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materia nº 17/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Lajeado, e dá outras providências.
native_id5890

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

José S 
Chefe do S. 
a silva Filho 
dministrativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ 
ESTADO DO PARANÁ 
Projeto de Lei n2 17/69 
Súmula: Disp3e sôbre a instituição do Perímetro Urbano da sede do 
Distrito de Lajeado, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado 
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni￾cipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de 
LAJEADO, Município de Ivaiporã, Estado do Paraná ", des 
tinado à habitação, à indUstrio e ao comércio. 
Art. 22 - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está 
limitado pelas seguintes divisas e confrontaç3es: 
" Inicia num marco cravado à margem da Rua Ivaiporã; desse 
ponto, segue por uma linha seca de rumo sW 552, digo, de ru 
mo SW 582 45' NE, medindo 50,50 metros, indo encontrar outro 
marco; desse ponto, deflete à direita com o rumo SE 31215'NW, 
medindo 27,00 metros, ate encontrar a estrada para Água Fria, 
seguindo por essa em deflexão à esquerda ate encontrar o mar 
co cravado à sua margem direita na divisa com a chácara n2 
17; desse marco deflete à direita com o rumo NW 452 SE, me￾dindo 70,00 metros, indo encontrar outro marco na interces￾são das chácaras n23. 16 e 17; desse deflete à direita com o 
rumo SW 452 00' NE, medindo 66,50 metros, indo atingir a Rua 
Rolândia; seguindo por essa até o Ribeirão Lajeado; subindo 
por esse contorna a sede do Distrito de Lajeado até a Rua - 
Cambé, seguindo por esta até encontrar o ponto de partida do 
presente memorial descritivo.- 
Art. 32 - As áreas existentes dentro do perímetro urbano estão su 
jeitos ao pagamento de impostos predial e territorial - 
urbano, de conformidade às disuosiç3es do Código Tribu￾tário Municipal e Regulamentos baixados pelo Poder Exe￾autivo.- 
Art. 42 - levogadas as disposiç'Oes em contrário, a presente Lei - 
entrará em vigor na data de sua aprovação e conseqüente 
publicação no Orgão oficial do município.- 
Paço Municipal XIX DE NOVIBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre 
feito, aos vinte e sete dias do mes de Outubro do ano de mil nove￾centos e a ,nove.- 
„,--: 
ira Yamasita 
Prefeito Municipal 
19 
Encamlnhe-se às Comissões Perma￾nentes para os dcvidos fins. 
( Sala das Se-ss 
A 
RE.CEED, S nesta data, 
. • 
ta-ear, 
Aprovado em primeira discussão por 
Em 
-7Ww" 
anuidade e vot.os.— 
Aprovadd--em segunda e Ultima discus,ao por ufiAmi d votos. - 
Em G / /2,/1969 
Nestatafaçaréme---éstee • 
autos 'a .! 4u44-e4 • 
PARECER 
Os vereadores abaixo assinados são favoráveis pela aprovação do 
projeto de lei n2 17/69, em razão de sua realidade, pois até a pre￾sente data não existia uma legislação municipal delimitando os qua￾dros urbanos de -todos nossos distritos, o 'que se faz agora.- 
ivaiporã, 8 de Novembro de 1969:7 

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