| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1971 |
| Date | 1971-01-07 |
| Ementa | Rectifica o Cargo de ''Secretário para Junta do Serviço Militar'', de provimento efectivo para, cargo em comissão. |
| native_id | 5802 |
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Jirada em Prefeitura Municipal ie oaipora. 7724 Estado do Paraná EROJETO DE LEI Nº 01/71 Súmula: retifica o cargo de " Secretário para a Junta do Serviço Militar ", de provimento efetivo para, cargo em comissão, Encaminhe-se às Comissões Perma- rentes para os devidos fins, Sala das Sessões, em JJ. do Paraná , A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORX, Estado aprovou, e eu, Prefeito Mu- Paio nicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Cargo de " Secretário para a junta do Serviço Militar", constante da Lei nº 127/70 ( quadro do pessoal fixo da - Prefeitura Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná ), - criado como sendo de provimento efetivo, passará a par- tir desta data, por fôrça desta Lei, a ser " Cargo em Co missão "', Arte 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en trará em vigor após a a sua aprovação e consegilente publi- cação no " Órgão Of bial do Município PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEM. RO [3 [E DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre- feito, aos três dias do mes « Março do ano de mil novecentos e se tenta e umem É==="28"+ ap e silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores : À época que se elaborou os estudos preliminares pa- ra a reorganização da estrutura administrativa e quadro do pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ivaiporg, por equívoco, se consig- nou como sendo de provimento efetivo o cargo de " Secretário para a Junta do Serviço Militar ", quando na realidade o mesmo deveria constar como sendo " Cargo em Comissão ". E, agora, para sanar tal omissão, estamos remetendo a essa Casa da Edilidade o projeto retro formulado. Justifica-se, também, o fato que deu origem ao pre- sente projeto, pela razão de estar o servidor daquela secção, subo) dinado diretamente ao Presidente da Junta de Alistamento, que no - caso, será sempre o Chefe do Poder Executivo, que recebe instruções para o funcionamento & referido órgão, da Circunscrição do Servi- ço Militar e mais as constantes em leis e regulamentos sôbre o res pectivo serviço militars. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPO. ESTADO DO PARANÁ Justifica-se, ainda, a necessidade da transforma- ção da categoria do cargo, pela razão de ser o Presidente da Jun- ta do Serviço Militar, o único responsável pelas ocorrências pre- judiciais que possam advir do mau funcionamento daquela secção. - Assim sendo, como justo e lógico - já que o serviço obedece a leis e regulamentos especiais, estranhos aos atos disciplinares munici- pais -, que o funcionário que executa as tarefas, seja de integral confiança daquele que assume as responsabilidades pela sua perfei- ta e exata execução. Ademais, frizamos que o cargo necessita ser em co- missão, pelo acontecimento que o servidor que responde ou venha a responder pela Junta do Serviço Militar, antes de sua investidura no cargo, tenha ou venha a ter necessidade de participar de um pe- ríodo de estágio na Circunscrição do Serviço Militar, para aprendi zagem do serviço e prova de capacidade para o desempanho da função À vista dessa exigências. cargo não deve ser de provimento efeti- vo, pois para êsse tipo de f ação, e a Si a do servidor sômen te se dará com a habilitação em co vase E, nessas cizemetânoans, pode concurso de tí ova e: rejeitado no estágio a que se - deve submeter na es Militar, o que viria -— criar verdadeiro já a o Estatuto do Servidor Público do Município de Ivaiporã = Zei nº 126/70 -, dispõe em seu artigo 15, que os concursos públicos terão validade até o máximo de dois anos Como faríamos então ? Se o Chefe do Poder Executivo o nomeasse, es taria contrariando a decisão das leis e regulamentos militares, e, se deixasse de fazê-lo, estaria contradizendo as disposições do Es tatuto, Não é uma redundância ? Diante das elucidações, cremos ter justificado o - motivo da necessidade da aprovação do projeto em aprêço. Finalmente, esclarecemos que o cargo em comissão é caracterizado pela livre nomeação e exoneração de seu ocupante. Os cargos em " Comissão '', são exoneráveis " ad nutum ", pela nature- za da confiança que se impõe pela relação jurídica e porque assim a lei o previu. Para nomeá-los, não se exige concurso, porque a Constituição abriu essa expressa exceção. Ao encerrarmos, tornamos claro, que o servidor que atualmente responde pela Junta do Serviço Militar, está nomeado em regime probatório e não virá sofrer qualquer prejuizo com a trans- formação do cargo, pois que, está sujeito a exoneração, independem te de processo administrativo, desde que cometa falta justificada PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 01/71 - Justificativa - fls. 3 Pobríamos, ainda, Senhor Presidente e Nobres Ve- readores, tecermos inúmeras razões objetivas sôbre o caso em pau ta. No entanto, elucidamos os pontos mais essenciais, pelo motivo de sabermos que essa Douta Casa de Leis, está formada por dignos representantes do povo e conhecedores dos intrínsecos proúbmas - que às vêzes afetam uma administração, como é o caso que ora se propõe» , E” ec 2] Dre a MI roraandos SILVA Prefeito Municipal PUBERDADE o Capone ED pri PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ. ESTADO DO PARANÁ Ofício nº 22/71 Ivaiporã, 3 de Março de 1.971 road dana feitio PRESIDENTE Senhor Presidente : Anexo ao presente ofício, estamos reme- tendo a essa Douta Casa de Leis, o projeto de lei nº 01/71, - com a devida justificativa, para que sofra os trâmites legais. :: ; Senão. sômente o que se apresentava para o momento, veda q renovar nossos votos de al noel arnandes Silva Prefeito Municipal Ao Exmo, Sr. Odilon Andrade DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta Cidade