| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1968 |
| Date | 1968-09-25 |
| Ementa | Aprova a indicação do funcionário NILVON FREITAS, para o desempenho das atividades de expedidor de Carteiras Profissionais no Município. |
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M_ I N D T A ESTADO DO PARANA O CÍBÍAHA MUNICIPAL DE ' t 0 IVvA^Tr^ RESOLUÇÃO Nfi m\ í'.áí. a. de 196 Aprova a indicação do funcionário .í.... . para 0 desempenho das atividades de expedidor de MCar teiras Profissionais” no Município. • • / 6 ^\r^L-c A Câmara Municipal de promulgo a seguinte Resolução: Art. 12 - Pica aprovada a indicaçaão, feita ,pelf do fàncionário ............. (nome e car decreta e eu Chefe do Executivo, go q.ue exerce na Prefeitura), para 0 desempenho das atividades de expedidor de "Carteiras Profissionais" em tSda a circunscriçao territorial do Município, sem prejuízo de suas atuais atribuições, tudo nos termos do convênio a ser firmado para tal fim pela refeitura Municipal e pala Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná Art. 22 - Renovadas as disposições em contrário, en trará esta Resolução em vigor na data da sua publicação. /./. , em de de 196 • • PRESIDENTE SECRETARIO CÂMARA MUNICIPAL - DAADATM;-05/68. â Cápia do ofício afi 3. ESTADO DO PARANA DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS DIVISÍO DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA Oficio-circular ng DAA. 3/68. Curitiba, 14 de maio de 1968. Senhor Prefeito: Movidos Cinicamente pelo propdsito de colaborar com os municípios paranaenses em todos os setores e de tSdas as formas possíveis, apraz-nos levar ao conhecimento de Vossa Exce^ lência que a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANA, de vidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, acaba de adotar nova orientação, de forma a assinar convênios com as Prefeituras Municipais, delegando-lhes competência para emitir e distribuir MCárteiras Profissionais" a seus munícipes que necessitarem dêsse documento, livre de quaisquer despesas. Para tanto, deverá a Prefeitura, mediante ofício a ser endereçado àquela Delegacia, indicar um funcionário da municipalidade, dotado de alto senso de responsabilidade cidade e idoneidade comprovadas, das aticidades de expedidor das Carteiras Profissionais em tôda a circunscrição territorial do Município. Essa indicação deverá aprovada pela Câmara Municipal, a título de cooperção, estamos anexando a êste. e de capa credenciando-o para o desempenho ser conforme minuta de Resolução que, Da ata (3% Bês - são do Legislativo que aprovar a indicação, deverá ser extraída cÓpia, a ser remetida anexa ao ofício a que acima aludimos. Cumpre-nos esclarecer que as novas atribui ções cometidas ao servidor credenciado em decorrência do convênio, não prejudicarãoo desempenho das suas tarefas normais na Prefeitura, isto porque o tempo que dedicará à emissão e distribuição das carteiras será diminòt®. Ademais, essa iniciativa não onerará o erá rio municipal, pois o material necessário (carteiras e fichas de qualificação) será fornecido pela Delegacia Regional do Tíabàlhb? cabendo à Prefeitura ceder apenas o local apropriado para o funcio. namento do serviço e arcar com as despesas de viagem e estada do / funcionário nesta Capital, onde deverá submeter-se a um período do adaptação de aproximadamente 3 dias. Ao sugerirmos a conveniência de se valerem as Prefeituras do Paraná dessa delegação de competência, esclarecemos que, segundo informações que obtivemos na prdpriaiDelegacia Regional do Trabalho, os fincionários a ela pertencentes e eventualmente destacados no interio» do Estado, serão pròximamente recolhidos a esta Capital. Daí a importância de que se reveste a assinatura do p convênio proposto. Para melhores esclarecimentos e mesmo para • encaminhamento da documentação necessária9 colocamo-nos 4 inteira disposição dessa Prefeitura e aproveitamos a oportunidade para re, novar os protestos da nossa mais alta estima e distinta considera - çao. Ilson de Almeida DIRETOR GERAL. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÃ PROJETO DE fíESQLUÇAO N6 02/68 OFICIO N.° Aprova a indicaçao do funcionário RTLVON PREITAS, para o desempenho das atividades de expedidor de Carteiras • profissionais no Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORA, decreta e eu prumulgo a seguinte resolução: Artigo - Pica aprovada a indicaçao feita pelo Chefe do Poder Executivo, do funcionário NILVON PREITAS, Chefe da / Unidade de Cadastro do IERA, neste Município, para o desempenho das atividades de expedidor de CARTEIRAS PROPISSIONAIS em toda a circunscriçao territorial do Município, sem prejuízo de suas atuais funções, tudo nos termos do convênio a ser firmado para tal fim p^ la Prefeitura Municipal de Ivaipora e pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná. Artigo 22 - Revogadas as disposições em contrario, esta resolu-/ çao entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Dezenove de Novembro, sala das sessões aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de / bum mil novecentos e sessenta e rto. /2 Presiden ^12 Secretário ^