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materia nº 9/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAbre Crédito Adicional Especial de Cr$ 350.000,00, e dá outras providências.
native_id5904

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Prefeitura Municipal de Ivaiporã
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº 09/70
Súmula: abre crédito adicional especial de Crk 350,00,
e dá outras providências.-
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,-
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º : Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional
especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros
para atender a seguinte obrigação:
VI - SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.4.83 a) Para ocorrer despesas com a aquisiçao de um aparelho
topédico a ser doado para a jovem Maria de Fátima Lóp
Slam sis aa eisj0/s 0/0 910 aJulo a jo male corola oro 90 010 0:06:00 0000] OTA 390,00
Art. 2º — Como recurso para cobertura do presente crédito adicion
especial, será utilizado o " superavit" financeiro apur
do no balanço geral de encerramento do exercício de 196
consoante o item I, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº —
4. 320/64.- se
gadas as dis
Paço Municipal XIX DE
do ano de mil novecentos e
Dr. Manoel EA
eirk E
feito, aos dois dias
tenta .-
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em pauta, visa atender à
licitação de Severino Lópes Bezerra, conforme requerimento em pos
dêste Poder Executivo e que se encontra acompanhado dos seguintes
cumentoss
a) atestado de pobreza passado pela Delega
de Polícia de Ivaipora;
v) orçamento de custo do aparelho, expedid
pela Fábrica de Aparelhos Ortopédicos " A Ortopedia " da cidade d
Apucarana - Paraná, e firmado por Valter Fernandes dos Santos — T
co Ortopédico e Fisioterapeuta.-
c) Clínica de Ortopedia e Traumatologia :
tado assinado por Dr. André Celso Szpak, onde certifica que Maria
Fátima Lópes, necessita de um aparelho ortopédico para sequela de
lio MI s. com cintura pélvica.-
Assim expostos, cremos ser desnecessário mí
res eflarecimentos a respeito, razão porque contamos com o alto ei
rito de justiça, fraternidade e compreensão dos Nobres Pares des
Casa. que nor certo. virão avrovar a nossa vronosicao que trar
v! . La E: . nisi a Ei v
E o a PROJETO DE LEI — Abre crédito adicional especial de
Ea 0$350,00 e d4 outras providencias.
Somos de parecer. pfavorável ao projeto de lei nº 9/70
julgando ser desnecessário quaisquer outros cowentários a res
peito. ;
, E COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS:-
Pa
À
Te
a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“ Aprovado em segunda e última discussão por unônimidade de vc
Sala das Sessões, em 27 de junho de 1970
ia il o Sand TT — er:
E

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