| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre no corrente exercício, Crédito Adicional Especial de Cr$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos cruzeiros ) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jvaiporã Estado do Paraná Projeto de Lei nº 05/70 Súmula: Abre no corrente exercício, crédito adicional especial espe- cial de Cr$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos cruzeiros ) e dá outras providências: Art. 1º — Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional es pecial de Cr$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos cruzeiros ) — para atender às seguintes obrigações: VI - SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL A - Diversos 3.1.4.8.89 a) Para ocorrer despesas com o tratamento médico hospita- lar, funerais, e outras despesas com o funcionário fa- lecido, Sro o a! Correia Rocha. ...coc ec eCrb 60500,00 bt) Para Sedes EE sas com os funerais, e outras. 4 A ema to falecido, Sr. Alci- dio Fator de coolo cor coroas ca ss 0rb 700,00 y Ma despesas Ao funcion Arte 2º — Como recursos para eomertura do presente crédito adicional, será utilizado o. Pac financeiro apurado no balanço geral de encerramento do exercício de 1.969, consoante o -— item I, $ 1º do art. 43 da Lei Federal hº 40320/640- Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário e- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefei feito, aos vinte dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e «tenta. Ses Frsendes Sfivg viano Proença Encaminhe-se às Comissões Chefe da Fazend. (Prusidanta | E « Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Em anexo estamos encaminhado a essa Casa Legis lativa, projetos de leis que visam abrir créditos adicionais es- peciais e suplementarese O primeiro diz respeito às despesas já reali- zadas com o tratamento médico do funcionário falecido, Sre Her- mínio Corrêa Rocha, até seu sepultamento, bem como do funciong- rio Alcídio Pedro, recentemente falecido em acidentes O segundo abre um crédito adicional especial -— de Crê 7.204,30, senão vejamos? le Para ocorrer despesas com a adaptação e conservação da Estação Rodisddacia-dá Ivaiporã; esta despesa se tornou necessária. Ê da Prefeitura estar co- | brando uma rolig rip de qo de apenas 0,50 (cinquenta - centavos ) por pass acenváigo. DeDSLcinco. centavos). . Cr) 5.200 2e Para ocorrer d nê pt ta pagamento de 3 últimas E A prestações de um caminhão, marca Internacional, adquirido no exercício anterior a longo prazo: Crb 1.872,32 3e Para ocorrer despesas com a aquisição de uma — carroça para a limpeza pública à sede.cccc..es Cê 132,6 O terceiro projeto de lei, abreum crédito adicio nal suplementar de Cr$ 118.870,00, para refôrço de diversas dota- ções orçamentárias, que estão se mostrando insuficientes para a - continuidade dos serviços municipais. Para cobertura dos presentes créditos adicionais, propomos a utilização prevista no item I, parágrafo 1º do artigo -— 43 da Lei nº 40320/64, ou seja, o superavit financeiro apurado no Balanço de Encerramento do Exercício de 1.969e— Sem mais pars o momento e confiantes na aprovação de nossa proposição, aproveitamos o ensejo para renovar nossos vo- tos de real estima e distinto aprêço, Respeitosamente pe ii Projeto delei: Abre nm corrente exercício crédito adicional especia de Cr67.200,00 e dá outras providencias, PARECER Somos de parecer favorável ao projeto delei de nº 5/70 visto que, o mesmo refere-se a desvesas efetuadas com o tratam mento médico do funcionário falecido sr. Hermínio Corrêa Rocha (De saudoso memória), bem como, do servidor da Municipalidade sr. Alcídio Pedro, recenternte falecido em acidente, Por outro lado o artigo 43 - item 1º - Lei Federal nº 4.320 de 17 de mar go de 2964, outorga poderes ao Executivo para solicitar crédi+ tos suplementares quando há superavit financeiro, relativo ao ano anterior e, êste projeto enquadra-se perfeitalente no arti go acima citado. O erédito ora solicitado destina-se apenas à regularização contábil, não implicando mais, em saida de nume- rário dos cofres públicos. Os funcionários especificados não / não eram amparados por assistência previdenciária, COMISSÃO ORÇAMENTO E PINANÇASE- presidente Relator Vembro SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Aprovado em segundo e última discussão por unânimidade de votos. j Sgla das Sessões, em 27 de junho de 1970 .«