| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e trabalhadores municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 5906 |
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D . 9,r Dei s va Pre 't-nr1Iunicipa1 aviano Proença Chefe da Fazen • prefeltura. unicIpuÉ de JoalporEt. Estado do Paraná Projeto de Lei n2 11/70 Stimula: Concede aumento ao funciona'xios e trabalhadores municipais e dd outras providencias. A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Parand, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Ficam majorados na ordem de 20% (vinte por cento ), os ni veis salariais de todos os funcion4rios e trabalhadores - municipais, quer sujeitos à regime estatutdrio ou quer su jeitos à regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 22 - A majoraçao a que se refere o artigo 12, desta lei, no beneficiar d os trabalhadores municipais que jd tenham recebido o reajuste salarial autorizado pelo Decreto-Lei n2 66.523-publicado no Dirio Oficial da União de 30/4/70, - que alterou o Decreto n2 64.442 de 12/05/1.969, concernen te a base do saldrio mínimo nacional. Art. 32 - O aumento ser d conferido a partir do dia primeiro de julho do corrente ano.- Art. 42 - A presente lei entrar em vigor apOs a sua aprovaçao e com petente publicação, ficando revogadas as diwoosiçoes em -- contr4Tio.- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA .INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mes de Junho do ano de mil novecentos e setenta.- Encarnmne-se às Comis õ s Permanentes para os devidos f s. / Saf s Sessões, --nAr Prtsidants) FECEBDOS neta data, com Ivaiperà,“ da 19_ DIRETO • SECRETARIA RE Nesta data faço remessa destes autos a lvaiporã, ...... V-- utfteraft b).". se.C.1 TosIktA iembro: Alcebíades Alves Ivaipora, 22 de :anho de 1970 • CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORli COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO OF1(10 N. PARECER SÔBRE PROJÉTO DE T,I NQ 11/70. Esta comissão achou por bem dar o parecer favorável ao proj4to de lei n° 11/70, 'c¡ue versa sabre a majoração salari ai dos funcionários e trabalhadores Municipais. JUSTIFICATIVA: 2ste parecer favorável se prende - ao fato do aumento do custo de vida, sendo por esta razão justa a ma joração salarial constante do projjto supra citado. Ivaiporã, 22 de junho de 1.970. P esidente-Aparicio C. Bittencourt Somos de parecer favoravel ao projeto em referancia. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E 311:114ÇAS:- uetv( IQ C£4.414Âo .4501~44-6..cÁeJe pte 3E381) EXTRAORDINÁRIA Aprovado em segunda e Ultima discussão por unSnimidade de., votos. Ivaiporã, sala das lesses em 27 de junho de 1970 dik zot„t E • Prefeitura unicipaQ,de Joatp-ord Estado do Paraná JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Ng 11/70 A elaboraçao do wojeto de lei em epígrafe, como bem se ve, acompanha os ditames do preprio Governo Federal, - que através a outorga do Decreto-Lei ng- 1.073, de 9/02/70, majorou, também, na ordem de 20%, os níveis, símbolos e valores de vencimentos-base dos funciondrios civis do Poder Executivo Federal. Ainda, o respectivo projeto, se transformado em lei, virá corrigir o fluxo de desvalorização do saldrio em relação a moeda, se reputarmos que os funcion4.rios e trabalhadores muni cipais, pràticamente, M, mais de um ano no recebem aumento de seus vencimentos. Isto posto, nota-se que nao se trata de aumento salarial, e sim, de reajuste correspondente a alta do custo de vida nestes 111- timos doze meses, em virtude da inflaçao da nossa moeda, seno vejamos: em julho de 1.969, o salário mínimo regional para - Ivdipora, era de Cr$ 124,80; em este mas, o mesmo sal4rio mínimo regional, j atin o'e uma casa de Cr$ 156,00, crescendo portanto uma média liquida e cer ta de 25% (vinte e cinco por cento ).- Assim elucidados, os Nobres Vereadores, poderao verificar, que o objetivo principal de nossa proposiçao 4 justiçar aqueles que h mais de um ano não obtêm e no tem reajuste salarial, sofrendo assim, prejuízos irrefrage,Vèis em suas parcas economias e que se baseiam exclusivamente em seu ordenado, em sua remuneraça° salarial, e que alem do mais, ser - d reajustado na base de 5% - (cinco por cento ) a menor da majoração do sald.rio mínimo regional. Dr A5noe1 Fernandes Silva Prefeito Municipal 1970 Encamínhe-se às Comissões Permanentes para os devidos f s. pr Saia 1 Sessões, (Prasicientik) RECEE3: S nesta data, cerni.).16 1111 Iiaip „416141 E:P.,'SI IV RYSSA Nesta ata faço remessa dê tos a I keiNIZ~ 'Vai Erfirp,,,w ginan~ r 41.0P -dem —Arpe' dr IF IX ET gligit -',4'SECIIETAKIAkT