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materia nº 16/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReorganiza o quadro de pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências.
native_id5910

Autoria

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f
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/70
a: Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Muni ipal
e dá eutras previdências.
O Prefeito Municipal de Ivaipera, Estad
de Paraná, faz saber que a Cêmara Nunic
pal apreveu e êle sanciona a“seguinte
Leis od
Arte 1º — À Prefeitura lWunicipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a
ter a seguinte estrutura administrativa.
CAPÍTULO 1
Da Or ização Básica da Prefeitura
1. Assessoria Administrativa
2. Assessoria Jurídica
3. Divisão Administrativa
3.1 Secção Pessoal
3e2 Transporte e Oficina Mecânica
3e3 Atividades Auxiliares n
4. Divisão de Finanças
4.1 Tributação A eM
4.2 Contadori 2
4.3 Tesour: ARS p
4.4 Compra. e inoxarizado
De Divisão de Obras, | erpe e Serviços Urbanos
6e Divisãe de 5 de. is sistência Social
Te Divisão de E e Cultura
“API LO II
Cem etência e Com MI Em dos | os Básicos da Prefeitura
Secção 18
Da Assessoria Administrativa
Art. 2º — À Assessoria Administrativa incumbe a coordenação político-ad
mninistrativa da Prefeitura cem os munícipes, entidades e asso
ciações de classe; a divulgação e relações públicas da Prefei.
tura; atuando, ainda, ceme órgão de assessoramento do Prefeit
na supervisão, na coordenação e no contrôle dos serviços públ)
cos municipais
Secção 28
Da Assessoria Jurídica
Arte 3º - A Assessoria Jurídica, come órgão precurador, além de assesso
ramento ao Prefeito, incumbe representar o Município em Juíze
emitir parecer sôbre tôdas as matérias que lhe sejam remetida
bem come promover a cobrança da Dívida Ativa existente.
Secção 38
Da Divisão Administrativa
Arte 4º - A Divisão Administrativa É O órgão que tem por finalidade exe
cer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, reg
me jurídico, centrêles funcienais e demais atividades de Pes-
seal; de manutenção da freta de veículos e do equipamento de
uso geral da administração, bem ceme sua guarda e conservação
de padronização, aquisição, guarda, distribuiçao e contrêle a
continua
Prefeitura Municipal de Ivaiporã!
Estado do Paraná
todo material utilizado na Prefeitura; ãe tembamente, registro,
inventário, preteção e venservação des vens méveis, imóveis e
semeventes; de recebimento, distribuição, contrôle do andamen-
te e arquivamento definitive des papéis da Prefeitura; de ceon-
servação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e -
instalações»
Art. 5º - À Divisão Administrativa compõe-se das seguintes unidades de -
serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
1 - Secção Pessoal
II - Transporte e Oficina Mecânica
III - Atividades AuxiliareSo
Secção 48
- da Divisao de Finanças
Art. 6º - A Divisão da Fazenda é o órgão encarregado de executar à poli-
tica econômica e financeira do Município; as atividades refe-
rentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos
e rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movi-
mentação dos dinheiros e outros valôres do Município; da elabo
raçao da proposta or amentária e do-contrôle da execução do or
camento; do contrôle e escrituração contábil da Prefeitura; ——
'
promover a realizaçã e Co: etas de preços € concorrência para
aquisiçao de materia. -e do assessoramento geral em assuntos —
fazendáriose E Ssimel Vide a
ompõe-se das seguintes unidades & servi
inadas ao respectivo titular:
or de Tributação
II - Contadoria y
III - Tesouraria
IV - Compras e Almoxarifado e
Secção 5&
Da Divisão de Obras; viação (SeReM.) e Serviços Urbanos
á Ea!
Art. 7º - À Divisão de Fidenção e
ço, imediatamente subor
T Se
Arte 8º — À Divisão de Obras, viação (Serviço Rodoviário Municipal) e Se
viços Urbanos, é O órgão incumbido de executar 28 atividades É
elaboração de projetos, construções e conservação de obras pú-
plicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade;
ao licenciamento e fiscalização de obras particulares à pavi:
men, dito, à abertura de novas artérias e logradouros público
à fiscalização de contratos relacionados com os serviços de s
competência; à elaboração de projetos, construção e conserva-
ção de-estradas e caminhos municipais integrantes do sistema
doviário do liunicípio; à construção de obras complementares;
elaboração do Plano Rodoviário Municipal; à fiscalização de
contratos que se relacionem com OS serviços a seu cargo; exec
tar as atividades relativas à manutenção da limpeza pública à
cidade; à administração dos cemitérios; à manutenção dos par-
ques, jardins e da arborização; a manutenção dos serviços pú-
plicos municipais de apastecimento, como mercados, feiras e 1
tadouros; à fiscalização dos serviços públicos coneedidos ou
continua
Art. 9º —
Art. 108-
Parágrafo
Art. 11º-
Parágrafo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
fls.
ou permitidos
Secção 68 y
Da Divisão de Saúde e Assistência Social
A Divisão de Ssúde e Assistência Social é o órgão encar a
de prover os serviços de assistência pd à população
do Município; de promover o atendimento de necessitados que se
dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; de encaminhar a postos
de saúde; hospitais e outros serviços assistênciais as pessoas
que necessitem dessa providência; de promover o levantamento -
de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro
e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação das
subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistên
cia social; de promover inspeções de saúde dos servidores muni
cipais; e de realizar os Serviços de fiscalização sanitária, —
de acôrdo com a legislação respectiva.
e Secção 7a
Da Divisão de Educação e Cultura
A Divisão de Tiuceaçãpro Cultura é o órgão responsável pelas -—
atividades relat; vas à educar ão primária à instalação e manu-
tenção de estabeli uni
plano municipal d
e i e
fusão cultural. e A
vos e desportiy
Único - Inte az
Escola j
Ficam criados tod s os rga
) “Das Disposições Gerais
componentes e complementares da
organização básica. “de Profei TORA mencionados nesta Lei, os —
quais já estão “em funcioname ne seram desmembrados de acôrdo
com as necessidades e Pa da administração. é
único - O Prefeito completará; mediante decreto, a organização
administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de ní-
vel inferior ao de serviço, observados os princípios
gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de
recursos para atender às despesas com o provimento das
respectivas chefiage
Art. 12º -O Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimen-
to Interno da Prefeitura no qual constarão:
I - atribuições gerais das diferentes unidades adminis
trativas da Prefeitura;
II - atribuições específicas e comuns | dos servidores in
vestidos nas funções de supervisão e chefia;
III - normas de trabalho que pela sua própria natureza —
não devam constituir objeto de disposição em separa
dos
IV - outras disposições julgadas necessáriage
Art. Ra -No oq Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito
pode delegar competência às diversas chefias para proferir -
despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a si,
segundo seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos
seguintes casos, sem 1 prejuízo de outras que os atos nor
nanda ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dês 4
mativos indicarem:
I - autorização de despesa até o limite de 3 (três )
vêzes o salário mínimo vigente no Município;”
II - nomeação, admissão, contratação de servidor a -—
qualquer título e qualquer que seja sua categoria
e sua exoneração , demissão, dispensa, suspensão,
revisão e rescisao de contrato;
III - conessão e cassação e aposentadoria;
IV - decretação. de prisão administrativa;
V - aprovação de concorrência pública qualquer que se-
ja sua finalidade; -
VI - concessão de exploração de serviços públicos ou
de utilidade pública;
VII - permissão de serviço público ou de utilidade pú-
vlica a título precário;
VIII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimô-
nio municipal, depois de autorizada pela Câmara =
Municipal; ai
IX = aquisição de bens imóveis por compra ou permuta
X — aprovação de-loteamentos e subdivisão de terrenos.
Art. 14º — As repartições icipais devem funcionar perfeitamente arti-
td Co Peçeo»
administrativo e no organo-
y que acompanha a presente lei.
sp al ao treinsmento de seus ser-
vidores, fazen Los (1 dida das disponibilidades financei-
ras do Municípi “e da con endência dos serviços, fregtlentar —
cursos e estágios espe = O io treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 16º - Esta lei entrará em vig a féta de sua publicação, ficando
revogadas as Cspanidios em contrário.-
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefeito,
aos vinte e um dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e setenta.
Pre tofllunicipal
viano Proença N
Chefe da Fazen
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ
OFICIO N.º Projeto de lei nº 16/70:-
! Levado a apreciação doptenario, nos
têrmos do que dispõe o artigo 56 do Regimento Interno
desta Câmara, foi aprovado por unanimidade de votos, em
primeira discussão, sem restrição.
sala das sessões, 19 de setembro de
1970, )
DT. Alvaro Branco
x Presidente
Aprovado em segunda e última discussão, por
unânimidade de votos.
" sala das sessões, em 26 de setembro de 1970.
A

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