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materia nº 7/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1969
Date 1969-12-06
EmentaDa outras providências.
native_id5878

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
ne 2/69
EMENDA MODIFICATIVA
ojeto Lei nº O
Emenda modificativa à Tabela V, do projeto
de Lei nº 07/69, de 29/09/1.969.-
Onde se 1ê: " b - de quitação ou negativa
de tributos municipaise....o 5% ", "lLeia-ser b - de quitação -
ou negativa de tributos municipais. .cec2,5%"o
jogos e apostas congên: ros. » lein-ses * £) boites, caba-
retz, casas de jogos e, a pisa coco 09H" 6
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INS-
TALAÇÃO, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de Dezembro -
ão ano de mil novecentos e sessenta e novee- |
ra Yamasi ta
o Municipal
ano Proença Net
efe de Finanças
as
Parecer
Os signatários vereadores componchtes das/ gomissão de
Óvras e Serviços Públicos, emitem parecer favoravel a apro-
vação do presente projeto de lei, com sua emenda modificativas
Ivaiporã, 25 de fevereiro de 1970
Presidente
Relator GAS ES :
LS IDA
membro Tl LHBRO
V44 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
416
Ofício nº 217/69 Ivaipora, 11 de Dezembro de 10969
Senhor Presidentes
lo Reportando-nos ao conteúdo de vosso pre-
zado ofício nº 120/69, anexo ao presente, estamos fazendo remessa
ãa emenda substitutiva nº 1/69 e alusiva ao projeto de lei nº o7/
69, elaborada dentro de princípios tásicos e de forma a atender a
suprema decisao dessa Edilidade.
Ze No entanto, deixamos de remeter a emenda
sôbre o item 4º do part ecer emitido por essa Douta Casa de Leis, -
em virtude estar a municipal de licença de veículos,
conforme Decreto-let “
dia 21 de Outubro
8 9 a xado pelo Govêrno Federal no
; a Rodoviária Única, ficando
assim abolidas as
do o território rr a HiGÓRDis
Zole A Taxa op Única, a ser arrecada-
e peso de licenças: de veículos em to
ãa pelos Estados, Territórios e Distrito Federal, constituirá o
único tributo incidente sôbre o registro e licenciamento de veícu
10s em todo o território nacional, a partir do dia 1º de Janeiro
de 1.9706
3 Com relação ao item 3º de vosso menciona
do ofício, juntamos também, ao presente, a respectiva emenda e =-
acreditamos havermos sanado o êrro quese registroue
4 Já o item 4º, faz alusão a Tabela 1, cor
relacionada a alíquota do impôsto territorial urbano. Especifica
o parecer que deveria existir uma alíquota especial para as datas
de loteamentos regularizados junto à Prefeitura e que não tenham
sido vendidas. Ora, se assim o legislador proceder, estará criane
ão previlégio entre os contribuintes. Como se sabe, pois é públi=
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
£
Ort pá 2183/69 continuação
público e notório, que as Companhias Imobiliárias e proprietários
de loteamentos, fazem reservas de imóveis em pontos estratégicos
de desenvolvimento da cidade, a fim de obterem um melhor prêço pe
1os imóveis. E, se a lei criar uma alíquota especial, estará pro-
tegendo tal ociosidade que reverte-se em prejuizo para a própria
comunidade, Nos loteamentos o que difere o valor do tributo não é
a alíquota, mas sim, o valor venal do imóvel. A Prefeitura Munici
pal mantem, anualmente, abalizado, quadros de valorização dos imó
veis existentes no perímetro urbano da cidade e que estejam sujei
tos ao impôsto territorial urbano
He 7 Assin' esclarecido, cremos ter atendido
En por fim, essa Douta Ca
|
2 possamos executar 0 orçã--
plenamente o que
sa de Leis, apro
mento no próximo NExesjeto de Lei em tema, é -
parte integrante de
£4p pr im, valemo-nos dêste lance
para renovar os nossos agradecimentos a todos os nobres pares des
sa Casa, pela honrosa maneira com que vêem se dedicando à causa -
pública, principalmente, a de defender os legítimos interêsses da
coletividades
Respei tosamente
l TA cetim
To ira Yamasita
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Pedro Goedert
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ 4 8
nº 1/69 | ZA.
EMENDA MODIEFICATIVA
Projeto de Lei nº 07/69
Emenda modificativa à Tabela V, do projeto
de Lei nº 07/69, de 29/09/109690-
Onde se 18: " b = de quitação ou negativa
de tributos municipaise....o 5% ", "leia-se: b - de quitação -
ou negativa de tributos municipais... co2,5%"o
nº 2/69
ICATIVA
EMENDA MODEFICATIVA
Lei nº O
a à Tabela IV, letra=E=,
» de 29/09/109690
2» boitas, cabaretz, casas de
jogos e apostas cong 4, leia-se: " £) boites, caba-
retz, casas de e êneresecco00 9h" a
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INS-
TALAÇÃO, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de Dezembro -
do ano de mil novecentos e sessenta e noves-
OFICIO N.º

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