| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Bem-te-vi, e dá outras providências. |
| native_id | 5889 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ ES) gas? / Projeto de Lei nº 16/69 Súmula: dispõe sôbre a instituição do Perímetro Urbano da sede d Distrito de Bam-te-vi, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estadc do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni- cipal, sanciono a Seguinte Leis Art. 1º - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de BEU-TE-VI, Município de Ivai ora, Estado do Paraná to, — destinado à habitação, à indústria e ao comércio. Art. 2º - q perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está limitado Pelas seguintes divisas e confrogtações: " Tem início num marco cravado à margem da estrada para Ivai porã, na divisa com a chácara nº 33; dêste marco segue por uma linha sêca de rumo NO 24º 15*' SE, medindo 78,00 metros, indo atingir E rende do Sul, seguindo bor esta em - deflexão à esque a até a Ru “Guritiba, defletindo à direita pela Rua cu tiba, até a Rua Antonina, Seguindo por esta com deflexão à esquerda até o Rua Joaquim Távora e continuando — é a estrada para Ivaipora; prosseguindo - por esta à es orãa até o ponto de partida dêste memorial —— des eritivos o TONI Arte 3º - As áreas existentes dentro do perimetro urbano estão su jeitas ao Pagamento de impostos predial e territorial - “urbano, de conformidade às disposições do Código Tribu- tário Municipal e Regulamentos baixados pelo Poder Exe- cutivo.- Art, 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei - entrará em vigor na data de sua aprovação e conseglente Publicação no órgão oficial do município.- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do - novecentos e sessenta e nove.- : GA Em «-Ákira Yamasita Prefeito cipal Chefe do Serviço Administrativo