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PROJETO DE LEI N.º 57/2026
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IVAIPORÃ/PR, SUBMETE À ANÁLISE E APROVAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1.º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$. 11.465.815,04 (Onze Milhões e Quatrocentos e Sessenta e
Cinco Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Quatro Centavos) destinados a atender dotações de fontes
específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.08.241.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
06.004.08.241.0007.0.000 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
06.004.08.241.0007.6.069 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DO IDOSO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................................: 34057 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................................: 34058 45.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................................: 34976 4,64
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................................: 35012 2.500,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................: 34057 40.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................: 34058 20.000,00
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.451.0000.0.000 - INFRAESTRUTURA URBANA
15.003.15.451.0024.0.000 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.003.15.451.0024.2.297 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO
E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........................................................................................: 34060 11.348.310,40
TOTAL 11.465.815,04
Art. 2.º: - Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 – R$ 11.463.310,40 (Onze Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Trezentos e Dez Reais
e Quarenta Centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que
serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício
financeiro.
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Continuação do Projeto de Lei nº 57/2026
2 – R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), como superávit financeiro que se verificou nas
fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício
financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura
3 – R$ 4,64 (Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos) corresponde a cancelamento de parte e/ou
total de dotações abaixo discriminadas constantes do orçamento programa em execução, como
segue:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
06.004.08.244.0010.6.074 - Execução de Emendas Parlamentares Ligadas à Assistência Social
3.3.90.30.00 847 Material de Consumo................................................................................: 34976 4,64
TOTAL 4,64
Art. 3.º: - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
PAÇO MUNICIPAL “ADAIL BOLIVAR ROTHER”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA – PROJETO Nº 57/2026.
SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Em anexo, estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei, para que seja
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Trata-se de Crédito Adicional Especial destinado a viabilizar adequações
orçamentárias nas Secretarias Municipais de Assistência Social e Obras.
No que tange aos aportes financeiros em destaque, cumpre esclarecer que os
valores alocados para a área da Assistência Social são provenientes de repasses de recursos estaduais,
devidamente instituídos pelas Deliberações nº 005/2026/CEDIPI/PR, vinculada ao Programa Cuida
Mais Paraná — 'Envelhecimento Ativo', e nº 004/2026/CEDIPI/PR, relativa ao Projeto Viaja Mais 60
(Fase III). Referidos montantes serão integralmente vinculados e aplicados no custeio e na
manutenção de programas, projetos e ações continuadas que visem à promoção do bem-estar e à
garantia de direitos da população idosa deste município.
Por sua vez, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia, os
recursos em questão são oriundos de transferência voluntária por meio do Convênio nº 570/2026 –
SECID, cujo objeto específico compreende a execução de obras de pavimentação de vias urbanas.
Salienta-se que a efetiva aplicação desses valores e o consequente início das obras dependem, de
forma imprescindível, da prévia regularização e abertura da respectiva dotação orçamentária,
condição necessária para viabilizar a sua subsequente e regular execução físico-financeira.
Portanto, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a especial colaboração
na aprovação do Projeto, para que possamos promover o replanejamento e execução dos referidos
recursos.
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito Municipal