| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1971 |
| Date | 1971-05-21 |
| Ementa | Concede aumento dos funcionários e trabalhadores municipais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 06/71 Ant, 18 — Ficam majonados na onden de 20% ( vinte por cento ), os niveis salariais de todos os funcionênios e trabalhadores municipais, quer do foden Executivo quer do foder Legislativo, sujeitos au regime Estatutério ou ao negime da Consolidação das Leis do « Trabalho, Anko 28 « À majoração a que se nefere o antigo primeiro, desta Lei, não oa axtesizado polo Desação Fada al ne 68.76 de CD lanente publicado no Diánio Ofi cial da linido d ES qem onda du mig ta dl - eneto nº 66,52 9/0 peço gl cçã, nimo regional, ss RA Ant, 3º « O aumento conferido a partir do dia primeiro de Julho do corrente anv, Ant, 48 — À presente Lei entrant em vigor na data de sua publicação, fi» cando nevogadas as disposições em contrénio,- Paço lunicipal XIX de Novenbro, EX da Instalação, Gabinete do Prefeito, cos 12 (doze) dias do mês de fiaio do cno de mil novecentos e setenta e eum (1.971). é tea Otaviano Proença lleto Diretor da Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL“ DE AVAIPORÁ vs ipo ESTADO DO PARANÁ ' 77) Projeto de Lei nº im? febuãs Súmula: concede aumento aos funcionários e trabalhada outras providências, A Câmara Municipal de Ivaipont, Estado do Pa- naná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei : Ant, 1º - Eieam majonrados na ondem de 20% ( vinte por cento ), 04 níveis salariais de todos os funcionários e trabalhadores municipais, quer do Poden Executivo quer do Poder Legislativo, sujeitos ao regime Estatutário ou ao negime da Consolidação das Leis do - Trabalho, Anko 2º - À majonação a que se refere o antigo primeiro, desta lei, não beneficiiná 04 Aapbelhadiones aaa q já tentam necebido 3 oi devidamente publicado no Diário Ofi 13/05/71 e-que entrou em vigor a pantin de - nimo pura ai y as Ant, 3º - O amento será anifázido «partia; de-dia primiiro de Jollo do corrente ano, Ant, 4º - À presente lei entraná em vigor na data de sua publicação, fi- cando nevogadas as disposições em contrário, - Paço Municipal XIX de Novembro, EX da Instalação, Gabinete do Prefeito, aos 12 (doze) dias do mês de llaio do ano de mil novecentos e setenta e um (1,971).- HESSE sai “Prefeito Municipal Otaviano Proença Neto Diretor da Fazenda Câmara de Vereadores de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Parecer sobre o prjéto de Lei 06/71 As comissões tecnicas dêsta Câmara, ao apreciarem o pro- jéto de Lei encimado sob nº 06/71, dão seu parecer favoravél ao meg mo em vista de trata-se de uma decorrência especial de Lei Superior, pis diz respeito ao aumento do Funcionalismo Público. Dessa forma é que opinâmos pela aprovação do mesmos Esse 0 nosso parecer, Sala das Sessões aos 11 de Junho de d.971