| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1969 |
| Date | 1969-05-21 |
| Ementa | Concede Isenção de Imposto a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR -. |
| native_id | 5875 |
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PREFEITURA MUNICIPA IROR fomissões Perma- idos fins. 4a Estado do Paraná Projeto de Lei nº 04/69:- Pas Súmula: Concede Isenção de Impos de Telecomunicações do Parlná - T nentes para 95 €5 EPAR — Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Ivaiporã, Estado ão Paraná, autorizado a isentar de todos os impostos municipais, bem como; taxas e outros emolumentos de- viãos ao município, a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEFAR - por um prazo de cinco anos , a contar da aprovação desta lei, com relação ao imóvel construído sôbre ag datas nºs. 2 e 3 (dois e três) da quadra nº]34 (cento e trin'a e quatro), do peri. metro urbano désta cidade de Ivaiporã.- Artigo 2º - A isenção somente ge efetivará por despacho do Pre- feitos proferido em requerimento da interessada e se rá cancelada quando o imóvel êeixar de preencher sua finalidade, isto'é, deixar de servir para o funciona mento dos equii ados à comunicações te lefônicas.- Artigo 3º - Revogadas as di em contrário, a presente Je: publicação. PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTATAÇÃO, acs sete dias ão mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove. Dr. Prefeito Municipal ra Yamasita aviano Proenç Chefe do Servi nistrativo