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materia nº 12/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAbre um Crédito Especial de CR$ 1.200,00.-
native_id5907

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Súmulas
Arte.
Arte
Arte
Art.
Arte
19º
5º
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/70
Abre um crédito especial de Cri 1.200,00.-
Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de
Crê 1.200,00 ( um mil e duzentos cruzeiros ), destinados
à pensão por velhice, concedida à Antônio Pedro, digo, -
à Vicente Pedro, em virtude do falecimento de seu filho
Alcídio Pedro, funcionário público municipal.-
A importância constante do artigo anterior, deverá ser —
pago ao favorecido, da seguinte forma: Cr& 100,00 (Cem
cruzeiros ) mensais e a partir do primeiro dia do mês -
da aprovação da presente leie-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
fazer constar do corçamento de cada ano a importância de —
Crê 1.200,00 Ô izentos cruzeiros ) para atender
no balanço geral.
ente ento do exercício de 1.969, —
consoante o item I, $ 1º do art. 43, da Lei Federsl nº —
4. 320/64 .—
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e con
sequente publicação, revogando-se as disposições em con-:
trário.-
Paço Municipal XIX de Novembro, VIII da Instalação, Gabinete do Pre-
feito, aos dezesseis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e
setenta.-
aviano Proença
Chefe da Fazend
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
Estado do Paraná
Justificativa º
Projeto de Lei nº 12/70
Ao Govêrno Moderno se reconhece o dever de —
prestar assistência aos necessitados, no mais amplo significado des
sa palavra, isto quer dizer, em todos os meios e setores em que o —
indivíduo, por seu próprios esforços, não puder obter recursos mini-
mos para manter a sua subsistência.
Dessa conceituação sobressai que a assistên-
cia social compreende o amparo moral, bem como, principalmente, o —
material. Assim sendo, " O conceito de assistência social " evoluiu
da caridade pública ao de proteção legal do indivíduo pelo Estados
A todos deve ser estendido êsse direito, por-
como merecedor de amparo, quer com
que todo ser humano se pie
ne
tivo por deficiência
é ; Nie Si
tremamente humano, a Ste
dos Santos, que so 1 ERRO RE procdermoss Além do mais, a men:
sagem vai ao encontro do problema do elemento improdutivo por defi-
ciência físicas Pois o genitor do ex-funciongrio municipal Aleídio
Pedro, falecido em acidente de trânsito, não possue bens de raiz e
é um cidadão que já se encontra com 82 (oitenta e dois) anos de ida
de e que se viu, com o falecimento de seu filho, desamparado e sem
condições de sobrevivência.
” Assim sendo e como êste projeto visa, única
exclusivamente, amparar um cidadão que já foi útil à sociedade em
que vive, esperamos que os Nobres Pares dessa Casa de Leis, venham
aprová-la, êndo-nos assim, condições de realizarmos o nosso e o in-
tento do nobre vereador João Vitor dos Santose
fais
Prefeito Municipal
Dr. Manoet NaMÕES SIIVS
feito O
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ
o
Rs
RO
all ITENS
ns E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RAIO PARECER SÓBRE O PROJÉTO DE LEI Nº 12
Esta comissão achou por bem dar o parecer faro-
rável ao projéto de lei nº 12/70, que versa sôbre a Abertura de Crédito
Especial de CR$ 1.200,00, destinado à pensão por velhice, concedida a -
Vicente Pedro, em virtude do falecimento de seu filho Alcídio Pedro,fun
cionário Público Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Considera esta comissão, muito -
justo e humano o projéto de lei acima e ainda, tendo em vista o desampa
ro total em que se encontra o ancião Vicente Pedro com o evento do fale
cimento de seu filho Alcídio Pedro, sendo que por esta razão concorda-/
mos plenamente com o referido projéto.
Ivaiporã, 22 de junho de 1,970.

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