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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaCria o Projeto “Minha Rua Colorida” e dispõe sobre a padronização de cores em imóveis pertencentes a uma rua nos bairros do município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Encaminhado (a) para Leitura em Plenário

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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 48/2026
PROJETO DE LEI N° 48/2026. 
Cria o Projeto “Minha Rua Colorida” e dispõe sobre a 
padronização de cores em imóveis pertencentes a uma rua 
nos bairros do município e dá outras providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ivaiporã, o Projeto "Minha Rua Colorida", que 
tem por objetivo a padronização e revitalização estética de imóveis residenciais e comerciais em ruas 
selecionadas em bairros municipais, por meio da pintura com cores previamente definidas das 
fachadas e muros das residências. 
Art. 2º O projeto de que trata esta lei tem como finalidades: 
I - Promover a valorização do espaço urbano e o sentimento de pertencimento da comunidade; 
II - Incentivar o turismo e a economia local por meio de intervenções artísticas e urbanísticas; 
III – Promover a cultura, realçando as características da comunidade, a qualidade visual e 
estética das vias públicas; 
IV - Estimular a conservação dos imóveis e o cuidado com o patrimônio urbano; 
V - Proporcionar melhorias em vias públicas e o atendimento a pessoas em vulnerabilidade. 
Art. 3° A seleção será efetuada com a análise de bairros com maior índice vulnerabilidade 
social, mediante índices oficiais e constatação social, e posteriormente, será divulgada a pretensão, 
com ampla publicidade, oportunizando aos moradores a adesão, mediante termo de consentimento. 
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Obras e com o Departamento de Engenharia da municipalidade, a definição das 
unidades habitacionais beneficiárias do projeto, observando os seguintes critérios: 
I - Interesse e adesão mínima de 70% dos moradores ou proprietários da rua; 
II - Condições de infraestrutura urbana adequadas; 
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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 48/2026
III - Avaliação técnica da viabilidade do projeto. 
Art. 5º A paleta de cores a ser utilizada na pintura dos imóveis será definida pela prefeitura, 
preferencialmente com a participação dos moradores, respeitando: 
I- A harmonia estética entre os imóveis da rua; 
II - As características históricas e culturais da localidade; 
III - O uso de tintas sustentáveis e adequadas para uso externo. 
Parágrafo único: É expressamente vedada a promoção pessoal de agentes públicos, figuras 
políticas ou partidos políticos por meio das pinturas a serem realizadas. 
Art. 6º A participação dos moradores será voluntária, sendo possível a parceria entre o poder 
público, a iniciativa privada, associações comunitárias e entidades não governamentais para o custeio 
das tintas e execução das pinturas. 
Art. 7º A adesão será precedida de edital de inscrição, com o respectivo termo de 
consentimento, contendo no mínimo: 
I - As obrigações e responsabilidades das partes; 
II - A definição das cores a serem aplicadas; 
III - O cronograma de execução da ação; 
IV – O tempo mínimo no qual a pintura deverá permanecer; 
V – A vedação à utilização de pintura ou símbolos relacionados a partidos políticos; 
Art. 8º Para a execução do programa instituído por essa Lei, fica o Poder Executivo autorizado 
a definir através de Decreto a delimitação territorial constando o bairro, nome da rua e número de 
residências que serão beneficiadas. 
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, parcerias e termos de cooperação 
com entidades públicas ou privadas, visando a captação de recursos ou patrocínio para viabilização 
do projeto, observando o procedimento cabível a cada espécie. 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios para a execução do 
projeto, por meio das dotações orçamentárias vigentes. 
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Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo posteriormente 
regulamentada por Decreto do Executivo. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio 
do ano de dois mil e vinte e seis (12/05/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
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 PLE 48/2026
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para a devida apreciação 
e aprovação o incluso Projeto de Lei n° 48/2026, que cria o Projeto “Minha Rua Colorida” no âmbito 
do Município de Ivaiporã, e dispõe sobre a padronização e revitalização estética de imóveis 
residenciais e comerciais em ruas selecionadas dos bairros municipais, por meio da pintura das 
fachadas e muros com cores previamente definidas. 
A presente proposição surge diante da necessidade de 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à habitação, à inclusão social e à valorização dos 
espaços urbanos, especialmente em áreas com maior índice de vulnerabilidade social. O Projeto 
“Minha Rua Colorida” visa promover não apenas melhorias estéticas nas vias públicas, mas também 
estimular o sentimento de pertencimento, dignidade e valorização da comunidade local. 
É sabido que a aparência urbana exerce influência direta na 
autoestima dos moradores, na convivência comunitária, na segurança e até mesmo na valorização 
econômica e turística das localidades. Dessa forma, o projeto pretende transformar visualmente 
determinadas ruas e bairros do Município, promovendo ambientes mais harmoniosos, acolhedores e 
organizados, por meio de intervenções simples, porém de grande impacto social e urbanístico. 
Além da revitalização estética, o projeto possui relevante 
caráter social, uma vez que prioriza áreas e famílias em situação de vulnerabilidade, mediante 
critérios técnicos e sociais definidos pela Administração Pública. A iniciativa também estimula a 
participação popular, permitindo que os moradores participem da definição das cores e da adesão ao 
programa, fortalecendo o vínculo comunitário e o cuidado coletivo com os espaços urbanos. 
Outro aspecto importante refere-se ao incentivo à 
conservação dos imóveis e à melhoria da paisagem urbana, contribuindo para o desenvolvimento 
local, para a promoção da cultura e para o estímulo ao turismo. A utilização de cores padronizadas e 
harmonicamente definidas proporcionará identidade visual às ruas contempladas, tornando-as 
referências positivas dentro do Município. 
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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 48/2026
O projeto prevê ainda a possibilidade de parcerias com a 
iniciativa privada, entidades comunitárias e organizações não governamentais, viabilizando a 
captação de recursos e reduzindo impactos financeiros ao erário, sempre observados os princípios 
da legalidade, transparência e interesse público. 
Importante destacar que a proposta estabelece 
expressamente a vedação à promoção pessoal de agentes públicos, figuras políticas ou partidos 
políticos, assegurando que o programa mantenha caráter exclusivamente institucional, social e 
urbanístico. 
Por fim, considerando a relevância social, urbanística e 
comunitária da matéria, bem como os benefícios diretos à população, solicitamos a apreciação do 
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, visando possibilitar a implementação célere das 
ações planejadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Diante do exposto, confiamos na análise favorável e 
aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 

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