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materia nº 18/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDispõe sobre a Instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Arapuã, e dá outras providências.
native_id5891

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Municipal de Ivaipora, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de -
Arapua, Município de Ivaipora, Estado do Paraná ", desti-
nado à habitaçao, à indústria e ao comércio.
Art. 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está li
mitado pelas seguintes divisas e confrontações:
" Inicia no marco cravado na margem da estrada para Ivaipora, .
na divisa entre os lotes nºs, 119 e 120 da Gleba Bulha=G= 28
parte, seguindo pela estrada rumo à Ivaipora, até encontrar |
março que faz divisa entre os lotes nºs. 41 e 42, seguindo ref.
rida divisa com o ramo NV .372 O00' SE, numa distância de 680,00
metros, indo e a Ífgua a Engenho, descendo por esta pela
sua margem direi tj ! trar um marco que divide os lotes -
12 e 62=4=3 dêste ponto de ste à direita com o rumo NW 33º 30
SE, numa distância 170,00 metros, indo atingir a estrada pe-
ra Ivaipora, d'oi Let renda e segue pela referida es
trada até encon a. rco eravado na divisa com o lote nº -.
129; dêste ponto deflete à direita por uma linha sêca (Rua Pirs
cicaba) e soguélGaloobntrefasbollsti va-Arapuã, até encontrar «
marco divisor nº 8; dêste ponto deflete à
à direita com o rumo -.
SW 59º 00! NE, numa distância de 340,00 metros, indo atingir «
Arroio Estiva, subindo por êste pela margem direita até encon--
trar o marco que faz divisa entre os lotes 120 e 119; dêste por
to segue por uma linha sêca de rumo NW 75º 10' SE, medindo 740,
00 metros, indo atingir o ponto de partida dêste memorial des-
critivoo-
Arto 3º — As áreas existentes dentro do perímetro urbano estao sujei
tas ao pagamento de impostos predial e territorial urbano,
de conformidade às disposições do Código Tributário Munici
pal e Regulamentos baixados pelo Poder Executivoo=
Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en-
trará em vigor nàá data de sua aprovação e conseglente pu-
blicação no órgão ofieial do município.-
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre-
feito, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de uil nove-
centos e sessenta Raator

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