| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1969 |
| Date | 1969-12-06 |
| Ementa | Da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ ne 2/69 EMENDA MODIFICATIVA ojeto Lei nº O Emenda modificativa à Tabela V, do projeto de Lei nº 07/69, de 29/09/1.969.- Onde se 1ê: " b - de quitação ou negativa de tributos municipaise....o 5% ", "lLeia-ser b - de quitação - ou negativa de tributos municipais. .cec2,5%"o jogos e apostas congên: ros. » lein-ses * £) boites, caba- retz, casas de jogos e, a pisa coco 09H" 6 Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INS- TALAÇÃO, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de Dezembro - ão ano de mil novecentos e sessenta e novee- | ra Yamasi ta o Municipal ano Proença Net efe de Finanças as Parecer Os signatários vereadores componchtes das/ gomissão de Óvras e Serviços Públicos, emitem parecer favoravel a apro- vação do presente projeto de lei, com sua emenda modificativas Ivaiporã, 25 de fevereiro de 1970 Presidente Relator GAS ES : LS IDA membro Tl LHBRO V44 a PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ 416 Ofício nº 217/69 Ivaipora, 11 de Dezembro de 10969 Senhor Presidentes lo Reportando-nos ao conteúdo de vosso pre- zado ofício nº 120/69, anexo ao presente, estamos fazendo remessa ãa emenda substitutiva nº 1/69 e alusiva ao projeto de lei nº o7/ 69, elaborada dentro de princípios tásicos e de forma a atender a suprema decisao dessa Edilidade. Ze No entanto, deixamos de remeter a emenda sôbre o item 4º do part ecer emitido por essa Douta Casa de Leis, - em virtude estar a municipal de licença de veículos, conforme Decreto-let “ dia 21 de Outubro 8 9 a xado pelo Govêrno Federal no ; a Rodoviária Única, ficando assim abolidas as do o território rr a HiGÓRDis Zole A Taxa op Única, a ser arrecada- e peso de licenças: de veículos em to ãa pelos Estados, Territórios e Distrito Federal, constituirá o único tributo incidente sôbre o registro e licenciamento de veícu 10s em todo o território nacional, a partir do dia 1º de Janeiro de 1.9706 3 Com relação ao item 3º de vosso menciona do ofício, juntamos também, ao presente, a respectiva emenda e =- acreditamos havermos sanado o êrro quese registroue 4 Já o item 4º, faz alusão a Tabela 1, cor relacionada a alíquota do impôsto territorial urbano. Especifica o parecer que deveria existir uma alíquota especial para as datas de loteamentos regularizados junto à Prefeitura e que não tenham sido vendidas. Ora, se assim o legislador proceder, estará criane ão previlégio entre os contribuintes. Como se sabe, pois é públi= PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ £ Ort pá 2183/69 continuação público e notório, que as Companhias Imobiliárias e proprietários de loteamentos, fazem reservas de imóveis em pontos estratégicos de desenvolvimento da cidade, a fim de obterem um melhor prêço pe 1os imóveis. E, se a lei criar uma alíquota especial, estará pro- tegendo tal ociosidade que reverte-se em prejuizo para a própria comunidade, Nos loteamentos o que difere o valor do tributo não é a alíquota, mas sim, o valor venal do imóvel. A Prefeitura Munici pal mantem, anualmente, abalizado, quadros de valorização dos imó veis existentes no perímetro urbano da cidade e que estejam sujei tos ao impôsto territorial urbano He 7 Assin' esclarecido, cremos ter atendido En por fim, essa Douta Ca | 2 possamos executar 0 orçã-- plenamente o que sa de Leis, apro mento no próximo NExesjeto de Lei em tema, é - parte integrante de £4p pr im, valemo-nos dêste lance para renovar os nossos agradecimentos a todos os nobres pares des sa Casa, pela honrosa maneira com que vêem se dedicando à causa - pública, principalmente, a de defender os legítimos interêsses da coletividades Respei tosamente l TA cetim To ira Yamasita Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Pedro Goedert Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta | PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ 4 8 nº 1/69 | ZA. EMENDA MODIEFICATIVA Projeto de Lei nº 07/69 Emenda modificativa à Tabela V, do projeto de Lei nº 07/69, de 29/09/109690- Onde se 18: " b = de quitação ou negativa de tributos municipaise....o 5% ", "leia-se: b - de quitação - ou negativa de tributos municipais... co2,5%"o nº 2/69 ICATIVA EMENDA MODEFICATIVA Lei nº O a à Tabela IV, letra=E=, » de 29/09/109690 2» boitas, cabaretz, casas de jogos e apostas cong 4, leia-se: " £) boites, caba- retz, casas de e êneresecco00 9h" a Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INS- TALAÇÃO, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de Dezembro - do ano de mil novecentos e sessenta e noves- OFICIO N.º