br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

materia nº 11/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede aumento aos funcionários e trabalhadores municipais, e dá outras providências.
native_id5906

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

D . 9,r Dei s va 
Pre 't-nr1Iunicipa1 
aviano Proença 
Chefe da Fazen 
• 
prefeltura. unicIpuÉ de JoalporEt. 
Estado do Paraná 
Projeto de Lei n2 11/70 
Stimula: Concede aumento ao funciona'xios e trabalhadores municipais 
e dd outras providencias. 
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do 
Parand, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Ficam majorados na ordem de 20% (vinte por cento ), os ni 
veis salariais de todos os funcion4rios e trabalhadores - 
municipais, quer sujeitos à regime estatutdrio ou quer su 
jeitos à regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 22 - A majoraçao a que se refere o artigo 12, desta lei, no 
beneficiar d os trabalhadores municipais que jd tenham re￾cebido o reajuste salarial autorizado pelo Decreto-Lei n2 
66.523-publicado no Dirio Oficial da União de 30/4/70, - 
que alterou o Decreto n2 64.442 de 12/05/1.969, concernen 
te a base do saldrio mínimo nacional. 
Art. 32 - O aumento ser d conferido a partir do dia primeiro de julho 
do corrente ano.- 
Art. 42 - A presente lei entrar em vigor apOs a sua aprovaçao e com 
petente publicação, ficando revogadas as diwoosiçoes em --
contr4Tio.- 
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA .INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre￾feito, aos dezesseis dias do mes de Junho do ano de mil novecentos e 
setenta.- 
Encarnmne-se às Comis õ s Perma￾nentes para os devidos f s. / 
Saf s Sessões, 
--nAr 
Prtsidants) 
FECEBDOS neta data, com 
Ivaiperà,“ da 19_ 
DIRETO • SECRETARIA 
RE 
Nesta data faço remessa destes 
autos a 
lvaiporã, 
...... V-- 
utfteraft b).". se.C.1 TosIktA 
iembro: Alcebíades Alves 
Ivaipora, 22 de :anho de 1970 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORli 
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
OF1(10 N. 
PARECER SÔBRE PROJÉTO DE T,I NQ 11/70. 
Esta comissão achou por bem dar o parecer favo￾rável ao proj4to de lei n° 11/70, 'c¡ue versa sabre a majoração salari 
ai dos funcionários e trabalhadores Municipais. 
JUSTIFICATIVA: 
2ste parecer favorável se prende - 
ao fato do aumento do custo de vida, sendo por esta razão justa a ma 
joração salarial constante do projjto supra citado. 
Ivaiporã, 22 de junho de 1.970. 
P esidente-Aparicio C. Bittencourt 
Somos de parecer favoravel ao projeto em referan￾cia. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E 311:114ÇAS:- 
uetv( IQ 
C£4.414Âo .4501~44-6..cÁeJe 
pte 
3E381) EXTRAORDINÁRIA 
Aprovado em segunda e Ultima discussão por unSnimidade de., 
votos. 
Ivaiporã, sala das lesses em 27 de junho de 1970 dik 
zot„t 
E 
• 
Prefeitura unicipaQ,de Joatp-ord 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Ng 11/70 
A elaboraçao do wojeto de lei em epígrafe, 
como bem se ve, acompanha os ditames do preprio Governo Federal, - 
que através a outorga do Decreto-Lei ng- 1.073, de 9/02/70, majorou, 
também, na ordem de 20%, os níveis, símbolos e valores de vencimen￾tos-base dos funciondrios civis do Poder Executivo Federal. 
Ainda, o respectivo projeto, se transformado 
em lei, virá corrigir o fluxo de desvalorização do saldrio em rela￾ção a moeda, se reputarmos que os funcion4.rios e trabalhadores muni 
cipais, pràticamente, M, mais de um ano no recebem aumento de seus 
vencimentos. Isto posto, nota-se que nao se trata de aumento salarial, 
e sim, de reajuste correspondente a alta do custo de vida nestes 111-
timos doze meses, em virtude da inflaçao da nossa moeda, seno veja￾mos: 
em julho de 1.969, o salário mínimo regional para - 
Ivdipora, era de Cr$ 124,80; 
em este mas, o mesmo sal4rio mínimo regional, j atin 
o'e uma casa de Cr$ 156,00, crescendo portanto uma média liquida e cer 
ta de 25% (vinte e cinco por cento ).- 
Assim elucidados, os Nobres Vereadores, pode￾rao verificar, que o objetivo principal de nossa proposiçao 4 justi￾çar aqueles que h mais de um ano não obtêm e no tem reajuste sala￾rial, sofrendo assim, prejuízos irrefrage,Vèis em suas parcas econo￾mias e que se baseiam exclusivamente em seu ordenado, em sua remune￾raça° salarial, e que alem do mais, ser - d reajustado na base de 5% - 
(cinco por cento ) a menor da majoração do sald.rio mínimo regional. 
Dr A5noe1 Fernandes Silva 
Prefeito Municipal 
1970 
Encamínhe-se às Comissões Perma￾nentes para os devidos f s. pr 
Saia 1 Sessões, 
(Prasicientik) 
RECEE3: S nesta data, cerni.).16 
1111 
Iiaip 
„416141 E:P.,'SI IV
RYSSA 
Nesta ata faço remessa dê 
tos a 
I keiNIZ~ 
'Vai 
Erfirp,,,w ginan~ 
r 
41.0P -dem —Arpe' dr IF 
IX ET gligit -',4'SECIIETAKIAkT 

open original →