| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Arapuã, e dá outras providências. |
| native_id | 5891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ A Câmara Municipal de Ivaipora, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de - Arapua, Município de Ivaipora, Estado do Paraná ", desti- nado à habitaçao, à indústria e ao comércio. Art. 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está li mitado pelas seguintes divisas e confrontações: " Inicia no marco cravado na margem da estrada para Ivaipora, . na divisa entre os lotes nºs, 119 e 120 da Gleba Bulha=G= 28 parte, seguindo pela estrada rumo à Ivaipora, até encontrar | março que faz divisa entre os lotes nºs. 41 e 42, seguindo ref. rida divisa com o ramo NV .372 O00' SE, numa distância de 680,00 metros, indo e a Ífgua a Engenho, descendo por esta pela sua margem direi tj ! trar um marco que divide os lotes - 12 e 62=4=3 dêste ponto de ste à direita com o rumo NW 33º 30 SE, numa distância 170,00 metros, indo atingir a estrada pe- ra Ivaipora, d'oi Let renda e segue pela referida es trada até encon a. rco eravado na divisa com o lote nº -. 129; dêste ponto deflete à direita por uma linha sêca (Rua Pirs cicaba) e soguélGaloobntrefasbollsti va-Arapuã, até encontrar « marco divisor nº 8; dêste ponto deflete à à direita com o rumo -. SW 59º 00! NE, numa distância de 340,00 metros, indo atingir « Arroio Estiva, subindo por êste pela margem direita até encon-- trar o marco que faz divisa entre os lotes 120 e 119; dêste por to segue por uma linha sêca de rumo NW 75º 10' SE, medindo 740, 00 metros, indo atingir o ponto de partida dêste memorial des- critivoo- Arto 3º — As áreas existentes dentro do perímetro urbano estao sujei tas ao pagamento de impostos predial e territorial urbano, de conformidade às disposições do Código Tributário Munici pal e Regulamentos baixados pelo Poder Executivoo= Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en- trará em vigor nàá data de sua aprovação e conseglente pu- blicação no órgão ofieial do município.- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre- feito, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de uil nove- centos e sessenta Raator