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R.RioGrandedoNorte,1000·Ivaiporã/PR·86870-000
PROJETO DE LEI N.º 56/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 524.280,47 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos e
Oitenta Reais e Quarenta e Sete Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não
constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
11.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER
11.005.00.000.0000.0.000 - CONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES
11.005.27.000.0000.0.000 - DESPORTO E LAZER
11.005.27.812.0000.0.000 - DESPORTO COMUNITÁRIO
11.005.27.812.0039.0.000 - PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO
11.005.27.812.0039.2.090 - PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 34059 92.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................: 34059 80.812,00
16.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
ESTRATÉGICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
16.002.00.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16.002.19.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16.002.19.126.0000.0.000 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.002.19.126.0045.0.000 - PROGRAMA DE INCENTIVO A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
INOVAÇÃO
16.002.19.126.0045.2.288 - INCENTIVO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................................: 35021 13.251,46
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............................................................: 35021 320.895,64
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições................................................................................: 35021 17.321,37
TOTAL 524.280,47
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
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Continuação do Projeto de Lei 56/2026
1 – R$ 172.812,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Doze Reais), como provável excesso
de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de
abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
2 – R$ 351.468,47 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e
Quarenta e Sete Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo
primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão
detalhadas nos respectivos decretos de abertura
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 · 0800-649 3472
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 56/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a atender às solicitações das
Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação
Internacional.
No caso da Secretaria de Esporte, o crédito refere-se à abertura de dotação
orçamentária com recursos provenientes do programa “Esportes que Queremos – Linhas 2 e 3”,
oriundo do governo do estadual.
Já os recursos destinados à Secretaria de Tecnologia, Inovação Estratégica e
Cooperação Internacional decorrem de saldos de superávit financeiro do exercício de 2025 que
necessitam de regularização para a devida execução no orçamento deste ano.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
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