CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Estabelece procedimentos para realização de parcerias com outras
instituições visando aprimorar a qualidade da atuação legislativa da
Câmara Municipal de Ivaiporã-PR.
A Câmara do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Presidente, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o processo de realização de parcerias da Câmara Municipal com
outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para fins de aprimoramento da
qualidade da atuação legislativa.
Art. 2º São modalidades de parcerias admitidas:
I - Parcerias com universidades ou instituições de ensino superior para:
a) realização de pesquisas técnicas;
b) capacitação de servidores e vereadores;
c) análise de questões legislativas complexas;
d) realização de palestras, cursos, minicursos e ações educativas promovidas pela
Procuradoria da Mulher, especialmente sobre direitos das mulheres, combate à violência,
cidadania, saúde, inclusão e outros temas de relevante interesse social.
II - Parcerias com órgãos de controle (TCE, Ministério Público, Tribunal de Contas) para:
a) assessoria técnica especializada;
b) treinamentos em gestão e conformidade;
c) auditorias legislativas;
III - Parcerias com outras Câmaras Municipais para:
a) intercâmbio de experiências;
b) compartilhamento de estudos técnicos;
c) padronização de procedimentos;
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IV - Parcerias com institutos de pesquisa ou ONGs para:
a) estudos sobre questões de interesse público;
b) assessoria técnica em áreas específicas (saúde, educação, meio ambiente, etc.).
Art. 3º As parcerias deverão observar os seguintes critérios mínimos:
I - Comprovação de experiência e reputação da instituição parceira;
II - Alinhamento dos objetivos com as finalidades da Câmara;
III - Clareza quanto aos resultados esperados e prazos;
IV - Definição de responsabilidades de cada parte;
V - Conformidade com legislação aplicável (Lei n.º 13.019/2014, se aplicável);
VI - Aprovação prévia pela Mesa Diretora ou Plenário, conforme caso.
Art. 4º As parcerias serão formalizadas através de:
I - Termo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação;
II - Convênio (quando houver transferência de recursos);
III - Ofício de solicitação de assessoria (para parcerias pontuais).
Art. 5º O processo de aprovação de parcerias será:
I - Proposição apresentada pela Mesa Diretora ou por Comissão temática competente;
II - Análise pela Comissão de Constituição e Justiça;
III - Aprovação em Plenário (para parcerias de maior vulto) ou pela Mesa (para parcerias
pontuais);
IV - Formalização do instrumento de cooperação;
V - Publicação da parceria no site institucional.
Art. 6º Responsabilidades pela gestão de parcerias:
I - Designação de servidor responsável pelo acompanhamento de cada parceria;
II - Registro de termo de cooperação em pasta específica;
III - Acompanhamento do cumprimento de obrigações mútuas;
IV - Elaboração de relatório semestral de parcerias ativas;
V - Avaliação de resultados ao término da parceria.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 7º Será mantido, no site institucional, registro consolidado de:
I - Parcerias vigentes;
II - Objetivo e duração;
III - Resultados alcançados;
IV - Instituição parceira e contatos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte
e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Ilson Donizete Gagliano Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos
Presidente 1ª Secretário
Ailton Stipp Kulcamp Valdeci Rodrigues Dias
Vice-Presidente 2º Secretário
Ilson Gagliano
Assinado eletronicamente por
Ilson Do Izete Gagliano
Data: 25/05/2026 11:17
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SIGNATÁRIO
Ailton Stipp kulcamp
Assinado eletronicamente por
Ailton Stipp Kulcamp
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SIGNATÁRIO
Rodrigo C
Assinado eletronicamente por
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Data: 25/05/2026 14:09
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Valdeci Dias
Assinado eletronicamente por
Valdeci Rodrigues Dias
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SIGNATÁRIO
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de
Resolução nº 09/2026, que estabelece procedimentos para realização de parcerias com outras
instituições, visando o aprimoramento da qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal
de Ivaiporã-PR.
A proposição tem por objetivo regulamentar e conferir maior segurança jurídica às
parcerias institucionais firmadas pelo Poder Legislativo Municipal, permitindo a ampliação da
capacidade técnica, administrativa e legislativa da Câmara por meio da cooperação com
universidades, órgãos de controle, outras Casas Legislativas, institutos de pesquisa e
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Destaca-se, ainda, a previsão de realização de palestras, cursos, minicursos e ações
educativas promovidas pela Procuradoria da Mulher, especialmente voltadas à conscientização
sobre direitos das mulheres, combate à violência, cidadania, saúde, inclusão e demais temas de
relevante interesse social. Tal medida fortalece o papel institucional da Câmara Municipal na
promoção de políticas públicas de orientação, prevenção e participação cidadã.
O projeto também estabelece regras quanto à formalização, acompanhamento,
publicidade e avaliação das parcerias, promovendo maior organização administrativa e
permitindo que os resultados obtidos sejam devidamente acompanhados pela sociedade.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e os benefícios
institucionais decorrentes da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação da presente matéria.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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SIGNATÁRIO Ailton Stipp kulcamp
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Ailton Stipp Kulcamp
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Rodrigo C
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Data: 25/05/2026 14:09
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Valdeci Dias
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Valdeci Rodrigues Dias
Data: 25/05/2026 15:12
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Trilha de auditoria
25/05/2026
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Daniele Faustino (danielefaustino001@gmail.com) criou o documento
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25/05/2026
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25/05/2026
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