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materia nº 1/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Ivaiporã, a firmar convénio com a - ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, e dá outras providências.
native_id5872

Autoria

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Prefeitura Municipa Lde va IPORd ora
ESTADO DO PARANÁ | para os devidos fine.
h Sala das Sessões, em é LS
Projeto de Lei nº 01/69:- “ 7 E
“Sâmula: autoriza e Poder Executivo Municipal: =
firmar convênio com a ACARPA - Associação de Crédito
e Assistência Rural do Paraná e dá outras providên-
cias.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Ivaiporã, Estado do
Paraná, autorizado a firmar convênio com a Associação de
Crédito e Assitência Rural do Paraná - ACARPA - objeti-
vando aumentar a produção agropecuária e melhorar as /
condições de vida da população rural do Município, den-
tro do seguinte programa:
a) - prestar assistência técnica aos agricultores e /
criadores, nos moldes de um serviço de "Extensão /
Rural";
b) - auxiliar os agricultores no levantamento da sua si
tuação, organizando plano sara melhorar o aprovei-
tamento dos seus recursos;
c) - orientá-los têcnicamente na execução dêsses planos;
à) - orientá-los na classificação e colocação dos seus/
produtos;
e) - executar e supervisionar o crédito em suas formas
educativas;
£) - promover a organização de classes e atividades so-
éiais:
£) - assistir a família dos agricultores em economia do
méstica;
n) - promover obtenção de informações que peruitem a apu
ração das necessidades da agricultura municipal e
dos progressos conseguidos;
i) - executar outros trabalhos relacionados com a exten
são Rural conjugada ao erédito rural educativo /
que forem julgados necessários ao desenvolvimento
dêsse programa .
Artigo 2º - A Associação de Crédito e Assistêncis Rural do Paraná / |
— ACARPA - ficará investida nas funções de executora /
do convênio a ser firmado, incumbindo-se
continua, ec.
Art. 3º
Art, 5º
Art. 6º
Art. 72º
Art. 8º
Art. 9º
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
FLS. Nº 2 -
Continuação :-
da contratação dos serviços técnicos e administrati-
vos necessários à execução do mesmo,
O Serviço de Extensão e Crédito Rural serác dirigido
por funcionários técnicos especializados, de livre es
colha da Associação de Crédito e Assistência Rural do
Paraná,
A Prefeitura Municital poderá fornecer, por emprésti-
mo, o mobiliário necessário a instalação do serviço,
que permanecerá à disposição da ACARPA durante o temp
po em quefuncionar o escritório neste município.
A Prefeitura Municipal poderá, ainda, fornecer o pré-
dio para funcionamento do respectivo escritório da
ACARPA.
A Prefeitura Municipal, para auxílio dos trabalhos /
previstos, durante a vigência do presente convênio /
contribuirá com Mr$23.280,00 (vinte e três mil, duzen
tos e oitenta cruzeiros novos), anuais, a partir do É
corrente exercício, que será pago a Associação de Cré
dito e Assistência Rural do Paraná em prestações men-
gais de Ncr$1.940,00 (um mil novecentos e quarenta cru
zeiros novos).
Tôda vêz que o salário mínimo for alterado, a contri-
puição de que trata o artigo 6º será majorado na pro-
porção em que for o salario para a região déste muni-
cípio e a partir do novo exercício deverá ser reajust
tado.
Duranse a vigência ão convênio que será firmado e por
prazo indeterminado, fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a consignar mna lei de meios, anualmente,/
os recursos necessários para cobrir as despesas de /
que trata o artigo 6º da presente lei.-
Pica aberto no corrente exercício, um crédito adicior
nel especial de NWr$23.280,00 (vinte e três mil, duzen
tos e oitenta cruzeiros novos) para atender as despes
sas com a realização do convênio, cancelando-se em Fá
igual importância a verba 828/4,1.1.5-96 a) constante
do orçamento em execução.
continua, ..
/
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
Continuação FLS. 3
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário a presente
lei entrará em vigor na data de sua aprovação e
consequente publicação no órgão oficial do municí
Pploe=
Pago Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, aos vin-
te e cinco dias do mes de março do ano de mil novecentos e
Es ira Yamasita
Prefeito Nunicipal
sessenta e nove,-
RACE
aviano Proença
hefe do Serviço
trativo
Nesta (62 faço remusáa destes
autos az Luis, anasamym
Ivaiporã, /Zde-Qna de 19/06)
4727 T
ZE) : V/A
CDA SECREPARIA/

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