| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1971 |
| Date | 1971-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a oferecer em garantia, receita municipal para concretização de empréstimo a ser contraído pelo serviço autónomo de água e esgoto - S.A.A.E., de Ivaiporã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ e no E PROJETO DE LEINº 02/71 - SUBSTITUTIVO es) ABOR jula: Autoriza o Executivo Municipal a oferecer em garantia, receita pública municipal para concretizaçao de emprés timo a ser contraído pelo Serviço Autônomo de Água e = Esgôto - S.cAcA«cE., de Ivaipora, e dá outras providên- ciase- U A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte Leis qe 1º - Para copertura do empréstimo a ser contraído junto a 12 ul . COMP. A DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR -, pelo - | E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.AcAcE., de Ivai | À pora, fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia as receitas atribuidas ao Município de Ivai pora, até o valor de Cr$ 110.000,00 ( cento e dez mil - cruzeiros ), e constituídas pelas parcelas do Fundo de Participaçao dos Municípios e ou sua participaçao na - arrecadaçao do Impôsto sôbre a Circulação de Merçado- rias - ICM -, ou outros tributos presentes ou futurame! te devidos ao Municípios Mm $ 1º - Os recursos financeiros decorrentes do empréstimo serao - destinados exc ab ivas ao à conclusao das obras do sistem: de abastecimen ua potável do Municípios $ 2º - Para & concr ç “empréstimo de que trata êste arti- go, fica: o Exec vo Municipal autorizado a compare- cer no vo contrato na qualidade de Interveniente - j Fiador q ço Aut mo de | Em e Esgôto -SehcheE di E Ivaipora ando-se pelo pagamento do principal j juros e dé os financeiros, dentro do prazo máxi- L an a contar da data de assinatura di contrato de £) iamento. | E Arte 2º - Como 9 mento das obrigações contratuais - . e da participação nanceira na obra a serem assumidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgôto - S.A cÃcE., d& Ivaipora, fica o Prefeito Municipal autorizado a outor. gar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR -, E procuração com poderes irrevogáveis para êste receber - aos órgaos pagadores os valores correspondentes às re- ceitas Municipais de que trata O arte 1º, desta Leis Arte 3º - As garantias oferecidas pelo Município de Ivaipora, po: A derao ser raio pela SANEPAR, o Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ri vogadas as disposições em contrário.- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, IX DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pr feito, aos doze dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e - setenta e humo- fre PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ Ofício nº 27/71 Ivaiporã, 10 de março de 1.971 iai re Senhor Presidente: PRESIDENTE Anexo ao presente ofício, temos a honra de passar às mãos de V. Exa., para que sofra o competente julga mento por êsse Poder Legislativo, o pyrojeto de lei nº 02/71, - acompanhado do competente NM ç sejo para renov “E e br ae E: SErEnies Siva Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Odilon Andrade DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta Cidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 02/71 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Como é do conhecimento de V. Exa. e de- mais Nobres Vereadores, dentro de peneda dias, pois jg está em fa- se de testes, o) seviça de Águas e Esgôtos de Ivaipora, estará en- tregando à comunidade Ivaiporaense, -água tratada e isenta das impu rezes que há muito tempo vêem atacando ao ser humano de nossa ter- Tãe Entretanto, para que êsse órgao pudesse chegar a essa etapa final, foram necessários inúmeros trabalhos da Sanepar, do Se AoAcE, de Ivai pora e a participaçao financeira do My nicípio de Ivaiporã. Acontece, Senhor Presidente, que ao se fazer a implantação inicial dessa obra de real -Projeçao e que gran des benefícios trará a coletividade de Ivaipora, estimou-se uma = certa importância para a sua co trução. os alguns pares de anos, e, em tanto a matéria prima como a - ces de majoração, redundando, ficit " na previsao de seu ir virtude da inflação de/n mao-de-obra, sofreu cons o que seria lógico e to. os balancetes mensais vieram acusar una e coBsGE entre O emprésti- mo concedido pela Sanepar a0. 5 de Ivaipora, e o custo real da obra de captação, trata tribuiçao de água potável para nossa cidade, Em face o expôsto, vê-se a iminente ne- cessidade de aprovação do Porjo, digo, do projeto em tela, visto - vir dar condiçoes a êste Poder Executivo, para através o oferecimen to de garantias de receitas, ressarcir à SANEPAR, as importâncias que venha a aplicar, por empréstimo, nas obras da estaçao de água - potável de Ivaipora, e que sao necessárias para a sua conclusads Em, .9 de Março de 1.971 ianoej Fernandes Silva Prefeito Municipal Câmara de Vereadores de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Parecer conjunto das Comissões Permanentes sôbre o Projeto de Lei 02/71 As Comissões permanentes desta Câmara Municipal, ao ana- lisarem o projeto de Lei 02/71, oriundo do Poder Executivo, viram da necessidade da aprovação do mesmo, visto tratar-se de um proje- to de interesse da coletividade, pois sanará de vez o fornecimento de aguá em nossa cidade, Dessa forma é que damos o parecer favoravél à aprovação do presente projeto. Sala das Sessões aos 24 de Abril de 1.971 de Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçament Comissão de 0,e Serv, Públicos CÂMARA Mi JICIPAL E qu a