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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.663, de 15 de março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial de imóveis para o prolongamento da Avenida Amazonas, neste Município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Redação Final Encaminhada para o Executivo Municipal — —
2026-05-12 Ordem do Dia 2º Discussão e Votação — —
2026-05-12 Ordem do Dia 1º Discussão e Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:51:57.817420-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-05-13T13:45:23.394189-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

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administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rio Grande do Norte, 1000 · Ivaiporã / PR · 86870-000 www.ivaipora.com.br
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GABINETE DO PREFEITO 
 PLE 50/2026
PROJETO DE LEI N° 50/2026. 
Altera dispositivos da Lei nº 3.663, de 15 de março de 2022, 
que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação 
amigável ou judicial de imóveis para o prolongamento da 
Avenida Amazonas, neste Município e dá outras providências. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ivaiporã/PR, submete à análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º As alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” do Art. 1° da Lei 
Municipal n° 3.663/2022, passam a vigorar com a seguinte redação: 
... 
 “Art. 1°(...) 
b) A fração ideal de 1.028,18m² (um mil, vinte e oito metros e dezoito centímetros 
quadrados), da área total de 9.687,00m² (nove mil, seiscentos e oitenta e sete metros 
quadrados) do imóvel denominado como chácara de terras n° 369 (trezentos e 
sessenta e nove), situada na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de 
Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A LESTE: Por uma linha seca 
de rumo NO 13°23’SE, medindo 248,58 metros, confronta com a chácara n° 370; AO 
SUL: Pelo córrego Pindaúva, segue por uma linha seca de rumo SO82°23’NE, medindo 
984 metros, confronta com a chácara n° 371-A, conforme referenciado na certidão sob 
n° de ordem 14.368, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; 
c) A fração ideal de 1.450,56m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e 
cinquenta e seis centímetros quadrados), da área total de 17.069m² (dezessete mil e 
sessenta e nove metros quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n°s 
370 e 371 (trezentos e setenta e trezentos e setenta e um), situadas na zona suburbana 
desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e 
confrontações: AO NORTE: Pela estrada para Ivaiporã; A LESTE: Por uma linha seca 
de rumo NO 13°23’SE, medindo 304,00 metros, confronta com a chácara n° 371-B; AO 
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SUL: Pelo córrego Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, 
medindo 248,58 metros, conforme referenciado na matrícula n° 16.679, do Registro de 
Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; 
d) Revogado. 
e) A fração ideal de 539,45m² (quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), da área total de 6.026,00m² (seis mil e vinte e seis metros 
quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 371-B (trezentos e 
setenta e um-B), situada na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de 
Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo levantamento 
da estrada para Ivaiporã; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 
299,00 metros, confronta com a chácara n° 372; AO SUL: Pelo córrego Pindaúva; A 
OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 304,00 metros, conforme 
referenciado na matrícula n° 27.466, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Ivaiporã/Paraná; 
f) A fração ideal de 1.153,21m² (um mil, cento e cinquenta e três metros e vinte e 
um centímetros quadrados), da área total de 11.518,00m² (onze mil, quinhentos e 
dezoito metros quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 372
(trezentos e setenta e dois), situada na zona urbana desta Cidade, Município e Comarca 
de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pela estrada 
para Ivaiporã, confronta com a chácara n° 354; A LESTE: Por uma linha seca de rumo 
NO 13°23’SE, medindo 276,89 metros, confronta com a chácara n° 373; AO SUL: Pelo 
córrego Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 
299,00 metros, confronta com a chácara n° 371, conforme referenciado na matrícula n° 
13.034, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; 
g) A fração ideal de 956,75m² (novecentos e cinquenta e seis metros e setenta e cinco 
centímetros quadrados), da área total de 8.123,00m² (oito mil, cento e vinte e três metros 
quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 373 (trezentos e setenta 
e três), situada na gleba suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR, 
com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pela estrada para a cidade de 
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Ivaiporã, confronta com a chácara n° 354; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO 
21°30’SE, medindo 273,00 metros, confronta com a chácara n° 373-B; AO SUL: Pelo 
córrego Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 
276,89 metros, confronta com chácara n° 372, conforme referenciado na matrícula n° 
9.647, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; 
h) A fração ideal de 319,42m² (trezentos e dezenove metros e quarenta e dois 
centímetros quadrados), da área total de 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros 
quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 373-B (trezentos e 
setenta e três - B), situada na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de 
Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pela estrada para 
Ivaiporã, medindo 15,00 metros, confronta com a chácara n° 354; A LESTE: Por uma 
linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 280,50 metros, confronta com a chácara n° 
374; AO SUL: Pelo córrego Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 
21°30’SE, medindo 273,00 metros, confronta com chácara n° 373, conforme 
referenciado na matrícula n° 1.164, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Ivaiporã/Paraná; 
i) A fração ideal de 1.365,41m² (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e 
quarenta e um centímetros quadrados), da área total de 10.364,31m² (dez mil, trezentos 
e sessenta e quatro metros e trinta e um centímetros quadrados) do imóvel denominado 
como chácaras de terras n° 374 (trezentos e setenta e quatro), situado no quadro 
urbano desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e 
confrontações: AO NORTE: Confronta-se com o lote n° 374-A, por uma linha medindo 
16,45 metros e 8,25 metros, e pela estrada para Ivaiporã, confronta-se com a chácara 
n° 353; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 252,03 metros; 
AO SUL: Pelo córrego Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, 
medindo 259,85 metros, confronta com chácara n° 373, conforme referenciado na 
matrícula n° 28.963, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; 
j) A fração ideal de 3.382,96m² (três mil, trezentos e oitenta e dois metros e noventa 
e seis centímetros quadrados), da área total de 28.062,00m² (vinte e oito mil e sessenta 
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e dois metros quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 375, 376 
e 377 (trezentos e setenta e cinco, trezentos e setenta e seis e trezentos e setenta e 
sete), situado na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR, 
com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo levantamento da estrada 
para Ivaiporã, confronta-se com a chácara n° 351, 352 e 353; A LESTE: Por uma linha 
seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 204,58 metros, confronta com a chácara n° 378; 
AO SUL: Pelo Córrego Pindaúva; AO SUL: Por uma linha seca de rumo NO13°23’SE, 
medindo 252,03 metros, confronta com a chácara n° 374, conforme referenciado na 
certidão sob n° de ordem 13.847, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Ivaiporã/Paraná; 
k) Revogado. 
l) Revogado. 
m) Revogado. (NR)”
Art. 2° Os imóveis descritos nas alíneas do art. 1º desta Lei foram declarados de utilidade 
pública por meio do Decreto Municipal nº 13.987/2022, com as alterações introduzidas pelo Decreto 
nº 15.322/2026, destinando-se ao prolongamento da Avenida Amazonas, neste Município.
Art. 3º Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias instituídas 
pela Lei Municipal nº 3.663, de 15 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar desapropriação amigável ou judicial de imóveis e frações ideais destinados ao prolongamento 
da Avenida Amazonas, no Município de Ivaiporã/PR, sem alteração de seu conteúdo material, 
mantendo-se íntegra a força normativa de seus dispositivos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de maio 
do ano de dois mil e vinte e seis (12/05/2026). 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei nº 50/2026, que altera dispositivos da Lei nº 3.663, de 15 de março de 2022, 
que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial de imóveis para o 
prolongamento da Avenida Amazonas, neste Município e dá outras providências, para o qual 
solicitamos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA. 
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação 
das descrições das áreas e frações ideais constantes da legislação originária, em razão da 
necessidade de atualização dos dados técnicos, memoriais descritivos, matrículas imobiliárias e 
delimitações das áreas efetivamente atingidas pelo projeto de prolongamento da Avenida Amazonas. 
As alterações ora propostas decorrem de revisões técnicas 
realizadas durante o andamento dos procedimentos administrativos e de engenharia vinculados à 
implantação da obra pública, sendo constatada a necessidade de retificação das áreas inicialmente 
previstas na Lei Municipal nº 3.663/2022, bem como a revogação de determinadas frações 
anteriormente descritas, a fim de compatibilizar a legislação municipal com a realidade técnica e 
registral atualmente apurada. 
Ressalta-se que a presente alteração não modifica a finalidade 
pública originalmente prevista, permanecendo integralmente mantido o objetivo de viabilizar o 
prolongamento da Avenida Amazonas, obra de relevante interesse público, destinada à ampliação da 
mobilidade urbana, melhoria do fluxo viário, integração de regiões do Município e promoção do 
desenvolvimento urbano ordenado. 
A adequação legislativa mostra-se indispensável para assegurar a 
continuidade regular dos trâmites administrativos, registrais e desapropriatórios necessários à 
execução do empreendimento, conferindo maior segurança jurídica aos atos praticados pela 
Administração Pública, bem como observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse 
público. 
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 PLE 50/2026
Importante destacar que os imóveis mencionados permanecem 
declarados de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 13.987/2022, com as alterações 
introduzidas pelo Decreto nº 15.322/2026, preservando-se, assim, a regularidade e a continuidade 
dos procedimentos necessários à efetivação da obra pública. 
Dessa forma, diante da relevância da matéria e do interesse público 
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
 Luiz Carlos Gil 
 Prefeito Municipal 
LUIZ CARLOS 
GIL:37501445915
Assinado de forma digital por 
LUIZ CARLOS GIL:37501445915 
Dados: 2026.05.12 13:37:55 
-03'00'




REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Rua Rio Grande do Sul, 10 – centro – Ivaiporã -PR – Fone: (43) 3472-2944
Site: www.rivaipora.com.br - E-mail: rivaipora@yahoo.com
MARCO ANTÔNIO PEDRAZZI VALENTINI
OFICIAL
CERTIDÃO
CERTIFICO, que às fls. 183 do Livro nº 3-N das Transcrições das transmissões
(findo) encontrei a transcrição do seguinte teor:
Nº DE ORDEM: 14.368.
DATA: 11 de fevereiro de 1.971.
CIRCUNSCRIÇÃO: Ivaiporã.
DENOMINAÇÃO: Zona Suburbana, desta Cidade, Município e Comarca.
CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Consta, da CHÁCARA DE TERRAS sob nº 369
(trezentos e sessenta e nove), com a área de 9.687,00m² (nove mil e seiscentos e oitenta e sete
metros quadrados), sito na Zona Suburbana, desta Cidade, Município e Comarca, com os seguintes
Limites e Confrontações: “A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO13º23’SE, medindo 248,58
metros, confronta com a chácara nº 370; AO SUL: Pelo Córrego Pindauva, segue por uma linha seca
de rumo SO82º23’NE, medindo 984 metros, confronta com a chácara nº 371-A.” Cujo imóvel foi
havido pelos transmitentes a justo título aquisitivo, conforme se infere pela Transcrição sob nº
13.014, deste Ofício Imobiliário. Pagou o imposto devido a Agência de Rendas local, conforme
talão nº 0104839, na quantia de cr$ 80,00 recebida em data de 18 de junho de 1.970, pelo
funcionário respectivo. IBRA: Imóvel Cadastrado sob nº 520.907.151.624; Área Total: 0,9; Módulo:
56; Nº de Módulo: 0,01; Fração Mínima de Parcelamento: 0,9, conforme consta no corpo da
Escritura. Em 11 de fevereiro de 1.971.
ADQUIRENTE: FUMIKO FUKUDA, brasileira, casada, do lar, residente no Distrito de Arapuã, nesta
Comarca.
TRANSMITENTES: JOSÉ DA LUZ, e sua mulher Da. ELENITA CASTURINA DA LUZ, brasileiros,
casados, lavradores, residentes nesta Comarca, portador da Carteira de Identidade nº 1539585 do
Rio de Janeiro.
TÍTULO: Compra e Venda.
FORMA DO TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escritura Pública, lavrada em data de 10 de
dezembro de 1.970, nas notas do tabelião do distrito de Arapuã, desta Comarca, Srtª. Francisca
Canedo Gomes, às fls. 116, do Livro 1, daquele Tabelionato.
VALOR: Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) – Custas cr$ 120,00 
CONDIÇÕES: Às da Escritura.
AVERBAÇÕES: NÃO CONSTA.
O referido é verdade e dou fé.
Ivaiporã, 15 de janeiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO PEDRAZZI VALENTINI
Oficial.
Buscas R$4,98
Certidão de Transcrição R$38,55
SELO RI2 (FUNARPEN) R$8,00
SELO RI3 (FUNARPEN) R$1,50
ISS: R$ 1,74
FUNDEP: R$ 2,17
FUNREJUS: R$ 10,88
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CERTIFICO, que às fls. 293 do Livro nº 3-M das Transcrições das transmissões (findo)
encontrei a transcrição do seguinte teor:
Nº DE ORDEM: 13.847.
DATA: 14 de outubro de 1.970.
CIRCUNSCRIÇÃO: Ivaiporã.
DENOMINAÇÃO: Zona Suburbana desta Cidade, Município e Comarca.
CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Consta, da CHÁCARA DE TERRAS sob nº 375, 376 e 377
(trezentos e setenta cinco, trezentos e setenta e seis e trezentos e setenta e sete), com a área de
28.062,00m² (vinte e oito mil e sessenta e dois metros quadrados), sito na Zona Suburbana, desta
Cidade, Município e Comarca, com os seguintes Limites e Confrontações: “AO NORTE: Pelo
levantamento da Estrada para Ivaiporã, confronta com a chácara nº 351, 352, e 353; A LESTE: Por uma
linha seca de rumo NO13º23’SE, medindo 204,58 metros, confronta com a chácara nº 378; AO SUL: Pelo
córrego Pindaúva; AO SUL: Por uma linha seca de rumo NO13º23’SE, medindo 252,03 metros, confronta
com a chácara nº 374.” Cujo imóvel foi havido pelos transmitentes a justo título aquisitivo conforme se
infere pela Transcrição sob nº 282, deste Ofício Imobiliário. Pagou o imposto devido a Agência de
Rendas local, conforme talão nº 0440488, na quantia de Cr$ 20,00, recebida em data de 03 de setembro
de 1.970, pelo funcionário respectivo. IBRA: Imóvel Cadastrado sob nº 520.907.102.931; Área Total: 27;
Módulos: 48; Nº de Módulo: 0,05; Fração Mínima de Parcelamento: 27; Em nome de Jovelino Gabriel
da Fonsêca. Em 14 de outubro de 1.970.
ADQUIRENTE: LAURENTINO MOREIRA BONFIM, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado,
neste Município e Comarca, portador da Cédula de Identidade RG nº 606.513/PR.
TRANSMITENTES: JOVELINO GABRIEL DA FONSÊCA, lavrador, e sua mulher dona MARIA PEREIRA
DA FONSÊCA, do lar, brasileiros, casados, residentes e domiciliados neste Município e Comarca.
TÍTULO: Compra e Venda.
FORMA DO TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escritura Pública, lavrada em data de 03 de setembro
de 1.970, nas Notas do Tabelião desta Cidade, Dr. João Maria Rocha, às fls. 25/7, do Livro 93, daquele
Tabelionato.
VALOR: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
CONDIÇÕES: Às da Escritura.
AVERBAÇÕES: NÃO CONSTA.
O referido é verdade e dou fé.
Ivaiporã, 14 de janeiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO PEDRAZZI VALENTINI
Oficial.
Buscas R$4,98
Certidão de Transcrição R$38,55
SELO RI2 (FUNARPEN) R$8,00
SELO RI3 (FUNARPEN) R$1,50
ISS: R$ 1,74
FUNDEP: R$ 2,17
FUNREJUS: R$ 10,88
TOTAL: R$ 67,83
Registro de Imóveis de Ivaiporã, PR - Rua Rio Grande do Sul, 10, Centro
Fone: (43) 3472-2944 - Site: www.rivaipora.com.br - E-mail rivaipora@yahoo.com
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LAUDO DE AVAUAgAO No20/2026
PROTOCOLO 1514/2020
CAD. Bairro Matricula
364-A 9166 Chacara-cidade 24.574
369 9166 Chacara-cidade 14.368
370 e 371 9403e 9164 Chacara-cidade 1.450,56 16.679
371-B 9163 Chacara-cidade 27.466
372 Chacara-cidade 13.034
373 Chacara-cidade 9.467/1
-1 373-B Chacara-cidade 1.164/1
374 Chacara-cidade 28.963
Chacara-cidade 13.847
R$ 510.659.22
■■■mbhhhhihmmhhnh
(43i 3471 1950 trilwtacao@ivaipora.pr.gov.br
__
/ ’
VP
R$ 11.145,03
R$ 23.826,64
R$ 19.767,56
R$ 6.599,58
R$ 28.210,93
R$ 69.895,86
1.365,41
3.382,96
539,45
1.153,21
956,75
319,42
o
OUVIDORIA-OSOO 649 3472
9
Rua Rio Grande do Nofte, 1030 - Centro
Chacara Valor Avaliado
R$ 300.000,00
R$ 21.243,38
Obs: O setor de engenharia,
deverd se manifostar quanto a
compensa^ao da motragem do
uma rua ja existento, conforme
matricula n° 46.314, fl. n" 62, onde
consta na referida chacara, a
passagcm ha mais de 40 anos, de
uma rua conforme mapa, fl. n’ 61.
R$ 29.970,24
Obs: O setor de engenharia,
deverd se manifestar quanto a
compensa^ao da metragem de
uma rua ja oxistcnte, conforme
matricula n° 46.314, fl. n’ 62, onde
consta na referida chacara, a
passagom hd mais de 40 anos, de
uma rua conforme mapa, fl. n° 61.
AWW BClf
Obs: As avalia^oes referentes as chacaras consideradas com area boa e de 
plantio, fora, com base de calculo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), o alqueire-paulista e as chacaras consideradas com area de pastagem
foram com base de calculo no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), o alqueire paulista.
Area(m2)
1392,50
1.028,18
9160
9158
9456
375,376 |9157
e377
----------------------------- L-------------------
TOTAL
PREFEITURA de O IVA1PORA
^6/
'101
mm
\
(43) 3471 1950 trlbutacao@ivaipora.pr.gov.br
Jod
Fiscal de
Samantha Soares Gregorio
Engenheira Civil - Matricula 2665
COMISSAO PERMANENTE DE AVALIACAO DE IMOVEIS NO MUNICIPIO DE IVAIPORA/PR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS - DECRETO N° 15.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
? franco Bueno
uario e Fiscaliza^ao
(a 76/2021
o
OUVIDORIA - 0800 649 3472
PREFEITURA DE
IVAIPORA
Ivaipora, 04 de Maio de 2026
0/
COWSSAC
_______________
ReinaldkJose Barbosa
Fiscal de Obra\ - Matricula 2202
MnnnBMHHHHBHHHilKHI
9
Rua Rio Grande do Norte 1000 • Centro
iobilvamleixo
(ibtytoslL Matricula 928
Alei^mrfe
GergrffelTri
/Portal

open original →