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materia nº 13/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 1969
Date 1969-12-06
EmentaDispõe sobre a Instituição do ''Perímetro Urbano da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná'', e dá outras providências.
native_id5885

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
o)
ESTADO DO PARANÁ
Cagor ça Rb
Projeto de Lei nº 13/69
Súmula: Dispõe sôbre a instituição do n Perímetro Urbano da cida,
de de Ivaiporã, Estado do Paraná ", e dá outras providên
cias:
Art. 1º - Fica criado o n Perímetro Urbano da cidade de Ivaiporã,
Estado do Paraná", destinado à habitação, à indústria e
ao comercio,
Art. 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está
limitado pelas Seguintes divisas e confrontações:
" Inicia no marco divisor da chácara nº 409 com o lote
fural nº 29=A= da Gléba Pindaúva-Secção=0=, 48 parte, cra
vado na margem direita do córrego Pindabvinha, descendo
aproximadamente 550,00 metros, até encontrar O marco divi
sor dos lotes nºs, 9 e 7 da Gleba Pindaúva, Secção=C=, 28
parte, defletindo à esquerda por uma linha sêca (divisa
dos lotes nei ) de rumo NWw 37º 40' SE, medindo -
0, novamente, à esquerda por
cNW 83º 30' SE, medindo 356,00 me
ontraforte nº 1 (estrada). defle-
tindo po ta numa distância de 500,00 metros,
aproximad. nte, até gricontrar O marco divisor dos lotes
nºs. Te T=h=p eflotindo à direita por linha sêca com
rumo NW 32º,30' SE, numa distância de 1.585,00 metros, -
até o córrego Pindabvinha, descendo por êste até o prolon
gamento da rua Londrina; defletindo à esquerda em rumo
NW 64º 00"! SE, na distância de 315,00 metros, até encon-
trar outro marco; dêste defletindo à direita em rumo SW
26º 00", numa distância de 80,00 metros, até encontrar [o
marco divisor do lote rural nº 3, com o loteamento " JAR
DIM BRASÍLIA"; dêste defletindo à esquerda em rumo NW 649
O0* SE, numa distância de 448,00 metros, até encontrar o
contraforte nº 1 (estrada); defletindo à direita e seguin
do por esta até o marco divisor do loteamento » Vila João
XXIII", cravado na esquina da rua Getúlio Vargas, defletin
do por esta à direita até o córrego Pindakvinha no prolon
gemento da rua Jacartzinho; dêste ponto, descendo pelo -
córrego Pihdaúvinha até a ponte na estrada para Jardim -
Alegre, defletindo à esquerda por esta até o marco divi-
sor dos lotes nºs. 18 e 17 da Gleba Pindaúva,=B=, defle-
tindo à direita em rumo SW 78º 001 * numa distância de -—
AD ma
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAPOR 27
Rea LB) DA á Ri l
Projeto de Lei nº 13/69 = continuação - fls. 2-
O lote nº 15=4=; dêste defletindo à direita em rumo SE 35º 30", nu
ma distância de 770,00 metros, até encontrar a cabeceira da Agua os
Azul, descendo por esta até encontrar o marco divisor do lote rural
nº 19 da Gleba Pindaúva, Secção=B=; defletindo à direita em rumo SW
71º 10º NE, numa distância de 100,00 metros e defletindo à esquerda
pela linha divória, digo, linha divisória do referido lote (linha -
sêca) de rumo SE 19º 50* Nw, medindo 459,00 metros, até encontrar o
córrego Pindaúvinha, descendo por êste até um marco cravado à mar-
gem direita do referido córrego, que defletindo à direita confronta
com o lote nº 37, com o Tumo NW 50º 25* SE, medindo 770,00 metros, -
até encontrar um marco cravado à margem da estrada para Jacutinga; -
Seguindo por esta à esquerda até encontrar a rua Bela Vista do lotea
mento " Nova Porã ", defletindo à direita e Seguindo por esta até en
contrar a estrada para Canjarana; dêste ponto, deflete à direita por
linha sêca de rumo SW 57º 35! NE, 21
uma distância de 350,00 metros, —
O marco cravado na intercessão dos 1o-
b = A deflete à direita, digo, de
ividindo os lotes nºs, 33 e 33=B= -
: 00 metros, até encontrar outro -
"da do Córre Pindaúva; subindo por êste até a
A rainha ao à esquerda e subindo por
essa numa distância EDASS Oo os, mais ou menos, até encontrar
O marco divisor do lote nº 6l=A=, cravado à margem esquerda da refe-
rida estrada; daí deflete à esquerda por linha sêca de rumo NW 65º -
45" SE, numa distância de 575,00 metros, até enconirar o coniraforte
Pindaúva-Laranjeira (estrada), seguindo por esta à direita até o cru
zamento com a estrada para Ariranha, voltando Por essa rumo à Ivai-
porã, até a divisa com o lote nº 61, descendo por esta numa distân-
cia de 505,00 metros, até encontrar o córrego Pindaúva; subindo por
êste pela margem esquerda até encontrar um marco cravado na divisa
da chácara nº 1=A= e lote rural ne 26 da gleba Pindaúve=C=, 48 par=
te; dêste ponto defletindo à direita em rumo NW 40º 00"! SE, numa -
distância de 1.800,00 metros, indo atingir o ponto de partida dêste
memorial descritivo.-
Arte 3º - Ag áreas existentes dentro do perímetro urbano estão sujei
tas ao pagamento de impostos predial urbano e territorial,
de conformidade às disposições do Código Tributário Munici
pal e Regulamentos baixados pelo Poder Executivo .-
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en-
trará em vizor na data de eua amaram aBA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 13/69 Continuação - fls. 3-
Publicação no órgão oficial do município,-
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre
feito, aos vinte e sete dias do mês de Outubro do ano de mil nove-
centos e sessenta e nove,-
.
Ama =
Dr. Aira Yamasita
Prefeito Municipal
José SebgÁtião/ãa Silva Filho
Ep
UIT; E
RECEBIDOS nesta datá! o
Nesta gata faço remess s
tea
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autos a a di
Ivaiporã

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