| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de Cr$ 8.600,00.- |
| native_id | 5908 |
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Projeto de Lei nº 13/70 Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná Súmula: Abre no corrente exercício, um crédito adicional especial de Crê 8.600,00.- A Cêmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,- sanciono a seguinte Leis Art. 1º = Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional especial de Cri 8.600,00 ( oito mil e seiscentos cruzei- a ros ) para atender à seguinte obrigação: IV - SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES A - Setor Rodoviário Municipal aparelhos ependente de concorrência pública, de uma das marca CASE, modêio 580, equipada com caçamba de 0,57m3 (3/4 jardas cúbicas) e re troescavadeira com 4,26 m de profundidade de escavações, usada, em ótimo estado geral de conservação e funcionamento... 0.0. «Cri 8.600,00 Rotel ecasno so se se ss ss eo EXP 8.600,00 Art. 2º — O crédito aberto no artigo 1º da presnete lei, servirá pa- Arte Arte 3º — AS = ra o pagamento inicial da referida máquina, e o restante,- isto é, a importância de Cr$ 50.507,68 ( cinquenta mil, - quinhentos e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos ), será pago em 24 (vinte e quatro ) pagamentos mensaiso Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer cons- tor da Lei de Meios de 1.971 e 1.972, a obrigação constan te do artigo 2º, desta leie- Fica o mesmo Chefe do Poder Executivo, autorizado, ainda, como garantia da transação, à outorgar a firma Parená Equi pamentos S/A., em nome do Município, procuração para rece- Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná PROJEZO DE LEI Nº 13/70-continuação bimentos de quotas, correspondentes às prestações, do Im- posto de Circulação de Mercadorias.- Art. 5º - Como recurso para cobertura do presente crédito adicional especiadb, será cancelada igual quantia da dotação 211/3.1. 450.02 d) constente do orçamento em execução, de conformi- dade com o artigo 43, $ 1º item III da Lei Federal nº - 4. 320/64 0— Arte 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fican- do revogadas as disposições em contrário. Paço llunicipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Pre- feito, aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos Dr. iandél Iornífdes-Sitya — ni Pe e setenta.- Prefeito lunicipal Chefe da Fazenda Prefeitura Municipal de Ivaiporã Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 13/70 Jenton Presidente e Nobres Vereadores : asia e cce E MOVES VeReadores: Nesta data, temos a honra de encaminhar a êsse Douto Poder Legislativo, o projeto de lei em epignafe e que se nefere a aber- tuna de um enédito adicional especial, no valor de (nf 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros ), para pagamento inicial da aquisição de uma carregadei na e retro-escavadeira marca (ASE, modêlo 580, usada, mas em perfeito estado de condições e com a garantia da tradicional e sólida firma Paraná Equipamen- £os S/A, de Londrina - Paraná, Como se sabe Senhor Presidente e Nobres Vereg- dones, 04 serviços de terraplenagem e ateriamento em nossa cidade, bem como em diversas negiões dêste flunicípio, têm enescido tanto, que passou a reclamar 2 aquisição de uma máquina nesses moldes, a fim de que possamos aco) A o Luxo de seu desenvolvimento é atuando operações com menon custo de prêço/ A ima já evidenciamos e mesmo pode-se ve- nificar na cópia do ofício que. ec do Paraná Equipamentos S/A, o prêço estimado para a máquina é de ocasião, visto que se no futuro pretendenmos com prar outras canregadeinas e netroescavadeira manca Caterpillar, a própria pin ma Paraná Equipamentos S/A,, a receberá como parte como de pagamento, numa - prova evidente de sua qualidade e de sua aceitação no mercado nacional, Ainda, elucidamos que a aquisição do referido maquinário, em muito virá ajudar a administração pública municipal no que con cerne à saneamentá, pavimentação, terraplenagem e aterramento de antérias, Ho de 08 Nobres Édis, podendo verificar que existem montes e mais montes de ter nas nos canteiros da Avenida Brasil E Mas como tiná-los ? Através do serviço braçal que além de moroso e oneroso para 04 cofres públicos municipais, não atende as normas da temologia moderna ? Cremos, cremos mesmo, senhores nepre sentantes dó povo do lunicípio de Ivaiporã, que êste projeto de lei menecená uma especial atenção e que em muito breve neceberemos o comunidado de sua aprovação pon unânimidade «