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materia nº 16/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Bem-te-vi, e dá outras providências.
native_id5889

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ ES)
gas? /
Projeto de Lei nº 16/69
Súmula: dispõe sôbre a instituição do Perímetro Urbano da sede d
Distrito de Bam-te-vi, e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estadc
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni-
cipal, sanciono a Seguinte Leis
Art. 1º - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de
BEU-TE-VI, Município de Ivai ora, Estado do Paraná to, —
destinado à habitação, à indústria e ao comércio.
Art. 2º - q perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está
limitado Pelas seguintes divisas e confrogtações:
" Tem início num marco cravado à margem da estrada para Ivai
porã, na divisa com a chácara nº 33; dêste marco segue por
uma linha sêca de rumo NO 24º 15*' SE, medindo 78,00 metros,
indo atingir E rende do Sul, seguindo bor esta em -
deflexão à esque a até a Ru “Guritiba, defletindo à direita
pela Rua cu tiba, até a Rua Antonina, Seguindo por esta com
deflexão à esquerda até o Rua Joaquim Távora e continuando —
é a estrada para Ivaipora; prosseguindo -
por esta à es orãa até o ponto de partida dêste memorial ——
des eritivos o TONI
Arte 3º - As áreas existentes dentro do perimetro urbano estão su
jeitas ao Pagamento de impostos predial e territorial -
“urbano, de conformidade às disposições do Código Tribu-
tário Municipal e Regulamentos baixados pelo Poder Exe-
cutivo.-
Art, 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei -
entrará em vigor na data de sua aprovação e conseglente
Publicação no órgão oficial do município.-
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do -
novecentos e sessenta e nove.- :
GA Em
«-Ákira Yamasita
Prefeito cipal
Chefe do Serviço Administrativo

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