| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1971 |
| Date | 1971-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências. los |
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Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL-DE AVAIPORÁS Boa so ; PRESIDENTE Súmula : dispõe sôbre a forma e apresentação dos simbolos do município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dê outras providências, A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paro- ná, aprovou e eu Prefeito Plunicipal, sanciono a seguinte Lei ; Capítulo E Disposições preliminares Ant, 12 - De acôndo com o disposto no $ 3º, do Ant, 19, da Constituição da R pública Federativa do Brasil, são Simbolos do iunicípio de Ivaipont Estado do Penants a) - a Bandeira funicipal 6) = o Brasão Municipal e) = o Vino hlunteipal Capttulo UM Da £onma dos Stmbolos Municipais Jecção A i Dos Stmbolos em Geral Ant, 2º - Consideram-se padrões dos simbolos do flunicípio de Ivaiporã, Estado do Paraná, os modêlos confeccionados de acôndo com 04 dispositivos da presente lei. Art, 32 - No Gabinete do Chefe do Poden Executivo, na Divisão de Educação e - Cultura, na Diretoria Geral da Câmara Municipal, senão conservados exemplares padrões dos stmbolos municipais, no sentido de senvinem de modêlo obrigatório para a respectiva confecção, constituindo-se em elemento de confronto e cotejamento para comprovação dos exempla nes destinados a apresentação, procedentes ou não, de iniciativa - privada, Ant, 4º - À confecção da Bandeira fiunicipal, quando feita por órgãos estranhos à administração dos Poderes fiunicipais, dependerá de autorização es- pecial do Poder Executivo, $ 7º - Da mesma forma proceden-se-é com o Brasão e o Hino linicipal. $ 2º - Fica terminantemente proíbido, a quem quer que seja, introduzir ou colo car indicações sôbre vs simbolos municipais, $ 3º - Também, fita proíbido o reprodução, quer seja da Bandeira quer seja do Brasão Municipal, para fins de propaganda política, Ant, 5º - Todo aquêle que efetuar o multiplicação da Bandeira ou do Brasão de Anmas do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, fica obrigado a ex E AP RPPS SU e PN e DA SO Ud RE SR 1 PREFEITURA MUNICIPAL É ESTADO DO PARANÁ y Projeto de Lei nº tt/71 - continuação - Ls. 2 MN do exemplar reproduzido, para a devida fiscalização e verificação do uso correto dos módulos, cônes e Legendas Secção ZE Da Bandeira Municipal Ant, 6º - À Bandeira llunicipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, de autoria dos funcionários públicos mmicipais, Otaviano Proença Neto e Abilio - Mateus, é formada por um campo retangular nas cônes vermelha, ama- rela e verde; sendo que, as cônes vende e vermelha, estão entrecon tados por uma faixa amarela em sentido inclinada, que pante do Lla- do dineito, do ângulo reto inferior, em ondem crescente à esquerda, até atingir o ângulo neto superior, Aquantelado ao centró do respe. tivo campo retangular, encontra-se na côn prêta, uma engrenagem de cinco dentes e que está entrelaçado pon uma estreita faixa na côr branca, que ostenta na côr vende-clam a palavra Ivaiponã, Dentro - da esfera formada pela engrenagem, s0b a foixo e sôbre um campo ciy culan num azul côr do céu, está assentado o mapa do llunicípio de - Jvaiporã, em côn marrom-arroxeado, que tem sôbre si, de acôndo com a localização dos distritos do flmicípio, cinco estrôlas em côr - branca, Jecção V/A Do significado da Bandeira Municipal Ant, 7º = À Bandeira Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, pálio bendito - que espelha a grandeza de uma das células vivas que integram o imen s0 território da Pátria Brasileira, em seu conjunto, desdobnasse no significados abaixo descritos, através de suas figuras e cônes; Das cônes Vende - nepresenta a extração vegetal, base da economia regional, e tampada no conjunto dos cereais, bem como as substâncias de manttenção da pecuária; Vermelho - simboliza um dos principais alicerces da fonte econômica do município: o café amadurecido; Amarelo - sintetiza a principal base de sua economia, o milho, que. foi e ainda E, o cereal que deu e sustenta o titulo de Ivaiporã como " Capital do Milho "sz Azul - sugere a côr do céu que se apresenta como sendo o manto que : envolve 04 atos dos homens de justiça de nossa terra; Mannom-anroxeado - é a tonalidade que se aproxima à côr do solo fén til e dadivoso, onde, interna e externamente, es tto alojadas as riquezas do município; la PE TETAS ag Em ção SAP E E O ” que aqui nasceram e 04 que fizeram destas plagas, sua - terna natal; Vende-(lano - a fé e a esperança reinante no trabalho de cada um, bem como a perseverança que se irradia dos jovens - de espírito e que crêem na evolução sócio-econômica dêste nincão; Prêto - retrata a riqueza mineral encravada no solo fecundo e ab er is guado de Ivaiponã, Das Figuras Retângulo - exprime a área de ação dos poderes constituídos no mit nicípio, isto é, o espaço Limitado onde todos Labutam em harmonia e fraternidade 40b 04 efeitos de um só ne- gime de igualdade: a Democracia; Faixa Inclinada que Divide o Retângulo - além de representar o tra dicional cereal que compl ta 04 elementos de sua economia, desempenha também, a justa homenagem que se tnibuta aos pioneiros que acred Zanam nesta terna e iniciaram o paraíso que hoje nos é dado a des fruton; Engrenagem - o coméncio, 04 órgãos públicos e a indístria que aqui prosperam. Os dentes simbolizam: a) encimando a posição da engrenagem, o Poder Executivo; b) o do lado dineito, a presença viva do Poder Legislativo; c) pelo lado esquerdo, destaca-se o Poder Judiciário; d) na posição inferior, o que está do lado dineito, designa o Poder (Comunitário; e) no mesmo plano inferior, pelo lado esquendo, está o Poder Religivso; liapa - mostra a todos as Linhas perimetrais que compõem a vasta e rica extensão territorial do município; Esirêlas - configura 08 distritos do flunietpio: a) jJacutinça; 6) Ariranha; c) Alto Pont; d) Romeópolis (Ex-Lajeado ) e) Arapuã, Faixa com a Legenda - como claro já está pela própria palavra nela inserida — é o destaque que se dá a sede do fiunicípio — congreça tôdas as demais ficunas PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO PARANÁ NE sá Projeto de Lei nº 14/71 - continuação - f o É evidência: 31 v a iponko pasção BR Das Medidas da Bandeira Municipal Ant, 8º - De conformidade com as negras heráldicas, a Bandeira Municipal, te rá dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-a em considenação as medidas abaixo transcritas: E - para o céleulo das dimensões, toman-se-& por base a largura de sejada, dividindo-se esta em 14 ( quatorze) pantes iguais. (ad uma das partes será considerada uma medida ou módulo. HE - O comprimento será de vinte módulos ( 20h), ZE - O circulo externo que forma 04 dentes da engrenagem, terá o na de três módulos 'e meio (3,50)h e, o outro, também externo, que liga os dentes da respectiva engrenagem, terá o raio de tnês ma dulos e cento e sessenta e sete milésimos de módulo (3,167). EV - O circulo interno da engrenagem terá o naio de dois módulos e - oitocentos e trinta e quatro milésimos de módulo (2,834), V - O primeiro dente da engrenagem, deverá sen dividido por uma pe perdicular que separa o netângulo em duas partes iguais; osmneir co dentes da engrenagem deverão ser cortados em ângulos de 368 (trinta e seis gréua ), através segmentos de reta que partem de ponto de curvatuna da engrenagem, VE - À faixa transversal que une 04 ângulos netos ( superior esquena e inferior direito ) à engrenagem, tento nos seus segmentos de retas, que partem de seus vêntices, três módulos, isto É, 04 se mentos de neta que une vs ângulos à engrenagem, terão como pont de partida a medida de três módulos a senem tomados dos vêntice dos respectivos ângulos, (3,00), VEZ - O centro dos arcos da faixa branca, estará três módulos e meio (3,50) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diô metro ventical da engrenagem com a base do quadro externo e que forma o retângulo, WERE - O raio do arco superior da faixa branca será de nove módulos - (9,00h); o naio do anco inferior da faixa branca será o de vito módulos e trezentos e trinta e três milésimos de módulo (8, 333m EX - À languna da faixa banaca será de seiscentos e sessenta e sete. milésimos de módulo ( 0,667). X - As letras da legenda Jvaiponã senão escritas, em côr vende-clan Serão colocadas no meio da faixa branca, para cima e para baixo, em espaço igual em branco, As Letras da Legenda Ivaiporã, tento pum: So pr ces ii ae Ri fa VE ES fa O RS DG O Do gil o a PREFEITURA MUNICIPAL DE KT | Rad ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 14/71 - continuação - faixa de forma que os espaços resultantes entre si, estejam un fonmea, XE - As: Estrêlas tenão uma dimensão nelntiva: ao quadrado de meio mó duo (0,50?) e serão distribuídas de acôndo com a posição ind cada no anexo nº 7 (un),- XUE - As Linhas perimetrais do Mapa do llunicípio de Ivaiporã, dever sex traçadas de acôndo com o demonstrativo feito nos quadateu- Los constantes do anexo nº 1 (um), Panâgrafo único - A Bandeira lunicipal poderá sen reproduzida em bandeinolas de papel nas comemorações efemérides, obedecendo-se sempre 04 módulos e às cônes, Ant, 9º - No Gabinete do Prefeito será mantido um Livro para registro de tô das as Bandeiras Municipeis mandadas confeccionar pela Municipali dede, Pantprafo tmico - Preferencialmente, a introdução de uma Bandeira deveng ser “efetuada em solenidade cívica, podendo sen designado um pa: drinho ou madrinha, benção especial, seguindo-se o hasteam: to, em execução de mancha batida, ou do Hino Nacional ou fl nicipal, para em seguido proceden-se ao juramento feito pe: tos padrinhos f podendo sen acompanhado por todos 04 prese tes ) que, prestando a continência civil — mão dineita esm palmada sôbre o coração — e que venrsará nas seguintes pala- vras: * Juno, bem e fielmente, honnan, amar, defender e - digniticar 04 Símbolos Municipais de Ivaiporã e Áabutar pe do engrandecimento da (idade e do Município com tenacidade e fidelidade ". O acontecimento senê consignado em Ata, con- fonme determina-se neste antigos Ant, 10º — À Bandeira Municipal deverá sen hasteado de sol q sol, sendo permi tido seu uso à noite, uma vêz que se encontre convenientem: te ilimuni, ou melhon, convenientemente Auminadas nonmal- mente, fazen-se-é o hasteamento às 8,00 (oito) honas e o - anriamento às 18,00 ( dezoito ) horas, $ 72 - Quando a Bandeina fiunicipal é hasteada em conjunto com a Bandeira Na- cional, estaná disposta à esquerda desta; sendo que se a Bandeira Es- tadual fôr hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Muntei- pal à esquerda e a Estadual à dineita, $ 2º — Quando a Bandeira é distendida e sem mastro, em nua ou praça, entre — edifícios ou em pontas, será colocada ao comprimento, de modo que o - dado maior do netângulo esteja em sentido horizontal, $ 32º - Quando aparecer em sala ou em salão, por motivo de nemides, confenên- cias ou solenidades, ficará a Bandeira Municinal distondido vo Iornso Projeto de Lei nº 14/71 - continuação - da parede, pon trás da cadeira da presidência, ou no local da tribun sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, observando-se o dispo to no $ 1º, dêste Ântiço, quando colocada em conjunto com as Bandeira Nacional e Estadual, Ant, 112 - A Bandeira Municipal, nos estabelecimentos de ensino público e particulares, nas instituições panticulares de assistência, Le- tras, antes, ciências e despontos, deve sen hasteada obrigatônia mente: a) Nos dias de festa ou luto funicipal, Estadual ou Nacional; 6) Diâniamente na fachade dos Edificios-sedes dos Poderes Legisl -áivo e Executivo Municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estadual e Nacional, em datas festivas; e) Na fachada do Ediftcio-sede do Poden Executivo, será a Bandei- na funicipal hasteada isoladamente em dias de Expediente comum sempre que estiver presente o (hefe do Executivo, sendo necolh da na ausência dêste; d) Na fachada do Edifteio-sede do Poder Legislativo, em dias de - sessão, Ant, 12º - Em funeral, pera o hasteamento, ser Levada ao tôpo do mastro, an tes de ser baixada a meia adriça ou meio mastro; subirá novamente ao tôpo; antes do arnriamento; sempre que conduzida em mancha o lu £o será indicado por um laço de crepe atado junto à lança, Parágrafo único - Sômente por determinação do Prefeito Municipal, será a Ban deiio funicipal hasteada em funeral, não o podendo sen, to davia, em dias feriados. Ant, 13º - Quando distendida sôbne esquife mortuório de cidadão que tenha di. AÂnk, Ant, Ant, reito a esta homenagem, ficará a tralha do lado da cabeça do mort ea engrenagem à direita, devendo sen netinada por ocasião do se- pultamento, 14º - Nos desfiles, a Bandeira Municipal contará com uma guarda de hon- ra, composta de seis pessoas, sendo um ponta-bandeina, seguindo à Zesta da colina quando isolada; quando procedida pelas Bandeiras - Cstadual e Nacional quando estas também estiverem concorrendo co desfile, - Os estabelecimentos de Ensinos llunicipais, deverão manter a Bandei ra Municipal em lugar de honna, quando não esteja hasteada, do mea mo modo procedendo-se com as Bandeiras Nacional e Estadual, - É terminantemente proíbido o uso da Bandeira flunteipal pana servin de pano de mesa em solenidades, devendo obedecer à previsto no $ 3 ps pe o E Do DOR TR O pao miT av PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO PARANÁ 56 Projeto de Lei nº 14/71 - continuação - [LS Ant, 17º - É prolbido o uso e hasteamento da Bandeira funicipal, em locais - considerados incovenientes pelos Poderes competentes, Ant, 182 - Às Bandeiras velhas ou nôxas, senão incineradas, de conformidade com o disposto no Ant, 33, do Decreto-Lei nº 4.545, de 31 de qulh de 1.942, negistrando-se o fato no Livro competente, Parágrafo ânico - Não senk incinerada, mas necolhida ao Museu Histónico Muni cipal, o exemplar da Bandeira Plunicipal, ao qual esteja di do o fato de nelevante significação histórica do flunietpio como no caso da Bandeira liunieipal introduzida após « sua instituição, Secção v Do Hino Municipal Ani, 19º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar serviços de um compositor ou instituir concurso entre compositones para a escolha do Hino llunteipal, Parágrafo ânico - À regulamentação do Hino Municipal, obedecerá em princípio a presente Lei e o presenito no Decreto Lei nº 4.545, de - 37 de julho de 1.942, em nelação ao Hino Nacional, Secção VE Do Brasão funicipal Ant, 208 - O Brasão flunteipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, é aquêle de au- toria do cidadão Henondy Anungiato, devidamente aprovado pela Lei Munteipal nº 19/66 e netificodo e ratificado pela Lei Municipal - nº 33/67. Ant, 21º - O Brastto sená neproduzido em clichês, para timbran a documentação oficial do Município de Ivaipont, Estado do Paraná, coma nepreser tação das côres em conformidade com a lei de sua criação, Ant, 22º - Objetivando a divulgação Municipalista, o Brasão Hunicipal podená ser reproduzido em decalcomanias, Brasões de Falhadas, clichês di tintivos, medalhas e outros meteniais, bem como apostos a objetos de ante, desde que, em qualquer reprodução sejam observados 08 mó- dulos e as cônesa, Ant, 232 - À eniténio dos Podres flunicipais, poderá ser instituida a ordem - municipal do Brasão, pera comenda àqueles que de algum modo e sem injunções polfticas, tenham merecido e quatiticado a honraria ou- tongada, Parágrafo único - Será a comendo instituída por medalha do Brasão, esmaltado em côres ou fundida em metal - ouro ou prata, fixada em la- pela com as cônres municipais acompanha de diploma da Ondem de Comendador da Ondem Municipal do Brasão, PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº qh/71 - continuação - Elo. fo] Aê ; 249 - Revogadas as disposições em contrânio, a presente Lei entraná em vigor na data de sua aprovação e consegllente publicação, Paço Municipal XEX de Novembro, UX da Instalação, Gabinete do Prefeito, ao. dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e setenta e um.- SE Prefeito hj unicipal arame bl viano Proença Ne inetor da Fazenda EPA Sem FR - NãO OlITY NNE - ogv39v7 NVONILODY o VANVEIBY ERRO Rj SA - ES EESAaP aê Câmara de Vereadores de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Parecer ao Projéto de Lei nº 14/71 As comissões tecnicas e permantes desta Câmara, ao anali- zarem o projéto em téla, conjuntamente opiniam pela aprovação do mesmo, pois é de real interesse que nosso Municipio tenha uma Ban deira, cuja por sinal está a cima das expectativas, é mereceredor de menção este projéto. Dessa forma é que opinamos pop sua aprovação sem restri - ções .- Sala das Sessões aos 18 de Junho de 1.978