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materia nº 5/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1971
Date 1971-05-03
EmentaDispõe sobre a aquisição de equipamento, e dá outras providências.
native_id5804

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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 05/71 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO 2
PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Leis
Súmula: dispõe sôbre a aquisição de equipamento e dá outras provi-
dênciasa
Arte 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ivaip
ra, Estado do Faraná, autorizado a adquirir
para o Serviço do município, um (1) trator sôbre esteiras, modêlo
D504-15, de marca Komaisu, da firma COESA - COMÉRCIO E ENGENHARIA
S/Ao, de Curitiba - Paraná, representante exclusiva da Komaisu Lid
de Tóquio - Japan -, até o valor de Crê 204.873,35 ( duzentos e qu
tro mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e trinta e cinco cen
tavos ), conforme carta proposta apresentada na Tomada de Preços
convocada pelo Edital nº 04/71 - Tomada de Preços nº 02/71 -, de .
17/02/7116
Arte 2º --A aquisição será feita a prazo e de acôrdo c
A dA - da carta proposta vencedora da
m o pagamento inicial das obr
os financeiros decorrentes da
ei, fica o/ Poder Executivo, autorizado a
fazer uso da verba do-o gene o em execuçao, a sabers
VISÃ E aeatfração
A - Setor Rodoviário Municipal
Despesas de Capital
Investimentos
4.002 - 4010303542 - Tratores e Equipamentos Rodovi
ários e Agrícolasc.evece sc. 004 Crê 1006000,00
Parágrafo único - Da dotação orçamentária
mencionada neste arti-
go, extrair-se-á para o cumprimento das obrigações -
assuniadas em decorrência desta Lei, no presente exer
cício, os seguintes valores:
à) Principal os oscss casos aero s ossec CLS 335429,88
b) Encargosc cosecocoscrcocoscosesccoos Cr$ — 4.574,47
Totalecocoscecososcou CrÊ 280004435
Arte 4º - O Poder Executivo, fica autorizado a outorga
procuração em causa própria, a favor da Fir-
ma Vendedora ou Financiadora, para recebimento das quotas do IsColl.
( Impôsto de Circulação de Mercadorias ) a que tem direito o Muni-
cípio de Ivaipora, Estado do Paraná, a partir do corrente ano até
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA
ESTADO DO PARANÁ
Erojeto de Lei nº 05/71 - Continuação à fls, 2
prestaçõess
Arto 5º - Fica o Chefe do Foder Executivo, autorizado
a consignar os valores abaixo, necessários a
liquidação das prestações e relativas ao débito assumido na execuçã
desta lei, nos orçamentos de 1.972 e 1,973: verba 4.0.000042- Desps
sas de Capital - Investimentos - consignação 4010300042 - Equipametr
tos e Instalações - b) Tratores e Equipamentos Rodoviários e Agrícec
las:
Orçamento para o exercício de 1.972
a) Principal.cccsecocosseceocsecsoco Cr$ 640185,36
db) Encargoso socos cccosecossoooosesos Crê 356936,04 Crê 1005121,40
Totalocoseosssesoserossoceseesos CLÊ 1008121,40
Orçamento para o exercício de 1.97
a) Principalecooosveo0eo000rs 0000004 Cr$ 420 790,26
b) Encargos. secocessosirerescsdassas Cr$ 230957,34 Cr$ 660.747,60
AA guiado cesdo so ccosesccocses CEÊ 66747560
a efe vação da transação de que se refere
ica ainda o Sr. Prefeito Municipal
adquirido como garar ic
ciadores nacionais, devid a Nf otomanos pelo Govêrno Federal e
assinar os documentos necessá 108 à concretização da compra do equi
pamento referido no art. 1º da presente Leis.
Ario 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogadas as disposições em
contrárioo-—
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, XX DA INSTALAÇÃO, Gabi -
nete do Frefeito, aos quinze dias do mês de Abril do ano de mil nov
centos e setenta e ums» em
Dre-Manoel Ft rusides SEisa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EROJEIO DE LEI Nº 05/71
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei codificado sob nº 05/71, é
complemento de nosso ofício nº 25/71, encaminhado a êss6 Douto Po-
der Legislativo e que solicitava dessa Presidência, a indicação de
um dos Ilustres Vereadores para formar a Comissão Julgadoraada To-
mada de Preços convocada pelo Edital nº 04/71, para aquisição de um
trator sôbre esteiras para êste Municípioo-
Diante do expôsto, cremos ser desnecessário -
tecermos comentários a respeito de sua formulação, visto que, o tra
tor sôbre esteiras " Komatsu ", através o parecer da Comissão Julga
dora ( cópia do parecer anexa ), apresentou-se como sendo o melhor
e o mais indicado para o rompimento dos obstáculos existentes neste
município no campo do setor rodoviário.-
rém, urge enaltecermos que a aprova-
regime de urgência, a fim de facili
zar o processo de sua aquisigao
n "do Magno Tribunal de Contas do
Paranás Como é p , arnossa moeda, em face o grande -
período de desen travessa nosso País» sofre, paulati
namente, pequenos infibação e que resultam na majoração €
inconstância do preç pro Ss encontrados no mercado nacionales
Para prova de SEL ARCRETSE SRETORÕO câmioo invocamos o episódio -
da pá e retiro escavadeira adquirida recentemente paza êste Municí-
pio, que em poucos dias, teve seu preço elevado pela falta da con-
cretização imediata de sua aquisiçãos
Finalmente, esclarecemos que optamos pela -
aquisição do trator " Komatsu ', dentro do plano de pagamento cons-
tituido pela alínea-F- da carta proposta da firma Coesa - Comércio
e Engenharia SeAe, de Curitiba - Paraná ( cópia da proposta apensa
a êste documento ), dado a comodidade encontrada para a sua liquida
ção e que se enquadra perfeitamente dentro das possibilidades finan
ceiras do Municípios- CÓROS =
Dre desen des E
Prefeito Municipal
tar a êste Poder
e remetê-lo para
J
Câmara de Vereadores de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
Parecer conjunto das Comissões Permenentes sôbre o
Projeto 05/71 j
As Comissões permanentes dêsta Câmara Municipal,ao
apreciarem o Porjeto nº 05/71, oriundo do Poder Executivo e que faz -
relação a aquisição de 1(hum) trator de esteiras marca Komatsu, de cor
formidade com a Comissão de tomada de preços efetuada por 3 membros,
nos ultimos dias do mês de março do corrente ano. Ao analisaramA o -
projeto em tela apresentam o seguinte parecer:
“Ao analisarmos o projeto em tela vemos a necessida
de da aquisição de tal máquina, pois será desta forma uma melhor ma -
neira de servirmos nossa coletividade. Estamos de pleno acôrdo em tal
aquisição, pois além de tudo virá beneficiar nosso Município grande -
mente solucionando-se em grande parte a falta de estradas e conserva-
ções das mesmas. Dessa forma é que as Comissões em conjunto opinam pe
la aprovação do presente projeto de Lei nº 05/71".
fisse o nosso parecer.
Sala das Sessões, em 24 de Abril de 1.971
Onivaldo Mehl Goés
Nicolau Koltum
Pela Comissão s e Serviços Públicos
Celestino Alves de S
Dr. Alvaro Branco
Pela Comissão de Finanças e Orçamentos

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