| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre um Crédito Especial de CR$ 1.200,00.- |
| native_id | 5907 |
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Súmulas Arte. Arte Arte Art. Arte 19º 5º Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 12/70 Abre um crédito especial de Cri 1.200,00.- Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Crê 1.200,00 ( um mil e duzentos cruzeiros ), destinados à pensão por velhice, concedida à Antônio Pedro, digo, - à Vicente Pedro, em virtude do falecimento de seu filho Alcídio Pedro, funcionário público municipal.- A importância constante do artigo anterior, deverá ser — pago ao favorecido, da seguinte forma: Cr& 100,00 (Cem cruzeiros ) mensais e a partir do primeiro dia do mês - da aprovação da presente leie- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer constar do corçamento de cada ano a importância de — Crê 1.200,00 Ô izentos cruzeiros ) para atender no balanço geral. ente ento do exercício de 1.969, — consoante o item I, $ 1º do art. 43, da Lei Federsl nº — 4. 320/64 .— Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e con sequente publicação, revogando-se as disposições em con-: trário.- Paço Municipal XIX de Novembro, VIII da Instalação, Gabinete do Pre- feito, aos dezesseis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e setenta.- aviano Proença Chefe da Fazend Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná Justificativa º Projeto de Lei nº 12/70 Ao Govêrno Moderno se reconhece o dever de — prestar assistência aos necessitados, no mais amplo significado des sa palavra, isto quer dizer, em todos os meios e setores em que o — indivíduo, por seu próprios esforços, não puder obter recursos mini- mos para manter a sua subsistência. Dessa conceituação sobressai que a assistên- cia social compreende o amparo moral, bem como, principalmente, o — material. Assim sendo, " O conceito de assistência social " evoluiu da caridade pública ao de proteção legal do indivíduo pelo Estados A todos deve ser estendido êsse direito, por- como merecedor de amparo, quer com que todo ser humano se pie ne tivo por deficiência é ; Nie Si tremamente humano, a Ste dos Santos, que so 1 ERRO RE procdermoss Além do mais, a men: sagem vai ao encontro do problema do elemento improdutivo por defi- ciência físicas Pois o genitor do ex-funciongrio municipal Aleídio Pedro, falecido em acidente de trânsito, não possue bens de raiz e é um cidadão que já se encontra com 82 (oitenta e dois) anos de ida de e que se viu, com o falecimento de seu filho, desamparado e sem condições de sobrevivência. ” Assim sendo e como êste projeto visa, única exclusivamente, amparar um cidadão que já foi útil à sociedade em que vive, esperamos que os Nobres Pares dessa Casa de Leis, venham aprová-la, êndo-nos assim, condições de realizarmos o nosso e o in- tento do nobre vereador João Vitor dos Santose fais Prefeito Municipal Dr. Manoet NaMÕES SIIVS feito O CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ o Rs RO all ITENS ns E COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO RAIO PARECER SÓBRE O PROJÉTO DE LEI Nº 12 Esta comissão achou por bem dar o parecer faro- rável ao projéto de lei nº 12/70, que versa sôbre a Abertura de Crédito Especial de CR$ 1.200,00, destinado à pensão por velhice, concedida a - Vicente Pedro, em virtude do falecimento de seu filho Alcídio Pedro,fun cionário Público Municipal. JUSTIFICATIVA: Considera esta comissão, muito - justo e humano o projéto de lei acima e ainda, tendo em vista o desampa ro total em que se encontra o ancião Vicente Pedro com o evento do fale cimento de seu filho Alcídio Pedro, sendo que por esta razão concorda-/ mos plenamente com o referido projéto. Ivaiporã, 22 de junho de 1,970.