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← Ivaiporã (PR)

materia nº 4/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1969
Date 1969-05-21
EmentaConcede Isenção de Imposto a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR -.
native_id5875

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPA IROR fomissões Perma-
idos fins. 4a
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº 04/69:-
Pas
Súmula: Concede Isenção de Impos
de Telecomunicações do Parlná - T
nentes para 95 €5
EPAR —
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Ivaiporã, Estado
ão Paraná, autorizado a isentar de todos os impostos
municipais, bem como; taxas e outros emolumentos de-
viãos ao município, a Companhia de Telecomunicações
do Paraná - TELEFAR - por um prazo de cinco anos , a
contar da aprovação desta lei, com relação ao imóvel
construído sôbre ag datas nºs. 2 e 3 (dois e três)
da quadra nº]34 (cento e trin'a e quatro), do peri.
metro urbano désta cidade de Ivaiporã.-
Artigo 2º - A isenção somente ge efetivará por despacho do Pre-
feitos proferido em requerimento da interessada e se
rá cancelada quando o imóvel êeixar de preencher sua
finalidade, isto'é, deixar de servir para o funciona
mento dos equii ados à comunicações te
lefônicas.-
Artigo 3º - Revogadas as di em contrário, a presente Je:
publicação.
PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTATAÇÃO, acs sete dias
ão mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Dr.
Prefeito Municipal
ra Yamasita
aviano Proenç
Chefe do Servi
nistrativo

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