| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reorganiza o quadro de pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências. |
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f Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 16/70 a: Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Muni ipal e dá eutras previdências. O Prefeito Municipal de Ivaipera, Estad de Paraná, faz saber que a Cêmara Nunic pal apreveu e êle sanciona a“seguinte Leis od Arte 1º — À Prefeitura lWunicipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte estrutura administrativa. CAPÍTULO 1 Da Or ização Básica da Prefeitura 1. Assessoria Administrativa 2. Assessoria Jurídica 3. Divisão Administrativa 3.1 Secção Pessoal 3e2 Transporte e Oficina Mecânica 3e3 Atividades Auxiliares n 4. Divisão de Finanças 4.1 Tributação A eM 4.2 Contadori 2 4.3 Tesour: ARS p 4.4 Compra. e inoxarizado De Divisão de Obras, | erpe e Serviços Urbanos 6e Divisãe de 5 de. is sistência Social Te Divisão de E e Cultura “API LO II Cem etência e Com MI Em dos | os Básicos da Prefeitura Secção 18 Da Assessoria Administrativa Art. 2º — À Assessoria Administrativa incumbe a coordenação político-ad mninistrativa da Prefeitura cem os munícipes, entidades e asso ciações de classe; a divulgação e relações públicas da Prefei. tura; atuando, ainda, ceme órgão de assessoramento do Prefeit na supervisão, na coordenação e no contrôle dos serviços públ) cos municipais Secção 28 Da Assessoria Jurídica Arte 3º - A Assessoria Jurídica, come órgão precurador, além de assesso ramento ao Prefeito, incumbe representar o Município em Juíze emitir parecer sôbre tôdas as matérias que lhe sejam remetida bem come promover a cobrança da Dívida Ativa existente. Secção 38 Da Divisão Administrativa Arte 4º - A Divisão Administrativa É O órgão que tem por finalidade exe cer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, reg me jurídico, centrêles funcienais e demais atividades de Pes- seal; de manutenção da freta de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem ceme sua guarda e conservação de padronização, aquisição, guarda, distribuiçao e contrêle a continua Prefeitura Municipal de Ivaiporã! Estado do Paraná todo material utilizado na Prefeitura; ãe tembamente, registro, inventário, preteção e venservação des vens méveis, imóveis e semeventes; de recebimento, distribuição, contrôle do andamen- te e arquivamento definitive des papéis da Prefeitura; de ceon- servação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e - instalações» Art. 5º - À Divisão Administrativa compõe-se das seguintes unidades de - serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular: 1 - Secção Pessoal II - Transporte e Oficina Mecânica III - Atividades AuxiliareSo Secção 48 - da Divisao de Finanças Art. 6º - A Divisão da Fazenda é o órgão encarregado de executar à poli- tica econômica e financeira do Município; as atividades refe- rentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movi- mentação dos dinheiros e outros valôres do Município; da elabo raçao da proposta or amentária e do-contrôle da execução do or camento; do contrôle e escrituração contábil da Prefeitura; —— ' promover a realizaçã e Co: etas de preços € concorrência para aquisiçao de materia. -e do assessoramento geral em assuntos — fazendáriose E Ssimel Vide a ompõe-se das seguintes unidades & servi inadas ao respectivo titular: or de Tributação II - Contadoria y III - Tesouraria IV - Compras e Almoxarifado e Secção 5& Da Divisão de Obras; viação (SeReM.) e Serviços Urbanos á Ea! Art. 7º - À Divisão de Fidenção e ço, imediatamente subor T Se Arte 8º — À Divisão de Obras, viação (Serviço Rodoviário Municipal) e Se viços Urbanos, é O órgão incumbido de executar 28 atividades É elaboração de projetos, construções e conservação de obras pú- plicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares à pavi: men, dito, à abertura de novas artérias e logradouros público à fiscalização de contratos relacionados com os serviços de s competência; à elaboração de projetos, construção e conserva- ção de-estradas e caminhos municipais integrantes do sistema doviário do liunicípio; à construção de obras complementares; elaboração do Plano Rodoviário Municipal; à fiscalização de contratos que se relacionem com OS serviços a seu cargo; exec tar as atividades relativas à manutenção da limpeza pública à cidade; à administração dos cemitérios; à manutenção dos par- ques, jardins e da arborização; a manutenção dos serviços pú- plicos municipais de apastecimento, como mercados, feiras e 1 tadouros; à fiscalização dos serviços públicos coneedidos ou continua Art. 9º — Art. 108- Parágrafo Art. 11º- Parágrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO fls. ou permitidos Secção 68 y Da Divisão de Saúde e Assistência Social A Divisão de Ssúde e Assistência Social é o órgão encar a de prover os serviços de assistência pd à população do Município; de promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; de encaminhar a postos de saúde; hospitais e outros serviços assistênciais as pessoas que necessitem dessa providência; de promover o levantamento - de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistên cia social; de promover inspeções de saúde dos servidores muni cipais; e de realizar os Serviços de fiscalização sanitária, — de acôrdo com a legislação respectiva. e Secção 7a Da Divisão de Educação e Cultura A Divisão de Tiuceaçãpro Cultura é o órgão responsável pelas -— atividades relat; vas à educar ão primária à instalação e manu- tenção de estabeli uni plano municipal d e i e fusão cultural. e A vos e desportiy Único - Inte az Escola j Ficam criados tod s os rga ) “Das Disposições Gerais componentes e complementares da organização básica. “de Profei TORA mencionados nesta Lei, os — quais já estão “em funcioname ne seram desmembrados de acôrdo com as necessidades e Pa da administração. é único - O Prefeito completará; mediante decreto, a organização administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de ní- vel inferior ao de serviço, observados os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos para atender às despesas com o provimento das respectivas chefiage Art. 12º -O Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimen- to Interno da Prefeitura no qual constarão: I - atribuições gerais das diferentes unidades adminis trativas da Prefeitura; II - atribuições específicas e comuns | dos servidores in vestidos nas funções de supervisão e chefia; III - normas de trabalho que pela sua própria natureza — não devam constituir objeto de disposição em separa dos IV - outras disposições julgadas necessáriage Art. Ra -No oq Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito pode delegar competência às diversas chefias para proferir - despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem 1 prejuízo de outras que os atos nor nanda ma PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO dês 4 mativos indicarem: I - autorização de despesa até o limite de 3 (três ) vêzes o salário mínimo vigente no Município;” II - nomeação, admissão, contratação de servidor a -— qualquer título e qualquer que seja sua categoria e sua exoneração , demissão, dispensa, suspensão, revisão e rescisao de contrato; III - conessão e cassação e aposentadoria; IV - decretação. de prisão administrativa; V - aprovação de concorrência pública qualquer que se- ja sua finalidade; - VI - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública; VII - permissão de serviço público ou de utilidade pú- vlica a título precário; VIII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimô- nio municipal, depois de autorizada pela Câmara = Municipal; ai IX = aquisição de bens imóveis por compra ou permuta X — aprovação de-loteamentos e subdivisão de terrenos. Art. 14º — As repartições icipais devem funcionar perfeitamente arti- td Co Peçeo» administrativo e no organo- y que acompanha a presente lei. sp al ao treinsmento de seus ser- vidores, fazen Los (1 dida das disponibilidades financei- ras do Municípi “e da con endência dos serviços, fregtlentar — cursos e estágios espe = O io treinamento e aperfeiçoamento. Art. 16º - Esta lei entrará em vig a féta de sua publicação, ficando revogadas as Cspanidios em contrário.- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e setenta. Pre tofllunicipal viano Proença N Chefe da Fazen CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ OFICIO N.º Projeto de lei nº 16/70:- ! Levado a apreciação doptenario, nos têrmos do que dispõe o artigo 56 do Regimento Interno desta Câmara, foi aprovado por unanimidade de votos, em primeira discussão, sem restrição. sala das sessões, 19 de setembro de 1970, ) DT. Alvaro Branco x Presidente Aprovado em segunda e última discussão, por unânimidade de votos. " sala das sessões, em 26 de setembro de 1970. A