br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

materia nº 14/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDispõe sobre a Instituição do ''Perímetro Urbano da sede do Distrito de Alto Porã, Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id5886

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORAZ,
ESTADO DO PARANÁ
HA
Súmula: dispõe sôbre a instituição do "Perímetro Urbano da sede do
Distrito de Alto Porã, Município de Ivaiporã, Estado do Pa
raná, e dá outras providências:
Projeto de Lei nº 14/69
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Nuni-
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o " perímetro Urbano da sede do Distrito de
Alto Porã, Wuniciípio de Ivsiporaã, Estado do Paraná * , des
tinado à habitação, à indústria e ao comércios
Arte 2º - OQ perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está -
limitado pelas seguintes divisas e confrontações:
“* Tem início num marco - esgrado na linha sêca divisora com o
lote nº 48; dôsie e: e com o rumo NW 19º 30* SE (Rua Alecrim
até encontra. E rã, Seguindo por esta à esquerda at
a Rua assi, gue à à 9 » por esta até a Rua Pintanga, -
ce PR a UAM Ro
digo, até a
anga e pet até a nua Corumbatai; se-
guindo por ce
Ê, i ri o. | cidade de Manoel Ribas, até a
, deflete à esquerda seguindo a aludida Rua
Apucarana, até a: | Arapo Rpuiofletindo à esquerda e ru=
mando para a Fua Sabiá e por esta segue até a Rua Angola; de
fletindo à direita segue até a Rua Jacútinga, seguindo por -
esta até a Rua Corumbataí, donde deflete à esquerda indo até
a Rua Sabiá; e, por esta última rumo à Ivaiporã até atingir
o ponto de partida mencinnado neste memorial descritivo!
Art. 3º - As áreas existentes dentro do perímetro urbano estão su
jeitas ao pagamento de impostos predial urbano e terri-
torial, de conformidade às disposições do Código Tribu-
tário Municipal e Regulamentos baixados pelo Poder Exe-
cutivo —
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação e consegiiente
publicação no órgão oficial do município.-
Paço WNunicipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do -
Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de Qutubro do ano de mil -
A]
novecentos e sessenta e nove.- :
E ra Yamasita
RPA
E É A AD

open original →