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materia nº 1/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1971
Date 1971-01-07
EmentaRectifica o Cargo de ''Secretário para Junta do Serviço Militar'', de provimento efectivo para, cargo em comissão.
native_id5802

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Jirada em
Prefeitura Municipal ie oaipora. 7724
Estado do Paraná
EROJETO DE LEI Nº 01/71
Súmula: retifica o cargo de " Secretário para a Junta do Serviço
Militar ", de provimento efetivo para, cargo em comissão,
Encaminhe-se às Comissões Perma-
rentes para os devidos fins,
Sala das Sessões, em JJ. do Paraná
,
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORX, Estado
aprovou, e eu, Prefeito Mu-
Paio nicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Cargo de " Secretário para a junta do Serviço Militar",
constante da Lei nº 127/70 ( quadro do pessoal fixo da -
Prefeitura Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná ), -
criado como sendo de provimento efetivo, passará a par-
tir desta data, por fôrça desta Lei, a ser " Cargo em Co
missão "',
Arte 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en
trará em vigor após a a sua aprovação e consegilente publi-
cação no " Órgão Of bial do Município
PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEM. RO [3 [E DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre-
feito, aos três dias do mes « Março do ano de mil novecentos e se
tenta e umem
É==="28"+
ap e silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores :
À época que se elaborou os estudos preliminares pa-
ra a reorganização da estrutura administrativa e quadro do pessoal
fixo da Prefeitura Municipal de Ivaiporg, por equívoco, se consig-
nou como sendo de provimento efetivo o cargo de " Secretário para
a Junta do Serviço Militar ", quando na realidade o mesmo deveria
constar como sendo " Cargo em Comissão ".
E, agora, para sanar tal omissão, estamos remetendo
a essa Casa da Edilidade o projeto retro formulado.
Justifica-se, também, o fato que deu origem ao pre-
sente projeto, pela razão de estar o servidor daquela secção, subo)
dinado diretamente ao Presidente da Junta de Alistamento, que no -
caso, será sempre o Chefe do Poder Executivo, que recebe instruções
para o funcionamento & referido órgão, da Circunscrição do Servi-
ço Militar e mais as constantes em leis e regulamentos sôbre o res
pectivo serviço militars.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPO.
ESTADO DO PARANÁ
Justifica-se, ainda, a necessidade da transforma-
ção da categoria do cargo, pela razão de ser o Presidente da Jun-
ta do Serviço Militar, o único responsável pelas ocorrências pre-
judiciais que possam advir do mau funcionamento daquela secção. -
Assim sendo, como justo e lógico - já que o serviço obedece a leis
e regulamentos especiais, estranhos aos atos disciplinares munici-
pais -, que o funcionário que executa as tarefas, seja de integral
confiança daquele que assume as responsabilidades pela sua perfei-
ta e exata execução.
Ademais, frizamos que o cargo necessita ser em co-
missão, pelo acontecimento que o servidor que responde ou venha a
responder pela Junta do Serviço Militar, antes de sua investidura
no cargo, tenha ou venha a ter necessidade de participar de um pe-
ríodo de estágio na Circunscrição do Serviço Militar, para aprendi
zagem do serviço e prova de capacidade para o desempanho da função
À vista dessa exigências. cargo não deve ser de provimento efeti-
vo, pois para êsse tipo de f ação, e a Si a do servidor sômen
te se dará com a habilitação em co
vase E, nessas cizemetânoans, pode
concurso de tí ova e: rejeitado no estágio a que se -
deve submeter na es Militar, o que viria -—
criar verdadeiro já a o Estatuto do Servidor Público do
Município de Ivaiporã = Zei nº 126/70 -, dispõe em seu artigo 15,
que os concursos públicos terão validade até o máximo de dois anos
Como faríamos então ? Se o Chefe do Poder Executivo o nomeasse, es
taria contrariando a decisão das leis e regulamentos militares, e,
se deixasse de fazê-lo, estaria contradizendo as disposições do Es
tatuto, Não é uma redundância ?
Diante das elucidações, cremos ter justificado o -
motivo da necessidade da aprovação do projeto em aprêço.
Finalmente, esclarecemos que o cargo em comissão é
caracterizado pela livre nomeação e exoneração de seu ocupante. Os
cargos em " Comissão '', são exoneráveis " ad nutum ", pela nature-
za da confiança que se impõe pela relação jurídica e porque assim
a lei o previu. Para nomeá-los, não se exige concurso, porque a
Constituição abriu essa expressa exceção.
Ao encerrarmos, tornamos claro, que o servidor que
atualmente responde pela Junta do Serviço Militar, está nomeado em
regime probatório e não virá sofrer qualquer prejuizo com a trans-
formação do cargo, pois que, está sujeito a exoneração, independem
te de processo administrativo, desde que cometa falta justificada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 01/71 - Justificativa - fls. 3
Pobríamos, ainda, Senhor Presidente e Nobres Ve-
readores, tecermos inúmeras razões objetivas sôbre o caso em pau
ta. No entanto, elucidamos os pontos mais essenciais, pelo motivo
de sabermos que essa Douta Casa de Leis, está formada por dignos
representantes do povo e conhecedores dos intrínsecos proúbmas -
que às vêzes afetam uma administração, como é o caso que ora se
propõe»
, E” ec 2]
Dre a MI roraandos SILVA
Prefeito Municipal
PUBERDADE o
Capone ED pri
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ.
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 22/71 Ivaiporã, 3 de Março de 1.971
road dana
feitio PRESIDENTE
Senhor Presidente :
Anexo ao presente ofício, estamos reme-
tendo a essa Douta Casa de Leis, o projeto de lei nº 01/71, -
com a devida justificativa, para que sofra os trâmites legais.
:: ; Senão. sômente o que se apresentava para
o momento, veda q renovar nossos votos de al
noel arnandes Silva
Prefeito Municipal
Ao Exmo, Sr.
Odilon Andrade
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta Cidade

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