
Municipio: Ivaipora - PR
Comarca: Ivaipora - PR
Area: 48.400,00m2 ALFAGEO [SOLA CRAflCA: 1:2000
Matricula: 49.259
Responsavel Tecnico:
/
LEANDRO DE SOUZA
HILLESHEIM:0854220690
8
Lote-78-E
Mat: 49.259
Resp. Tec: Leandro S. Hillesheim
Geografo CREA-PR: 185423/D
Codigo do Credenciado:LHYS
UF
PARANA
GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARLA
__________ Rua Scte de Setembro, 1S42 - Manool R,bas - PR -Fone; 43 00836-0119
Proprietario:
°^O'
O «x»-*-acBi FOfKs irMnwoa
Assmado de forma digital por
LEANDRO DE SOUZA
HILLESHEIM:08542206908
Dados: 2026.04.13 1209:48 -OSW
PROXQAO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATC*
HO HC
L - Z DATUM OnOAL - SRCAS 2000
/ MERIXANO CENTRAL 51 ’ WCi
//
//
//
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F
III i
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2^
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana
RNP:1719190062
Contrato. 227/2025
Coordenadas Geograficas: -24.250244 x -51.635549
4. Atividade Tecnica
: 7. Assinaturas
MUNICfPIO DE IVAIPORA • CNPJ: 75.741.330/0001-37
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em : 13/04/2026 Valor Pago: R$ 108,39
QCREA-PR
[Execuijao de service tecnico] de levantamento topografico planimetrico
[Execuijao de service tecnico] de desmembramento rural
[Execu^ao de service tecnico] de desmembramento urbeno
Apos a conclusao das atividades tecnicas o profissional devera proceder a baixa desta ART
-----5. Observafoes-------------------------------
Desmembramento da mat. 49.259, do CRI de Ivaipora-PR
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM,
registro Crea-PR PR-185423/D, na area restrita do profissional com uso de login
e Ser.ha, na data 13/04/2026 e bora 12h05.
Anota^ao de Responsabilidade Tecnica - ART
, Lei n° 6.496; de 7 de dezembro de 1977
Celetaadoem: 09/05/2025
Tipo de ccntratante. Pessoa Juridica (Direito Publico) brasileira
A autenticidade desta ART pode ser verificada em htlps.7/servicos.crea-pr.org.br/publlco/art
Impressoem: 13/04/202612:05:47
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067 Conteino Acgisnaf de
Declare serem verdadeiras as informafoes registradas nesta Anota^ao de
Responsabilidade Tecnica.
Carteira: PR-185423/D
CNPJ: 11.539.114/0001-20
Registro/Visto: 75797
Quantidade
48400,00
25852,70
22547,30
Pagina 1/1
ART de Obra ou Service
1720262210405
1. Responsavel Tecnico - -----
LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM
Unidade
M2
M2
M2
......I
Empress Contratada: L DE S HILLESHEIM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
3. Dados da Obra/Servijo ____________________
ESPIGAO PRATA LARANJEIRA, S/N
GLEBA PINDAUVA SECQAO "D", 29 PARTE - IVAIPORA/PR 86872-064
Data de Inlcio: 01/04/2026 PrevisSo de t6rmino: 14/04/2026
Finalidade Cadastral
I—8. Informa^oes ----------------------
- A ART e valida somente quando quitada, conforme informa;oes no
rodape deste formulario ou conferencia no site www.crea-pr.org.br.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
- A guarda da via assinada da ART sera de responsabilidade do profissional
e do contratante com objetivo de documentar o vinculo contratual.
2. Dados do Contrato ---------- —-------------- ---------------------------------------------------------- --------------------
Contratante: MUNICI'PIO DE IVAIPORA
R RIO GRANDE DO NORTE, 1000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA. 1000
CENTRO - IVAIPORA/PR 86870-900
£
Tltulo profissional:
GEOGRAFO
CNPJ: 75.741.330/0001-37
PLANTA DO IMOVEL
Proprietcirio: Valdemar Felipe Neri
Data. 09/04/2026
Escala: 1:2.590
Municipio: Ivaipora - PR
Comarca: Ivaipora - PR
Area: 22.547,30m2 ALFAGEO ESCALA CRAHCA- 1:2000
Matricula:
Proprietario:
Responsavel Tecnico:
Imovel: Lote 78-E-REM. Gleba Pindauva Secpao D, 2a
Parte
Resp. Tec: Leandro S. Hillesheim
Gedgrafo CREA-PR: 185423/D
Cbdigo do Credenciado:LHYS
UF:
PARANA
Lote-78-E-REM
22.547,30m2
GEOTECNOLOGIAS E ENGENHAR1A
Rua Seto do Setembro, 1542 - Manool Ribas - PR Fone: 43 99836-0119
r
LEANDRO DE SOUZA Asslnadodeforma digital por
HILLESHEIM:085422069
08 Dados: 2026.04.13 12:11:16-OS'OO’
PROfCAO UNfYERSAL TRANS^RSA DE MERCATOR
/- / DATUM OflOAL - 9RGAS 2000
I MEROANO CDilRAL 51 ' W&
ALFAGEO
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAQOES
A SUDESTE: Pela Agua da Taquara, confrontando com o Lote n° 77.
Ivaipora-PR, 09/04/2026
A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 59°30’ SE, medindo 284,03 metros,
confronta com o Lote n° 78.
A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 59o30’SE, medindo 170,96 metros,
confronta com o Lote n° 78-C.
A NOROESTE: Por uma linha seca de rumo SW 19’01” NE, medindo 145,43 metros,
confronta com o Lote n° 78-E-1.
Imovel: Lote 78-E-REM, Gleba Pindauva Secqao “D”, 2a Parte
Municipio: Ivaipora U.F: PR
Comarca: Ivaipora - PR
Area: 22.547,30
Responsavel Tecnico:
Leandro de Souza Hillesheim
Geografo, CREA-PR: 185423/D
ALFAGEO - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
L DE S HILLESHEIM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
contato@alfageo.com.br / www.alfageo.com.br / CNPJ: 11.539.114/0001 -20
43 99836-0119 / Rua Sete de Setembro. 1542, Centro. Manoel Ribas - PR. CEP: 85260-000
I PANncn DP <;ni I7A Assinado de forma digital por
LtAINUKU Ut LEANDR0 DE SOUZA
HI LIESHElM:085422 hillesheim:08542206908
Dados: 2026.04.13 12:11:46
0o90o -03'00'
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Parana
RNP:1719190062
Empress Confratada L DE S HILLESHEiM - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA
CNPJ: 75.741.330/0001-37
Ccntrato: 227/2025
Coordenadas Geograficas: -24.250244 x -51.635549
4. Atividade Tecnica
7. Assinaturas
CREA-PR CanseiHo Regtonat de (ngenft«r<4
MUNIClPtO DE IVAIPORA - CNPJ: 75.741.330/0001-37 !! doPoranA
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em : 13/04/2026 Valor Pago: R$ 108,39
||CREA-PR
[ExecuQao de service tecnico] de levantamento topografico planimetrico
[Execu^ao de servi?o tecnico] de desmembramento rural
[Execu^ao de servi^o tecnico] de desmembramento urbano
Apos a conclusao das atividades tecnicas o profissional devera proceder a baixa desta ART
5. Observafoes-------------------------
Desmembramento da mat. 49.259, do CRI de Ivaipora-PR
Dccumentoassinado eletronicamente por LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM,
registro Crea-PR PR-185423/D, na area restrita do profissional com uso de login
e senha. na data 13/04/2026 e bora 12h05.
Declare serem verdadeiras as informapoes registradas nesta Anota?ao de
Responsabilidade Tecnica.
R RIO GRANDE DO NORTE, ‘’000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA. 1000
CENTRO - IVAIPORA/PR 86870-900
Anotacjao de Responsabilidade Tecnica - ART
Lei <1° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Celebradoem: 09/05/2025
Tipo de contratante. Pessoa Juridica (Direito Publico) brasileira
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
8. Informafoes-------------------------------------------------------------------------------
-A ART e valida somente quando quitada, conforme informasoes no
rodape deste formulario ou conferencia no site www.crea-pr.org.br.
-A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
-A guarda da via assinada da ART sera de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.
Carteira: PR-185423/D
CNPJ: 11.539.114/0001-20
Registro/Vlsto: 75797
Tltclo profissional:
GEOGRAFO
Unidade
M2
M2
M2
— 2. Dados do Contrato------------------------------- -
Contratante: MUNICIPIO DE IVAIPORA
Quantidade
48400,00
25852,70
22547,30
1. Responsavel Tecnico -------
LEANDRO DE SOUZA HILLESHEIM
Pagina 1/1
ART de Obra ou Service
1720262210405
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
Impressoern: 13/04/2026 12:05:47
3. Dados da Obra/Servi(o
ESPIGAO PRATALARANJEIRA, S/N
GLEBA PINDAUVA SECQAO “D", 2a PARTE - IVAIPORA/PR 86872-064
Data de Inkio: 01/04/2026 PrevisSo de t6rmino: 14/04/2026
Finalidade: Cadastral