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PREFEITURA MUNICIPAL DE Po
& IVAIPORA
Setor de Contabilidade
PROJETO DE LEI N.º 51/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 4.147,99 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e
Noventa e Nove Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do
Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
12.000.00.000.0000.0.000 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
12.004.00.000.0000.0.000 - | GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
12.004.04.000.0000.0.000 - | ADMINISTRAÇÃO
12.004.04.122.0000.0.000 - | ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.004.04.122.0004.0.000 - | PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.004.04.122.0004.2.290 - | MANUTENÇÃO DO POLO UAB — UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS |
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente................rememeemeeeeeererrmerrrreereei | 34968 3.847,99
12.000.00.000.0000.0.000 - | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.001.00.000.0000.0.000 - | GABINETE DO SECRETÁRIO
12.001.04.000.0000.0.000 - | ADMINISTRAÇÃO E]
12.001.04.122.0000.0.000 - | ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.001.04.122.0004.0.000 - | PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.001.04.122.0004.2.099 - | GABINETE DO SECRETÁRIO 1
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.............. tt teeeeeereereeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeemees 34866 300,00
TOTAL 4.147,99
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 — R$ 4.147,99 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos), como
provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos
respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
[1 (43) 3472-4600 - 0800-649 3472
«, contabilidadeQivaipora.pr.gov.br
O R.RioGrande do Norte, 1000" Ivaiporã PR : 86870-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÃ
tam emas” Setor de Contabilidade
MENSAGEM JUSTIFICATIVA — PROJETO Nº 51/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações da
Secretaria Municipal de Administração.
Os recursos destinados a esta secretaria decorrem de repasses do AFM (Apoio
Financeiro aos Municípios). Para que possam ser aplicados no setor administrativo da pasta e no Polo
UAB (Universidade Aberta do Brasil), é necessário que as dotações de equipamentos e material
permanente estejam devidamente regularizadas.
Os recursos serão aplicados na aquisição de bens e equipamentos, com vistas à
melhoria das instalações físicas, ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos e à ampliação
das condições de atendimento à população.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento xecução dos referidos
recursos.
[7] (43) 3472-4600 * 0800-649 3472
pa contabilidadeOivaipora.pr.gov.br /
O R.RioGrande do Norte, 1000" Ivaiporã/PR- 86870-000 /
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