br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

materia nº 2/1968

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaAprova a indicação do funcionário NILVON FREITAS, para o desempenho das atividades de expedidor de Carteiras Profissionais no Município.
native_id3741

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

M_ I N D T A
ESTADO DO PARANA O CÍBÍAHA MUNICIPAL DE
'
t 0
IVvA^Tr^
RESOLUÇÃO Nfi m\ í'.áí. a. de 196
Aprova a indicação do funcionário .í.... .
para 0 desempenho das atividades de expedidor de MCar
teiras Profissionais” no Município.
• •
/ 6
^\r^L-c
A Câmara Municipal de
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 12 - Pica aprovada a indicaçaão, feita ,pelf
do fàncionário ............. (nome e car
decreta e eu
Chefe do Executivo,
go q.ue exerce na Prefeitura), para 0 desempenho das atividades
de expedidor de "Carteiras Profissionais" em tSda a circunscri￾çao territorial do Município, sem prejuízo de suas atuais atri￾buições, tudo nos termos do convênio a ser firmado para tal fim
pela refeitura Municipal e pala Delegacia Regional do Trabalho
no Estado do Paraná
Art. 22 - Renovadas as disposições em contrário, en
trará esta Resolução em vigor na data da sua publicação.
/./.
, em de de 196 • •
PRESIDENTE
SECRETARIO CÂMARA MUNICIPAL -
DAADATM;-05/68.
â
Cápia do ofício afi 3.
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS
DIVISÍO DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
Oficio-circular ng DAA. 3/68.
Curitiba, 14 de maio de 1968.
Senhor Prefeito:
Movidos Cinicamente pelo propdsito de colabo￾rar com os municípios paranaenses em todos os setores e de tSdas
as formas possíveis, apraz-nos levar ao conhecimento de Vossa Exce^
lência que a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANA, de
vidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência So￾cial, acaba de adotar nova orientação, de forma a assinar convêni￾os com as Prefeituras Municipais, delegando-lhes competência para
emitir e distribuir MCárteiras Profissionais" a seus munícipes que
necessitarem dêsse documento, livre de quaisquer despesas.
Para tanto, deverá a Prefeitura, mediante o￾fício a ser endereçado àquela Delegacia, indicar um funcionário da
municipalidade, dotado de alto senso de responsabilidade
cidade e idoneidade comprovadas,
das aticidades de expedidor das Carteiras Profissionais em tôda a
circunscrição territorial do Município. Essa indicação deverá
aprovada pela Câmara Municipal,
a título de cooperção, estamos anexando a êste.
e de capa
credenciando-o para o desempenho
ser
conforme minuta de Resolução que,
Da ata (3% Bês -
são do Legislativo que aprovar a indicação, deverá ser extraída cÓ￾pia, a ser remetida anexa ao ofício a que acima aludimos.
Cumpre-nos esclarecer que as novas atribui
ções cometidas ao servidor credenciado em decorrência do convênio,
não prejudicarãoo desempenho das suas tarefas normais na Prefeitu￾ra, isto porque o tempo que dedicará à emissão e distribuição das
carteiras será diminòt®.
Ademais, essa iniciativa não onerará o erá
rio municipal, pois o material necessário (carteiras e fichas de
qualificação) será fornecido pela Delegacia Regional do Tíabàlhb?
cabendo à Prefeitura ceder apenas o local apropriado para o funcio.
namento do serviço e arcar com as despesas de viagem e estada do /
funcionário nesta Capital, onde deverá submeter-se a um período do
adaptação de aproximadamente 3 dias.
Ao sugerirmos a conveniência de se valerem as
Prefeituras do Paraná dessa delegação de competência, esclarecemos
que, segundo informações que obtivemos na prdpriaiDelegacia Regio￾nal do Trabalho, os fincionários a ela pertencentes e eventualmen￾te destacados no interio» do Estado, serão pròximamente recolhidos
a esta Capital. Daí a importância de que se reveste a assinatura do
p
convênio proposto.
Para melhores esclarecimentos e mesmo para •
encaminhamento da documentação necessária9 colocamo-nos 4 inteira
disposição dessa Prefeitura e aproveitamos a oportunidade para re,
novar os protestos da nossa mais alta estima e distinta considera -
çao.
Ilson de Almeida
DIRETOR GERAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÃ
PROJETO DE fíESQLUÇAO N6 02/68 OFICIO N.°
Aprova a indicaçao do funcionário RTLVON PREITAS, para
o desempenho das atividades de expedidor de Carteiras
• profissionais no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORA, decreta e eu prumulgo
a seguinte resolução:
Artigo - Pica aprovada a indicaçao feita pelo Chefe do Poder
Executivo, do funcionário NILVON PREITAS, Chefe da /
Unidade de Cadastro do IERA, neste Município, para o
desempenho das atividades de expedidor de CARTEIRAS
PROPISSIONAIS em toda a circunscriçao territorial do
Município, sem prejuízo de suas atuais funções, tudo
nos termos do convênio a ser firmado para tal fim p^
la Prefeitura Municipal de Ivaipora e pela Delegacia
Regional do Trabalho do Estado do Paraná.
Artigo 22 - Revogadas as disposições em contrario, esta resolu-/
çao entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dezenove de Novembro, sala das sessões
aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de /
bum mil novecentos e sessenta e rto.
/2
Presiden
^12 Secretário ^

open original →