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Setor de Contabilidade
PROJETO DE LEI N.º 49/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 747.925,22 (Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos
e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAÚDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.080 - ATENÇÃO BÁSICA – CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS DE CORRENTE
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização............: 34032 6.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.361.0000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.0.000 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.006.12.361.0017.2.012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 DESPESAS DE CORRENTE
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 31040 120.247,66
3.0.00.00.00 DESPESAS DE CORRENTE
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................: 31040 200.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................................................: 31040 250.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Continuação do Projeto de Lei nº 49/2026
04.006.12.000.0000.0.000 - EDUCAÇÃO
04.006.12.365.0000.0.000 - EDUCAÇÃO INFANTIL
04.006.12.365.0019.0.000 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
04.006.12.365.0019.2.018 - EDUCAÇÃO INFANTIL – CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.0.00.00.00 DESPESAS DE CORRENTE
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34040 6.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35040 25.177,56
3.0.00.00.00 DESPESAS DE CORRENTE
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................: 35040 50.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................................................: 35040 90.000,00
TOTAL 747.925,22
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 582.747,66 (Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta
e Seis Centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão
discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
2 – R$ 165.177,56 (Cento e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis
Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro
constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas
nos respectivos decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 49/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações das
Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
No caso da Secretaria de Educação, o crédito refere-se à abertura de dotação
orçamentária com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025 e
excesso de arrecadação, originados do VAAR (Valor Aluno Resultado), e de do Programa Novas
Matrículas da Educação, podendo ser executado de acordo com artigo 70 da Lei nº 9.394/1996, os
quais necessitam ser regularizados para viabilizar sua efetiva utilização no exercício corrente.
Já os recursos destinados à Secretaria de Saúde decorrem de rendimentos de
auferidos em exercícios anteriores que serão usados para pagamento de folha de médicos das UBSs.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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