| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial de Cr$ 350.000,00, e dá outras providências. |
| native_id | 5904 |
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+ Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná Projeto de Lei nº 09/70 Súmula: abre crédito adicional especial de Crk 350,00, e dá outras providências.- A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,- sanciono a seguinte Leis Art. 1º : Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros para atender a seguinte obrigação: VI - SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.4.83 a) Para ocorrer despesas com a aquisiçao de um aparelho topédico a ser doado para a jovem Maria de Fátima Lóp Slam sis aa eisj0/s 0/0 910 aJulo a jo male corola oro 90 010 0:06:00 0000] OTA 390,00 Art. 2º — Como recurso para cobertura do presente crédito adicion especial, será utilizado o " superavit" financeiro apur do no balanço geral de encerramento do exercício de 196 consoante o item I, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº — 4. 320/64.- se gadas as dis Paço Municipal XIX DE do ano de mil novecentos e Dr. Manoel EA eirk E feito, aos dois dias tenta .- JUSTIFICATIVA O projeto de lei em pauta, visa atender à licitação de Severino Lópes Bezerra, conforme requerimento em pos dêste Poder Executivo e que se encontra acompanhado dos seguintes cumentoss a) atestado de pobreza passado pela Delega de Polícia de Ivaipora; v) orçamento de custo do aparelho, expedid pela Fábrica de Aparelhos Ortopédicos " A Ortopedia " da cidade d Apucarana - Paraná, e firmado por Valter Fernandes dos Santos — T co Ortopédico e Fisioterapeuta.- c) Clínica de Ortopedia e Traumatologia : tado assinado por Dr. André Celso Szpak, onde certifica que Maria Fátima Lópes, necessita de um aparelho ortopédico para sequela de lio MI s. com cintura pélvica.- Assim expostos, cremos ser desnecessário mí res eflarecimentos a respeito, razão porque contamos com o alto ei rito de justiça, fraternidade e compreensão dos Nobres Pares des Casa. que nor certo. virão avrovar a nossa vronosicao que trar v! . La E: . nisi a Ei v E o a PROJETO DE LEI — Abre crédito adicional especial de Ea 0$350,00 e d4 outras providencias. Somos de parecer. pfavorável ao projeto de lei nº 9/70 julgando ser desnecessário quaisquer outros cowentários a res peito. ; , E COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS:- Pa À Te a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA “ Aprovado em segunda e última discussão por unônimidade de vc Sala das Sessões, em 27 de junho de 1970 ia il o Sand TT — er: E