| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1969 |
| Date | 1969-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do ''Perímetro Urbano da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná'', e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ o) ESTADO DO PARANÁ Cagor ça Rb Projeto de Lei nº 13/69 Súmula: Dispõe sôbre a instituição do n Perímetro Urbano da cida, de de Ivaiporã, Estado do Paraná ", e dá outras providên cias: Art. 1º - Fica criado o n Perímetro Urbano da cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná", destinado à habitação, à indústria e ao comercio, Art. 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está limitado pelas Seguintes divisas e confrontações: " Inicia no marco divisor da chácara nº 409 com o lote fural nº 29=A= da Gléba Pindaúva-Secção=0=, 48 parte, cra vado na margem direita do córrego Pindabvinha, descendo aproximadamente 550,00 metros, até encontrar O marco divi sor dos lotes nºs, 9 e 7 da Gleba Pindaúva, Secção=C=, 28 parte, defletindo à esquerda por uma linha sêca (divisa dos lotes nei ) de rumo NWw 37º 40' SE, medindo - 0, novamente, à esquerda por cNW 83º 30' SE, medindo 356,00 me ontraforte nº 1 (estrada). defle- tindo po ta numa distância de 500,00 metros, aproximad. nte, até gricontrar O marco divisor dos lotes nºs. Te T=h=p eflotindo à direita por linha sêca com rumo NW 32º,30' SE, numa distância de 1.585,00 metros, - até o córrego Pindabvinha, descendo por êste até o prolon gamento da rua Londrina; defletindo à esquerda em rumo NW 64º 00"! SE, na distância de 315,00 metros, até encon- trar outro marco; dêste defletindo à direita em rumo SW 26º 00", numa distância de 80,00 metros, até encontrar [o marco divisor do lote rural nº 3, com o loteamento " JAR DIM BRASÍLIA"; dêste defletindo à esquerda em rumo NW 649 O0* SE, numa distância de 448,00 metros, até encontrar o contraforte nº 1 (estrada); defletindo à direita e seguin do por esta até o marco divisor do loteamento » Vila João XXIII", cravado na esquina da rua Getúlio Vargas, defletin do por esta à direita até o córrego Pindakvinha no prolon gemento da rua Jacartzinho; dêste ponto, descendo pelo - córrego Pihdaúvinha até a ponte na estrada para Jardim - Alegre, defletindo à esquerda por esta até o marco divi- sor dos lotes nºs. 18 e 17 da Gleba Pindaúva,=B=, defle- tindo à direita em rumo SW 78º 001 * numa distância de -— AD ma ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VAPOR 27 Rea LB) DA á Ri l Projeto de Lei nº 13/69 = continuação - fls. 2- O lote nº 15=4=; dêste defletindo à direita em rumo SE 35º 30", nu ma distância de 770,00 metros, até encontrar a cabeceira da Agua os Azul, descendo por esta até encontrar o marco divisor do lote rural nº 19 da Gleba Pindaúva, Secção=B=; defletindo à direita em rumo SW 71º 10º NE, numa distância de 100,00 metros e defletindo à esquerda pela linha divória, digo, linha divisória do referido lote (linha - sêca) de rumo SE 19º 50* Nw, medindo 459,00 metros, até encontrar o córrego Pindaúvinha, descendo por êste até um marco cravado à mar- gem direita do referido córrego, que defletindo à direita confronta com o lote nº 37, com o Tumo NW 50º 25* SE, medindo 770,00 metros, - até encontrar um marco cravado à margem da estrada para Jacutinga; - Seguindo por esta à esquerda até encontrar a rua Bela Vista do lotea mento " Nova Porã ", defletindo à direita e Seguindo por esta até en contrar a estrada para Canjarana; dêste ponto, deflete à direita por linha sêca de rumo SW 57º 35! NE, 21 uma distância de 350,00 metros, — O marco cravado na intercessão dos 1o- b = A deflete à direita, digo, de ividindo os lotes nºs, 33 e 33=B= - : 00 metros, até encontrar outro - "da do Córre Pindaúva; subindo por êste até a A rainha ao à esquerda e subindo por essa numa distância EDASS Oo os, mais ou menos, até encontrar O marco divisor do lote nº 6l=A=, cravado à margem esquerda da refe- rida estrada; daí deflete à esquerda por linha sêca de rumo NW 65º - 45" SE, numa distância de 575,00 metros, até enconirar o coniraforte Pindaúva-Laranjeira (estrada), seguindo por esta à direita até o cru zamento com a estrada para Ariranha, voltando Por essa rumo à Ivai- porã, até a divisa com o lote nº 61, descendo por esta numa distân- cia de 505,00 metros, até encontrar o córrego Pindaúva; subindo por êste pela margem esquerda até encontrar um marco cravado na divisa da chácara nº 1=A= e lote rural ne 26 da gleba Pindaúve=C=, 48 par= te; dêste ponto defletindo à direita em rumo NW 40º 00"! SE, numa - distância de 1.800,00 metros, indo atingir o ponto de partida dêste memorial descritivo.- Arte 3º - Ag áreas existentes dentro do perímetro urbano estão sujei tas ao pagamento de impostos predial urbano e territorial, de conformidade às disposições do Código Tributário Munici pal e Regulamentos baixados pelo Poder Executivo .- Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en- trará em vizor na data de eua amaram aBA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 13/69 Continuação - fls. 3- Publicação no órgão oficial do município,- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre feito, aos vinte e sete dias do mês de Outubro do ano de mil nove- centos e sessenta e nove,- . Ama = Dr. Aira Yamasita Prefeito Municipal José SebgÁtião/ãa Silva Filho Ep UIT; E RECEBIDOS nesta datá! o Nesta gata faço remess s tea md autos a a di Ivaiporã