CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Disciplina a execução de fiscalizações da Câmara Municipal,
estabelecendo formas e critérios para constituição de equipes,
requerimentos de informação ao Executivo, modelo padrão de relatório,
discussão de achados com gestores e encaminhamentos a órgãos
competentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, por meio de sua Mesa Diretora, no uso de suas
atribuições regulamentais, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As fiscalizações são instrumento essencial de controle da administração pública
municipal, realizadas pela Câmara Municipal para verificar a legalidade, eficiência, efetividade
e economicidade das ações governamentais no âmbito do Poder Executivo.
§ 1º. A fiscalização compreende:
I - Análise da execução de políticas públicas;
II - Avaliação do cumprimento de legislação municipal, estadual e federal;
II - Verificação de conformidade com normas administrativas;
IV - Apuração de irregularidades, falhas e desvios de gestão;
V - Acompanhamento de programas e ações do Executivo.
Art. 2º As fiscalizações classificam-se em:
I - Ordinária: programada no Plano Anual de Fiscalização aprovado em plenário;
II - Extraordinária: demandada por vereador ou comissão temática em virtude de denúncia
ou demanda;
III - Temática: sobre áreas específicas (Saúde, Educação, Obras Públicas, Assistência Social,
etc.);
IV - Contínua: acompanhamento periódico de programas e ações governamentais.
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CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO DE EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 3º As fiscalizações serão executadas por equipes ou comissões constituídas por:
I - Vereadores designados (mínimo 3, ou conforme ato de constituição);
II - Servidores técnicos da Câmara Municipal (conforme necessidade);
III - Consultores, especialistas ou auditores externos (em temas complexos ou de maior
envergadura).
Art. 4º A constituição de equipes obedecerá aos seguintes critérios:
I - Distribuição equitativa de participação entre as diferentes bancadas/grupos parlamentares;
II - Competência técnica e experiência dos membros designados;
III - Prevalência do interesse público sobre interesses particulares;
IV - Ausência de conflito de interesses (conforme legislação aplicável);
V - Compatibilidade com calendário e compromissos legislativos.
Art. 5º A designação de equipes de fiscalização será realizada por:
I - Ato da Mesa Diretora (para fiscalizações ordinária e extraordinária);
II - Ato da Comissão temática competente (para fiscalizações temáticas);
III - Resolução da Câmara Municipal (em casos de especial envergadura).
§ 1º. O ato de designação incluirá:
I - Composição nominal da equipe;
II - Tema e objetivos da fiscalização;
III - Prazo previsto para execução;
IV - Identificação do coordenador;
V - Recursos orçamentários autorizados.
Art. 6º O coordenador da equipe de fiscalização será responsável por:
I - Coordenar as atividades e cronograma da fiscalização;
II - Manter contatos com o Executivo para requisição de informações;
III - Registrar e documentar todas as etapas e achados;
IV - Elaborar e apresentar relatório final;
V - Cumprir os prazos estabelecidos neste regulamento;
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VI - Prestar contas dos recursos utilizados.
CAPÍTULO III - REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO AO EXECUTIVO
Art. 7º As fiscalizações incluem requerimento formal de informações ao Prefeito Municipal
e/ou secretários municipais competentes.
Parágrafo único. Os requerimentos serão feitos por escrito, preservando cópia para arquivo da
Câmara Municipal.
Art. 8º O requerimento de informações conterá obrigatoriamente:
I - Identificação clara da equipe fiscal e do coordenador;
II - Tema e período de abrangência da fiscalização;
III - Informações e documentos específicos solicitados;
IV - Prazo legal para resposta: 15 (quinze) dias úteis, contado da entrega da solicitação;
V - Local de entrega das informações e responsável pela recepção;
VI - Comunicação de que a falta ou inadequação de resposta será comunicada a órgão
competente.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias úteis adicionais,
mediante justificativa formal do Executivo, apreciada pela equipe fiscal.
Art. 9º O requerimento será entregue pessoalmente ao Prefeito, ao secretário competente ou ao
responsável designado, com recepção confirmada.
Art. 10. Caso o Executivo não forneça resposta ou entregue resposta incompleta ou
manifestamente inadequada, será:
I - Registrado em ata e documentado;
II - Comunicado ao Ministério Público;
III - Encaminhado ao Tribunal de Contas (se envolver questões contábeis/orçamentárias);
IV - Divulgado em portal de transparência da Câmara.
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CAPÍTULO IV - MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 11. O relatório de fiscalização seguirá modelo padrão e conterá obrigatoriamente os
seguintes elementos:
I - Introdução e Identificação
a) Número do relatório e data de elaboração;
b) Identificação completa da equipe fiscal e seus membros;
c) Tema, objetivo e escopo da fiscalização;
d) Período de abrangência (datas de início e término);
e) Legislação aplicável e normas verificadas.
II - Metodologia
a) Descrição clara dos métodos de coleta de dados e investigação;
b) Descrição de entrevistas, inspeções ou visitas realizadas;
c) Pessoas, órgãos ou setores consultados;
d) Documentação, registros e fontes de informação analisados;
e) Cronograma de execução.
III - Achados e Constatações
a) Descrição detalhada de cada achado (problema, irregularidade ou constatação identificado);
b) Dispositivo legal, norma ou procedimento violado ou não atendido;
c) Gravidade ou impacto da constatação (crítico, alto, médio, baixo);
d) Evidências documentais que comprovam o achado;
e) Impacto potencial para a população, município ou erário público.
IV - Análise Crítica
a) Análise das causas raiz de cada achado;
b) Comparação com legislação, normas técnicas e boas práticas;
c) Descrição do impacto financeiro, administrativo ou social identificado;
d) Contexto histórico ou comparativo com exercícios anteriores (se aplicável).
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V - Recomendações
a) Ação corretiva recomendada para cada achado;
b) Responsável pela implementação (secretaria, unidade);
c) Prazo sugerido para implementação;
d) Indicadores de sucesso ou forma de acompanhamento;
e) Estimativa de custo (se aplicável).
VI - Conclusões e Encaminhamentos
a) Síntese dos achados principais;
b) Avaliação geral da situação fiscalizada;
c) Órgãos/instituições para os quais serão encaminhados os achados (MP, TCE, etc.);
d) Recomendações para acompanhamento futuro.
VII - Assinaturas
a) Assinatura digital de cada membro da equipe fiscal;
b) Data da conclusão do relatório;
c) Local e horário de finalização.
Art. 12. Modelo padronizado em anexo I será fornecido no início de cada fiscalização,
garantindo uniformidade e qualidade dos relatórios produzidos.
CAPÍTULO V - DISCUSSÃO DE ACHADOS COM GESTORES
Art. 13. Antes da publicidade ou divulgação do relatório final, será obrigatoriamente
agendada reunião de discussão dos achados com:
I - Secretário municipal ou responsável pela área fiscalizada;
II - Técnicos ou servidores designados pelo Executivo;
III - Coordenador e demais membros da equipe fiscal da Câmara.
§ 1º. A reunião visa permitir ao Executivo:
I -Tomar conhecimento formal dos achados;
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II - Apresentar argumentações, explicações ou documentação adicional;
III - Esclarecer situações que possam estar incorretamente interpretadas;
IV - Propor soluções ou cronogramas para atendimento de recomendações.
Art. 14. Os objetivos da reunião são:
I - Apresentar de forma clara e formal os achados e constatações;
II - Permitir manifestação integral do Executivo;
III - Registrar argumentações, justificativas e documentação suplementar apresentada;
IV - Negociar prazos reais e viáveis para plano de ação corretiva;
V - Identificar possibilidades de solução consensual ou acordada.
Art. 15. A reunião será documentada em ata, assinada pelos participantes, contendo:
I - Data, hora e local da reunião;
II - Nomes dos participantes;
III - Resumo dos achados apresentados;
IV - Argumentações e posicionamento do Executivo;
V - Compromissos ou prazos acordados;
VI - Assinaturas dos presentes.
Art. 16. Prazo para realização: até 10 (dez) dias úteis após conclusão do relatório preliminar
pela equipe fiscal.
Parágrafo único. Caso o Executivo não compareça na data agendada, a reunião será realizada
com presença da equipe fiscal, registrando-se essa ausência em ata, e a discussão será
considerada como realizada.
CAPÍTULO VI - ENCAMINHAMENTOS DE ACHADOS A ÓRGÃOS COMPETENTES
Art. 17. Os achados de fiscalização serão encaminhados a órgãos competentes conforme a
natureza da constatação:
I - Violações de legalidade ou irregularidades administrativas: Ministério Público;
II - Irregularidades contábeis ou orçamentárias: Tribunal de Contas do Estado (TCE);
III - Suspeitas de improbidade administrativa: Ministério Público e Tribunal de Contas;
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IV - Suspeitas de crimes: Polícia Federal ou Polícia Civil (conforme competência);
V - Questões administrativas ou operacionais: Prefeitura Municipal (para plano de ação);
VI - Outras matérias especializadas: Órgãos setoriais (defensoria, procuradoria, etc.).
Art. 18. Os encaminhamentos serão acompanhados de:
I - Cópia integral do relatório de fiscalização;
II - Documentação suplementar que fundamenta os achados;
III - Ata de discussão com gestores (se houver);
IV - Correspondência explicativa sobre os motivos do encaminhamento.
Art. 19. Os encaminhamentos serão registrados em:
I - Protocolo geral da Câmara Municipal (com número de identificação);
II - Portal de transparência da Câmara (para acesso público);
III - Arquivo permanente da Câmara Municipal
Parágrafo único. A divulgação garantirá acesso público aos relatórios, resguardando dados
pessoais quando necessário.
CAPÍTULO VII - PLANO DE AÇÃO DO EXECUTIVO
Art. 20. A partir das recomendações da fiscalização, o Executivo apresentará Plano de Ação
para atendimento, contendo obrigatoriamente:
I - Recomendação: Transcrição da recomendação formulada pela equipe fiscal;
II - Ação de Executar: Descrição objetiva da ação corretiva que será implementada;
III - Responsável: Nome do secretário ou servidor responsável pela implementação;
IV - Prazo: Data ou período para conclusão da ação (em dias ou meses);
V- Status Atual: Situação da implementação (planejado, em andamento, concluído);
VI – Evidências: Documentos ou comprovantes de execução.
Parágrafo único. O modelo de Plano de Ação será fornecido pela Câmara em anexo II, com
orientações de preenchimento.
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Art. 21. O Plano de Ação será:
I - Apresentado ao Plenário da Câmara;
II - Publicado em portal de transparência;
III - Utilizado para fiscalização de acompanhamento posterior;
IV - Avaliado em prazo determinado (conforme cronograma proposto).
Art. 22. Fiscalização de acompanhamento será realizada no prazo estabelecido, com novo
relatório comprovando implementação das ações recomendadas.
CAPÍTULO VIII - SUPORTE E RESPONSABILIDADES
Art. 23. A Secretaria Legislativa (ou órgão equivalente) da Câmara Municipal prestará:
I - Apoio técnico e metodológico às equipes de fiscalização;
II - Suporte administrativo e logístico;
III - Documentação, processamento de informações;
IV - Arquivamento e manutenção de banco de dados;
V - Treinamento nas técnicas de fiscalização.
Art. 24. Será oferecido, anualmente, treinamento aos vereadores e servidores técnicos sobre:
I - Técnicas de auditoria legislativa;
II - Interpretação de legislação municipal, estadual e federal;
III - Métodos de investigação e documentação;
IV - Redação técnica de relatórios;
V - Comunicação com órgãos de controle.
Art. 25. Cabe à Câmara Municipal:
I - Disponibilizar recursos orçamentários para fiscalizações;
II - Garantir acesso a informações públicas;
III - Proteger auditores e fiscalizadores contra represálias;
IV - Assegurar independência das equipes de fiscalização.
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CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Mesa Diretora ou pela
comissão competente, respeitadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 27. Este regulamento poderá ser revisado ou atualizado a cada 2 (dois) anos, ou quando
necessário.
Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Ilson Donizete Gagliano Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos
Presidente 1ª Secretário
Ailton Stipp Kulcamp Valdeci Rodrigues Dias
Vice-Presidente 2º Secretário
Ilson Gagliano
Assinado eletronicamente por
Ilson Do Izete Gagliano
Data: 26/05/2026 09:05
#07779269585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Ailton Stipp kulcamp
Assinado eletronicamente por
Ailton Stipp Kulcamp
Data: 26/05/2026 09:23
#078241b1585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Rodrigo C
Assinado eletronicamente por
Rodrigo Cordeiro
Data: 26/05/2026 08:34
#078caf04585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Valdeci Dias
Assinado eletronicamente por
Valdeci Rodrigues Dias
Data: 25/05/2026 15:15
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SIGNATÁRIO
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ANEXO I - MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO TEMÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - EDUCAÇÃO
Câmara Municipal de [NOME DO MUNICÍPIO]
Exercício de [ANO]
1. IDENTIFICAÇÃO
Tema da Fiscalização: Educação Municipal
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Educação
Período de Execução: [Mês/Ano] a [Mês/Ano]
Coordenador(a): [Nome]
Equipe de Fiscalização: [Nomes dos integrantes]
2. OBJETIVO
Fiscalizar a qualidade e a execução de políticas educacionais no âmbito do município,
verificando o cumprimento de legislação, a boa gestão de recursos públicos e a implementação
de metas educacionais.
3. ESCOPO
3.1 Áreas Fiscalizadas
Rede municipal de ensino
Qualidade do ensino ofertado
Infraestrutura das escolas
Recursos humanos educacionais
Execução do Plano Municipal de Educação
3.2 Metodologia Empregada
Visitas às unidades escolares
Entrevistas com gestores educacionais
Análise de documentação e registros
Consulta a indicadores educacionais
Audição de servidores e comunidade escolar
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4. ACHADOS PRINCIPAIS
4.1 Acesso e Permanência Escolar
Constatação 1: [Descrição detalhada]
Impacto: [Análise de consequências]
Evidências: [Documentação coligida]
Recomendação: [Ação proposta]
4.2 Qualidade do Ensino
Constatação 1: [Descrição detalhada]
Impacto: [Análise de consequências]
Evidências: [Documentação coligida]
Recomendação: [Ação proposta]
4.3 Infraestrutura Escolar
Constatação 1: [Descrição detalhada]
Impacto: [Análise de consequências]
Evidências: [Documentação coligida]
Recomendação: [Ação proposta]
4.4 Recursos Humanos
Constatação 1: [Descrição detalhada]
Impacto: [Análise de consequências]
Evidências: [Documentação coligida]
Recomendação: [Ação proposta]
4.5 Cumprimento do Plano Municipal de Educação
Constatação 1: [Descrição detalhada]
Impacto: [Análise de consequências]
Evidências: [Documentação coligida]
Recomendação: [Ação proposta]
5. CONFORMIDADE COM LEGISLAÇÃO
5.1 Lei Orgânica do Município
Dispositivos verificados:
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Artigo [X]: [Descrição]
Artigo [X]: [Descrição]
Resultado: [Conforme/Parcialmente Conforme/Não Conforme]
5.2 Lei de Responsabilidade Fiscal
Verificações realizadas:
Execução orçamentária: [Resultado]
Cumprimento de limites: [Resultado]
Resultado: [Análise geral]
5.3 Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Conformidade: [Análise]
6. INDICADORES EDUCACIONAIS
Indicador
Ano
Anterior
Ano
Atual
Meta Avaliação
Taxa de Aprovação [X]% [X]% [X]%
[Atingida/Não
Atingida]
Taxa de Evasão [X]% [X]% [X]%
[Atingida/Não
Atingida]
Investimento Per
Capita
R$ [X] R$ [X]
R$
[X]
[Atingida/Não
Atingida]
Cobertura de Vagas [X]% [X]% [X]%
[Atingida/Não
Atingida]
7. ENTREVISTAS REALIZADAS
Secretário de Educação: [Data] - [Resumo de informações]
Diretores de Escolas: [Data] - [Resumo de informações]
Professores e Funcionários: [Data] - [Resumo de informações]
Pais e Comunidade: [Data] - [Resumo de informações]
8. RECOMENDAÇÕES
8.1 Recomendações Prioritárias
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1. Recomendação: [Descrição detalhada]
Órgão Responsável: [Indicar secretaria/escola]
Prazo Sugerido: [Tempo para implementação]
Recursos Necessários: [Listagem]
2. Recomendação: [Descrição detalhada]
Órgão Responsável: [Indicar secretaria/escola]
Prazo Sugerido: [Tempo para implementação]
Recursos Necessários: [Listagem]
8.2 Recomendações Complementares
1. Recomendação: [Descrição]
2. Recomendação: [Descrição]
9. DISCUSSÃO COM GESTORES
Data da Discussão: [Data]
Participantes: [Nomes dos gestores presentes]
Resposta do Gestor:
[Descrição das justificativas apresentadas pelo Executivo]
Posicionamento da Comissão:
[Análise da resposta fornecida]
10. CONCLUSÕES E PARECER
A Comissão Permanente de Educação, após análise detalhada da situação da educação
municipal, conclui:
A educação municipal encontra-se em situação [análise qualitativa].
As principais deficiências identificadas referem-se a [áreas críticas].
As recomendações apresentadas visam [objetivo geral].
Recomenda-se ao Executivo a implementação das medidas propostas dentro dos prazos
sugeridos.
APROVAÇÃO
Data de Conclusão: [__] de [__________] de 20[__]
Coordenador(a) da Fiscalização: [Nome/Assinatura]
Presidente da Comissão: [Nome/Assinatura]
Publicado em: [Link no site]
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MODELOS ADICIONAIS
Os mesmos modelos acima devem ser replicados para as demais áreas temáticas:
Saúde Pública
Assistência Social
Infraestrutura e Obras Públicas
Transparência e Lei de Acesso à Informação
Meio Ambiente
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ANEXO II - MODELO DE PLANO DE AÇÃO (PARA EXECUTIVO)
1. IDENTIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal: [NOME DO MUNICÍPIO]
Responsável pelo preenchimento: [NOME]
Período de Execução: [Mês/Ano] a [Mês/Ano]
Secretaria responsável na execução: [SECRETARIA DE EXECUÇÃO]
2.TABELA DE EXECUÇÃO
Elemento Descrição
Recomendação Transcrição da recomendação formulada pela equipe fiscal
Ação a Executar Descrição objetiva da ação corretiva que será implementada
Responsável Nome do secretário ou servidor responsável pela implementação
Prazo Data ou período para conclusão da ação (em dias ou meses)
Status Atual Situação da implementação (planejado, em andamento, concluído)
Evidências Documentos ou comprovantes de execução
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO
Recomendação: Transcrever integralmente a recomendação expedida pela equipe fiscal da
Câmara Municipal.
Ação a Executar: Descrever objetivamente a medida corretiva, preventiva ou
administrativa que será implementada.
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Validador
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
Responsável: Indicar o secretário municipal, servidor ou unidade responsável pela
implementação da ação.
Prazo: Indicar data específica ou período previsto para conclusão da ação.
Status Atual: Informar a situação da medida: planejado, em andamento, parcialmente
concluído ou concluído.
Evidências: Anexar documentos, relatórios, fotografias, notas técnicas, atos
administrativos ou demais comprovantes da execução.
3. MANIFESTAÇÕES COMPLEMENTARES
A Prefeitura Municipal poderá anexar documentos complementares, manifestações técnicas,
justificativas administrativas e demais informações pertinentes relacionadas à execução das
recomendações expedidas pela equipe fiscal da Câmara Municipal.
Poderão ainda ser apresentadas justificativas fundamentadas quanto a eventuais dificuldades
operacionais, orçamentárias, financeiras, técnicas ou administrativas que possam impactar o
cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas, acompanhadas, sempre que
possível, de cronograma estimado para regularização ou implementação das ações propostas.
PARECER
Data: [__] de [__________] de 20[__]
Secretaria responsável pelas ações das recomendações: [Nome]
Secretário(a) ou responsável pela execução: [Nome/Assinatura]
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CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Resolução
que disciplina a execução de fiscalizações no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
estabelecendo critérios técnicos e procedimentais para constituição de equipes de fiscalização,
requisição de informações ao Poder Executivo, elaboração de relatórios padronizados,
discussão de achados com gestores públicos e encaminhamento de constatações aos órgãos
competentes.
A proposta busca fortalecer a função fiscalizadora do Poder Legislativo, prevista na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
promovendo maior organização, transparência, padronização e segurança jurídica na condução
das atividades fiscalizatórias.
O presente projeto também se encontra alinhado às diretrizes e orientações do
Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo – ProGov/ProLegis, desenvolvido
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que incentiva o aprimoramento
institucional das Câmaras Municipais, especialmente quanto à fiscalização das políticas
públicas, fortalecimento das comissões legislativas, transparência, planejamento e controle das
ações governamentais.
A regulamentação proposta permitirá:
I. Maior padronização dos relatórios e documentos produzidos;
II. Fortalecimento da atuação das comissões permanentes e equipes fiscalizatórias;
III. Aprimoramento da transparência e publicidade dos atos de fiscalização;
IV. Garantia do contraditório administrativo ao Executivo mediante discussão prévia dos
achados;
V. Melhor acompanhamento das recomendações expedidas pela Câmara Municipal;
VI. Organização dos encaminhamentos ao Ministério Público, Tribunal de Contas e
demais órgãos competentes.
Destaca-se ainda que a criação de modelo padronizado de Plano de Ação permitirá ao
Executivo apresentar medidas corretivas, cronogramas e justificativas técnicas de forma
organizada, favorecendo o acompanhamento institucional e o aperfeiçoamento contínuo da
administração pública municipal.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
Trata-se, portanto, de medida voltada ao fortalecimento institucional do Poder
Legislativo, à melhoria dos mecanismos de controle e à promoção da eficiência, legalidade,
economicidade e transparência na administração pública municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da presente proposição.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Ilson Donizete Gagliano Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos
Presidente 1ª Secretário
Ailton Stipp Kulcamp Valdeci Rodrigues Dias
Vice-Presidente 2º Secretário
Ilson Gagliano
Assinado eletronicamente por
Ilson Do Izete Gagliano
Data: 26/05/2026 09:05
#07779269585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Ailton Stipp kulcamp
Assinado eletronicamente por
Ailton Stipp Kulcamp
Data: 26/05/2026 09:23
#078241b1585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Rodrigo C
Assinado eletronicamente por
Rodrigo Cordeiro
Data: 26/05/2026 08:34
#078caf04585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Valdeci Dias
Assinado eletronicamente por
Valdeci Rodrigues Dias
Data: 25/05/2026 15:15
#079659a9585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Assinaturas concluídas: 4 de 4
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
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Assinaturas presentes no documento
Ilson Gagliano
Assinado eletronicamente por
Ilson Do Izete Gagliano
Data: 26/05/2026 09:05
#07779269585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO Ailton Stipp kulcamp
Assinado eletronicamente por
Ailton Stipp Kulcamp
Data: 26/05/2026 09:23
#078241b1585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Rodrigo C
Assinado eletronicamente por
Rodrigo Cordeiro
Data: 26/05/2026 08:34
#078caf04585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Valdeci Dias
Assinado eletronicamente por
Valdeci Rodrigues Dias
Data: 25/05/2026 15:15
#079659a9585e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Trilha de auditoria
25/05/2026
14:20
Daniele Faustino (danielefaustino001@gmail.com) criou o documento
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25/05/2026
15:15
Valdeci Rodrigues Dias (telefone +5543999027447, CPF 926.654.979-72) visualizou o documento
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Valdeci Rodrigues Dias (telefone +5543999027447, CPF 926.654.979-72) assinou o documento
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26/05/2026
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Rodrigo Cordeiro (telefone +5543999859974, CPF 046.761.979-42) visualizou o documento
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Ilson Do Izete Gagliano (telefone +5543996001006, CPF 438.414.909-30) visualizou o documento
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Ilson Do Izete Gagliano (telefone +5543996001006, CPF 438.414.909-30) assinou o documento
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26/05/2026
09:22
Ailton Stipp Kulcamp (telefone +5543998103217, CPF 005.998.229-29) visualizou o documento
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26/05/2026
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Ailton Stipp Kulcamp (telefone +5543998103217, CPF 005.998.229-29) assinou o documento
Endereço de IP: 179.97.200.5 Navegador: Chrome/148.0.7778.120 Tipo de geolocalização: IP
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