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materia nº 2/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1971
Date 1971-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a oferecer em garantia, receita municipal para concretização de empréstimo a ser contraído pelo serviço autónomo de água e esgoto - S.A.A.E., de Ivaiporã, e dá outras providências.
native_id5803

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
e no E PROJETO DE LEINº 02/71 - SUBSTITUTIVO
es) ABOR
jula: Autoriza o Executivo Municipal a oferecer em garantia,
receita pública municipal para concretizaçao de emprés
timo a ser contraído pelo Serviço Autônomo de Água e =
Esgôto - S.cAcA«cE., de Ivaipora, e dá outras providên-
ciase- U
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte Leis
qe 1º - Para copertura do empréstimo a ser contraído junto a
12 ul . COMP. A DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR -, pelo -
| E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.AcAcE., de Ivai
| À pora, fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer
em garantia as receitas atribuidas ao Município de Ivai
pora, até o valor de Cr$ 110.000,00 ( cento e dez mil -
cruzeiros ), e constituídas pelas parcelas do Fundo de
Participaçao dos Municípios e ou sua participaçao na -
arrecadaçao do Impôsto sôbre a Circulação de Merçado-
rias - ICM -, ou outros tributos presentes ou futurame!
te devidos ao Municípios Mm
$ 1º - Os recursos financeiros decorrentes do empréstimo serao -
destinados exc ab ivas ao à conclusao das obras do sistem:
de abastecimen ua potável do Municípios
$ 2º - Para & concr ç “empréstimo de que trata êste arti-
go, fica: o Exec vo Municipal autorizado a compare-
cer no vo contrato na qualidade de Interveniente -
j Fiador q ço Aut mo de | Em e Esgôto -SehcheE di
E Ivaipora ando-se pelo pagamento do principal
j juros e dé os financeiros, dentro do prazo máxi-
L an a contar da data de assinatura di
contrato de £) iamento. | E
Arte 2º - Como 9 mento das obrigações contratuais -
. e da participação nanceira na obra a serem assumidas
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgôto - S.A cÃcE., d&
Ivaipora, fica o Prefeito Municipal autorizado a outor.
gar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR -,
E procuração com poderes irrevogáveis para êste receber -
aos órgaos pagadores os valores correspondentes às re-
ceitas Municipais de que trata O arte 1º, desta Leis
Arte 3º - As garantias oferecidas pelo Município de Ivaipora, po:
A derao ser raio pela SANEPAR, o
Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ri
vogadas as disposições em contrário.-
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, IX DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pr
feito, aos doze dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e -
setenta e humo- fre
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 27/71 Ivaiporã, 10 de março de 1.971
iai re
Senhor Presidente: PRESIDENTE
Anexo ao presente ofício, temos a honra
de passar às mãos de V. Exa., para que sofra o competente julga
mento por êsse Poder Legislativo, o pyrojeto de lei nº 02/71, -
acompanhado do competente NM ç
sejo para renov “E e br
ae E: SErEnies Siva
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Odilon Andrade
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta Cidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 02/71
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Como é do conhecimento de V. Exa. e de-
mais Nobres Vereadores, dentro de peneda dias, pois jg está em fa-
se de testes, o) seviça de Águas e Esgôtos de Ivaipora, estará en-
tregando à comunidade Ivaiporaense, -água tratada e isenta das impu
rezes que há muito tempo vêem atacando ao ser humano de nossa ter-
Tãe
Entretanto, para que êsse órgao pudesse
chegar a essa etapa final, foram necessários inúmeros trabalhos da
Sanepar, do Se AoAcE, de Ivai pora e a participaçao financeira do My
nicípio de Ivaiporã.
Acontece, Senhor Presidente, que ao se
fazer a implantação inicial dessa obra de real -Projeçao e que gran
des benefícios trará a coletividade de Ivaipora, estimou-se uma =
certa importância para a sua co trução.
os alguns pares de anos, e, em
tanto a matéria prima como a -
ces de majoração, redundando,
ficit " na previsao de seu ir
virtude da inflação de/n
mao-de-obra, sofreu cons
o que seria lógico e
to.
os balancetes mensais vieram acusar una e coBsGE entre O emprésti-
mo concedido pela Sanepar a0. 5 de Ivaipora, e o custo real
da obra de captação, trata tribuiçao de água potável para
nossa cidade,
Em face o expôsto, vê-se a iminente ne-
cessidade de aprovação do Porjo, digo, do projeto em tela, visto -
vir dar condiçoes a êste Poder Executivo, para através o oferecimen
to de garantias de receitas, ressarcir à SANEPAR, as importâncias
que venha a aplicar, por empréstimo, nas obras da estaçao de água -
potável de Ivaipora, e que sao necessárias para a sua conclusads
Em, .9 de Março de 1.971
ianoej Fernandes Silva
Prefeito Municipal
Câmara de Vereadores de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
Parecer conjunto das Comissões Permanentes
sôbre o Projeto de Lei 02/71
As Comissões permanentes desta Câmara Municipal, ao ana-
lisarem o projeto de Lei 02/71, oriundo do Poder Executivo, viram
da necessidade da aprovação do mesmo, visto tratar-se de um proje-
to de interesse da coletividade, pois sanará de vez o fornecimento
de aguá em nossa cidade,
Dessa forma é que damos o parecer favoravél à aprovação
do presente projeto.
Sala das Sessões aos 24 de Abril de 1.971
de Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçament
Comissão de 0,e Serv, Públicos
CÂMARA Mi JICIPAL
E qu a

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