| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1971 |
| Date | 1971-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de equipamento, e dá outras providências. |
| native_id | 5804 |
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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 05/71 | A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO 2 PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Súmula: dispõe sôbre a aquisição de equipamento e dá outras provi- dênciasa Arte 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ivaip ra, Estado do Faraná, autorizado a adquirir para o Serviço do município, um (1) trator sôbre esteiras, modêlo D504-15, de marca Komaisu, da firma COESA - COMÉRCIO E ENGENHARIA S/Ao, de Curitiba - Paraná, representante exclusiva da Komaisu Lid de Tóquio - Japan -, até o valor de Crê 204.873,35 ( duzentos e qu tro mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e trinta e cinco cen tavos ), conforme carta proposta apresentada na Tomada de Preços convocada pelo Edital nº 04/71 - Tomada de Preços nº 02/71 -, de . 17/02/7116 Arte 2º --A aquisição será feita a prazo e de acôrdo c A dA - da carta proposta vencedora da m o pagamento inicial das obr os financeiros decorrentes da ei, fica o/ Poder Executivo, autorizado a fazer uso da verba do-o gene o em execuçao, a sabers VISÃ E aeatfração A - Setor Rodoviário Municipal Despesas de Capital Investimentos 4.002 - 4010303542 - Tratores e Equipamentos Rodovi ários e Agrícolasc.evece sc. 004 Crê 1006000,00 Parágrafo único - Da dotação orçamentária mencionada neste arti- go, extrair-se-á para o cumprimento das obrigações - assuniadas em decorrência desta Lei, no presente exer cício, os seguintes valores: à) Principal os oscss casos aero s ossec CLS 335429,88 b) Encargosc cosecocoscrcocoscosesccoos Cr$ — 4.574,47 Totalecocoscecososcou CrÊ 280004435 Arte 4º - O Poder Executivo, fica autorizado a outorga procuração em causa própria, a favor da Fir- ma Vendedora ou Financiadora, para recebimento das quotas do IsColl. ( Impôsto de Circulação de Mercadorias ) a que tem direito o Muni- cípio de Ivaipora, Estado do Paraná, a partir do corrente ano até PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA ESTADO DO PARANÁ Erojeto de Lei nº 05/71 - Continuação à fls, 2 prestaçõess Arto 5º - Fica o Chefe do Foder Executivo, autorizado a consignar os valores abaixo, necessários a liquidação das prestações e relativas ao débito assumido na execuçã desta lei, nos orçamentos de 1.972 e 1,973: verba 4.0.000042- Desps sas de Capital - Investimentos - consignação 4010300042 - Equipametr tos e Instalações - b) Tratores e Equipamentos Rodoviários e Agrícec las: Orçamento para o exercício de 1.972 a) Principal.cccsecocosseceocsecsoco Cr$ 640185,36 db) Encargoso socos cccosecossoooosesos Crê 356936,04 Crê 1005121,40 Totalocoseosssesoserossoceseesos CLÊ 1008121,40 Orçamento para o exercício de 1.97 a) Principalecooosveo0eo000rs 0000004 Cr$ 420 790,26 b) Encargos. secocessosirerescsdassas Cr$ 230957,34 Cr$ 660.747,60 AA guiado cesdo so ccosesccocses CEÊ 66747560 a efe vação da transação de que se refere ica ainda o Sr. Prefeito Municipal adquirido como garar ic ciadores nacionais, devid a Nf otomanos pelo Govêrno Federal e assinar os documentos necessá 108 à concretização da compra do equi pamento referido no art. 1º da presente Leis. Ario 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, ficando revogadas as disposições em contrárioo-— Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, XX DA INSTALAÇÃO, Gabi - nete do Frefeito, aos quinze dias do mês de Abril do ano de mil nov centos e setenta e ums» em Dre-Manoel Ft rusides SEisa PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ EROJEIO DE LEI Nº 05/71 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores: O Projeto de Lei codificado sob nº 05/71, é complemento de nosso ofício nº 25/71, encaminhado a êss6 Douto Po- der Legislativo e que solicitava dessa Presidência, a indicação de um dos Ilustres Vereadores para formar a Comissão Julgadoraada To- mada de Preços convocada pelo Edital nº 04/71, para aquisição de um trator sôbre esteiras para êste Municípioo- Diante do expôsto, cremos ser desnecessário - tecermos comentários a respeito de sua formulação, visto que, o tra tor sôbre esteiras " Komatsu ", através o parecer da Comissão Julga dora ( cópia do parecer anexa ), apresentou-se como sendo o melhor e o mais indicado para o rompimento dos obstáculos existentes neste município no campo do setor rodoviário.- rém, urge enaltecermos que a aprova- regime de urgência, a fim de facili zar o processo de sua aquisigao n "do Magno Tribunal de Contas do Paranás Como é p , arnossa moeda, em face o grande - período de desen travessa nosso País» sofre, paulati namente, pequenos infibação e que resultam na majoração € inconstância do preç pro Ss encontrados no mercado nacionales Para prova de SEL ARCRETSE SRETORÕO câmioo invocamos o episódio - da pá e retiro escavadeira adquirida recentemente paza êste Municí- pio, que em poucos dias, teve seu preço elevado pela falta da con- cretização imediata de sua aquisiçãos Finalmente, esclarecemos que optamos pela - aquisição do trator " Komatsu ', dentro do plano de pagamento cons- tituido pela alínea-F- da carta proposta da firma Coesa - Comércio e Engenharia SeAe, de Curitiba - Paraná ( cópia da proposta apensa a êste documento ), dado a comodidade encontrada para a sua liquida ção e que se enquadra perfeitamente dentro das possibilidades finan ceiras do Municípios- CÓROS = Dre desen des E Prefeito Municipal tar a êste Poder e remetê-lo para J Câmara de Vereadores de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Parecer conjunto das Comissões Permenentes sôbre o Projeto 05/71 j As Comissões permanentes dêsta Câmara Municipal,ao apreciarem o Porjeto nº 05/71, oriundo do Poder Executivo e que faz - relação a aquisição de 1(hum) trator de esteiras marca Komatsu, de cor formidade com a Comissão de tomada de preços efetuada por 3 membros, nos ultimos dias do mês de março do corrente ano. Ao analisaramA o - projeto em tela apresentam o seguinte parecer: “Ao analisarmos o projeto em tela vemos a necessida de da aquisição de tal máquina, pois será desta forma uma melhor ma - neira de servirmos nossa coletividade. Estamos de pleno acôrdo em tal aquisição, pois além de tudo virá beneficiar nosso Município grande - mente solucionando-se em grande parte a falta de estradas e conserva- ções das mesmas. Dessa forma é que as Comissões em conjunto opinam pe la aprovação do presente projeto de Lei nº 05/71". fisse o nosso parecer. Sala das Sessões, em 24 de Abril de 1.971 Onivaldo Mehl Goés Nicolau Koltum Pela Comissão s e Serviços Públicos Celestino Alves de S Dr. Alvaro Branco Pela Comissão de Finanças e Orçamentos