| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Lajeado, e dá outras providências. |
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José S Chefe do S. a silva Filho dministrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei n2 17/69 Súmula: Disp3e sôbre a instituição do Perímetro Urbano da sede do Distrito de Lajeado, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de LAJEADO, Município de Ivaiporã, Estado do Paraná ", des tinado à habitação, à indUstrio e ao comércio. Art. 22 - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está limitado pelas seguintes divisas e confrontaç3es: " Inicia num marco cravado à margem da Rua Ivaiporã; desse ponto, segue por uma linha seca de rumo sW 552, digo, de ru mo SW 582 45' NE, medindo 50,50 metros, indo encontrar outro marco; desse ponto, deflete à direita com o rumo SE 31215'NW, medindo 27,00 metros, ate encontrar a estrada para Água Fria, seguindo por essa em deflexão à esquerda ate encontrar o mar co cravado à sua margem direita na divisa com a chácara n2 17; desse marco deflete à direita com o rumo NW 452 SE, medindo 70,00 metros, indo encontrar outro marco na intercessão das chácaras n23. 16 e 17; desse deflete à direita com o rumo SW 452 00' NE, medindo 66,50 metros, indo atingir a Rua Rolândia; seguindo por essa até o Ribeirão Lajeado; subindo por esse contorna a sede do Distrito de Lajeado até a Rua - Cambé, seguindo por esta até encontrar o ponto de partida do presente memorial descritivo.- Art. 32 - As áreas existentes dentro do perímetro urbano estão su jeitos ao pagamento de impostos predial e territorial - urbano, de conformidade às disuosiç3es do Código Tributário Municipal e Regulamentos baixados pelo Poder Exeautivo.- Art. 42 - levogadas as disposiç'Oes em contrário, a presente Lei - entrará em vigor na data de sua aprovação e conseqüente publicação no Orgão oficial do município.- Paço Municipal XIX DE NOVIBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre feito, aos vinte e sete dias do mes de Outubro do ano de mil novecentos e a ,nove.- „,--: ira Yamasita Prefeito Municipal 19 Encamlnhe-se às Comissões Permanentes para os dcvidos fins. ( Sala das Se-ss A RE.CEED, S nesta data, . • ta-ear, Aprovado em primeira discussão por Em -7Ww" anuidade e vot.os.— Aprovadd--em segunda e Ultima discus,ao por ufiAmi d votos. - Em G / /2,/1969 Nestatafaçaréme---éstee • autos 'a .! 4u44-e4 • PARECER Os vereadores abaixo assinados são favoráveis pela aprovação do projeto de lei n2 17/69, em razão de sua realidade, pois até a presente data não existia uma legislação municipal delimitando os quadros urbanos de -todos nossos distritos, o 'que se faz agora.- ivaiporã, 8 de Novembro de 1969:7