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materia nº 19/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDispõe sobre a Instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Jacutinga, e dá outras providências.
native_id5892

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
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Dj o Lei nº 19/69 '
úmulas spoe sobre a instituição do Perímetro Urbano da sede do
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Distrito de Jacutinga, e dá outras providênciaso
A Câmara Municipal de Ivaipora, Estado
do Paraná, eprovou e eu Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte Leis:
1º - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de -
Sc: Município de Ivaipora, Estado do Paranã ", des
nado habitaçao, indústria e ao comercio.-
2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está li
mitado pelas seguintes divisas e confrontaçoes:
" Inicia na divisa com a chácara nº 4 (Rya Guaiambê); dêste /
ponto deflete à direita pela Rua Ivaipora, até encontrar a di-
visa das datas nºs. 1, 2, 3, 4 5 e 6 da Quadra nº 5 do Lotea-
mento * Vila Aparecida", indo atingir a Rua Jardim; segue à di
reita pela referida rua até a rua Sao Francisco, com deflexao
à direita pela mesma rua até a Rua Ivaipora; seguindo por egsa
até encontrar um marco cravado na divisa entre Vila Conceiçao
e o lote nº 37=A= da Gleba Jacutinga; dêste deflete à direita
em rumo SW 3º 24*' NE, numa distância de 210,05 metros, até en-
contrar um marco cravado na divisa com o lote nº 38; dêste pon-
to deflete à direita rumo SW 76º 40' NE, até encontrar o
prolongamento da uel, seguindo por esta até a Rua -
Cambé, onde defle z da até encontrar um marco cravado
nas divisas dos lotes nºs. 5ô e 58=A=; seguindo por esta divis
até a Rua Rolândia do loteamento "Vila Bom Jardim " e seguindo
por esta até a visa das q as 5, 6 e 7 do mesmo loteamento
até encontrar at
estrada de rod vaipora, d'onde deflete à direita e s
trada até a Rua Pindaúvas sda apre por esta
e
us; seguindo por esta à direita até
me pela aludida e da B ha
última até a R PR onde, defletindo à direita, ir
atingir o DR durrip SeER er: e memorialo- !
3º - As áreas existentes dentro do perímetro urbano estao suje
tas ao pagamento de impostos predial e territorial urbano
de conformidade às disposiçoes do Código Tributário Munic
pal e Regulamentos baixados pelo Poder Executivos-
4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei en-
pao em vigor na data de sua aprovaçao e consegttente pu-
vtlicaçao no órgao oficial do municípig.-
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Preí
to, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de mil novecent
e sessenta e nove,-

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