| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Perímetro Urbano da Sede do Distrito de Jacutinga, e dá outras providências. |
| native_id | 5892 |
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e. O r É Z ESTADO DO PARANÁ À PAES é N “ R z E a / PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ DAI ql Dj o Lei nº 19/69 ' úmulas spoe sobre a instituição do Perímetro Urbano da sede do Arto Arte Arto Arto Distrito de Jacutinga, e dá outras providênciaso A Câmara Municipal de Ivaipora, Estado do Paraná, eprovou e eu Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte Leis: 1º - Fica criado o " Perímetro Urbano da sede do Distrito de - Sc: Município de Ivaipora, Estado do Paranã ", des nado habitaçao, indústria e ao comercio.- 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está li mitado pelas seguintes divisas e confrontaçoes: " Inicia na divisa com a chácara nº 4 (Rya Guaiambê); dêste / ponto deflete à direita pela Rua Ivaipora, até encontrar a di- visa das datas nºs. 1, 2, 3, 4 5 e 6 da Quadra nº 5 do Lotea- mento * Vila Aparecida", indo atingir a Rua Jardim; segue à di reita pela referida rua até a rua Sao Francisco, com deflexao à direita pela mesma rua até a Rua Ivaipora; seguindo por egsa até encontrar um marco cravado na divisa entre Vila Conceiçao e o lote nº 37=A= da Gleba Jacutinga; dêste deflete à direita em rumo SW 3º 24*' NE, numa distância de 210,05 metros, até en- contrar um marco cravado na divisa com o lote nº 38; dêste pon- to deflete à direita rumo SW 76º 40' NE, até encontrar o prolongamento da uel, seguindo por esta até a Rua - Cambé, onde defle z da até encontrar um marco cravado nas divisas dos lotes nºs. 5ô e 58=A=; seguindo por esta divis até a Rua Rolândia do loteamento "Vila Bom Jardim " e seguindo por esta até a visa das q as 5, 6 e 7 do mesmo loteamento até encontrar at estrada de rod vaipora, d'onde deflete à direita e s trada até a Rua Pindaúvas sda apre por esta e us; seguindo por esta à direita até me pela aludida e da B ha última até a R PR onde, defletindo à direita, ir atingir o DR durrip SeER er: e memorialo- ! 3º - As áreas existentes dentro do perímetro urbano estao suje tas ao pagamento de impostos predial e territorial urbano de conformidade às disposiçoes do Código Tributário Munic pal e Regulamentos baixados pelo Poder Executivos- 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei en- pao em vigor na data de sua aprovaçao e consegttente pu- vtlicaçao no órgao oficial do municípig.- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Preí to, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de mil novecent e sessenta e nove,-