| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ivaiporã, a firmar convénio com a - ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, e dá outras providências. |
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te cer Prefeitura Municipa Lde va IPORd ora ESTADO DO PARANÁ | para os devidos fine. h Sala das Sessões, em é LS Projeto de Lei nº 01/69:- “ 7 E “Sâmula: autoriza e Poder Executivo Municipal: = firmar convênio com a ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná e dá outras providên- cias. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Ivaiporã, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assitência Rural do Paraná - ACARPA - objeti- vando aumentar a produção agropecuária e melhorar as / condições de vida da população rural do Município, den- tro do seguinte programa: a) - prestar assistência técnica aos agricultores e / criadores, nos moldes de um serviço de "Extensão / Rural"; b) - auxiliar os agricultores no levantamento da sua si tuação, organizando plano sara melhorar o aprovei- tamento dos seus recursos; c) - orientá-los têcnicamente na execução dêsses planos; à) - orientá-los na classificação e colocação dos seus/ produtos; e) - executar e supervisionar o crédito em suas formas educativas; £) - promover a organização de classes e atividades so- éiais: £) - assistir a família dos agricultores em economia do méstica; n) - promover obtenção de informações que peruitem a apu ração das necessidades da agricultura municipal e dos progressos conseguidos; i) - executar outros trabalhos relacionados com a exten são Rural conjugada ao erédito rural educativo / que forem julgados necessários ao desenvolvimento dêsse programa . Artigo 2º - A Associação de Crédito e Assistêncis Rural do Paraná / | — ACARPA - ficará investida nas funções de executora / do convênio a ser firmado, incumbindo-se continua, ec. Art. 3º Art, 5º Art. 6º Art. 72º Art. 8º Art. 9º Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ FLS. Nº 2 - Continuação :- da contratação dos serviços técnicos e administrati- vos necessários à execução do mesmo, O Serviço de Extensão e Crédito Rural serác dirigido por funcionários técnicos especializados, de livre es colha da Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, A Prefeitura Municital poderá fornecer, por emprésti- mo, o mobiliário necessário a instalação do serviço, que permanecerá à disposição da ACARPA durante o temp po em quefuncionar o escritório neste município. A Prefeitura Municipal poderá, ainda, fornecer o pré- dio para funcionamento do respectivo escritório da ACARPA. A Prefeitura Municipal, para auxílio dos trabalhos / previstos, durante a vigência do presente convênio / contribuirá com Mr$23.280,00 (vinte e três mil, duzen tos e oitenta cruzeiros novos), anuais, a partir do É corrente exercício, que será pago a Associação de Cré dito e Assistência Rural do Paraná em prestações men- gais de Ncr$1.940,00 (um mil novecentos e quarenta cru zeiros novos). Tôda vêz que o salário mínimo for alterado, a contri- puição de que trata o artigo 6º será majorado na pro- porção em que for o salario para a região déste muni- cípio e a partir do novo exercício deverá ser reajust tado. Duranse a vigência ão convênio que será firmado e por prazo indeterminado, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a consignar mna lei de meios, anualmente,/ os recursos necessários para cobrir as despesas de / que trata o artigo 6º da presente lei.- Pica aberto no corrente exercício, um crédito adicior nel especial de NWr$23.280,00 (vinte e três mil, duzen tos e oitenta cruzeiros novos) para atender as despes sas com a realização do convênio, cancelando-se em Fá igual importância a verba 828/4,1.1.5-96 a) constante do orçamento em execução. continua, .. / Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Continuação FLS. 3 Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação e consequente publicação no órgão oficial do municí Pploe= Pago Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, aos vin- te e cinco dias do mes de março do ano de mil novecentos e Es ira Yamasita Prefeito Nunicipal sessenta e nove,- RACE aviano Proença hefe do Serviço trativo Nesta (62 faço remusáa destes autos az Luis, anasamym Ivaiporã, /Zde-Qna de 19/06) 4727 T ZE) : V/A CDA SECREPARIA/