| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 90.610,00. |
| native_id | 5914 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ A ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 20/70 Abre um crédito adicienal suplementar de Crg 900610,005 A Câmara Municipal de Ivaipora, Estede de Paraná, aprevou e eu Prefeito Municipal,- sancieno a seguinte Leies Arte 1º « Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicienal suplementar de Cr$ 90.610,00 (Noventa mil, seiscentos e dez cruzeiros ), para - reforço de diversas dotações orçamentária constante da Lei de Meios: a saber: II - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A - Gabinete do Prefeito 201/3,1.1.1,02 a)Subsídiosmdo Prefeito Municipalecssresesaseo Cry 4.000,00 202/3.1.1.1,02 b)Representações do PROC caps oo dino reetis ae 7.010,00 EO Loo o mun os catia aço o o alstetato Crê 11.310,00 III - SERVIÇOS DE FINANÇAS por SR mo q po a AN 404/3,1.2,0,42 a )Combustivi 405/3,1.2.0642 b)Peças, ti Et onto Eh ccmorarsearo coli GÊ SHLUUE 06 DO md cereccasoedo Crê 40.000,00 W= SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA animais é A - Ensine Primário =Bsine irimário Cr$ 15.000,00 519/4,1,1.1,61 a)Construçao de escelas no MUDLCÍpIOs caso ec olga Er8. 9.000,00 VI - SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL esmero Nisa E - Encargos Diversos 608/3.1.3.0,89 a) Seguros contra acidentes de trabalho.....o Grã 4000 ,00 609/3.2.5.0,89 a) Calirio-tamí lia. ssrsescr cisco crasemas atas Crê 3.000,00 Sub-bo talos soros itsaas snes as vma r$. 7.000,00 VIII - SERVIÇOS URBANOS arnsararananas D - Setor de Iluminação Pública 815/3.1,2.0.93 a)Lâmpadas, sequetes: e autros materiais elétri cos para repesição...ccseios we a a dos ace a ATO Crê. 22500,00 817/3.1,3.0.93 a)Para iluminação de ruas, praças e outros: próprios DBO sa faro ojos cano ba Crê 15.000,00 - Setor e-Vficina Mecânica 850/3,1.2,0,99 b)so1 5 5; E TOSsesesssscose Cry 1.000,00 852/3.1.3.0,99 b)outros serviços de terceiros.ccsssercerresas crê 900,00 M - Diversos; a SDS VD ES e O 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pro jeto de Lei nº 20/70 fícios sad ain 3.000,00 EE Co V00,00 a Cassano ga 5 tes esto ia mentar, serão cancelassdi, digo, canceladas: diversas detações er Sementárias no valor de Crg 2 *700,00 (vinte e neve mil e Setecen tos Cruzeiros js S € restante será coberto com O excesso de arre-. cadação, Verificado no 1º Semestre de 1.970, a saber: DOTAÇÕES A sEnkM CANCELADAS 528/4,1,1.3.66 2)Construção da quadra Para jogos de salão e ss spot savana ssa somas DE Cr$ 11.000,00. 530/3.2,1,0.69 b)Auxílio para construção de Jardim da Igre jê Matriz de O sms asno a irc es ER Crê 2.500,00 531/3,2,1,0.69 C)huxílios ao mestre da banda Musical... Crê 2.000,00 592/3.2.1,0,69 d)Auxílios pará aquisição musica, . 713/4,1.1,5,32 2)Cens Parseoseersreadi Cr$ 2.800,00 1 er Para e engi- Ss COresccsscoos Cr$ 4.000,00 ratado....cos Crê 6.500,00 o sein Crê 900,00 a; Crê 900,00 802/3,1.3,0.90 a )Servi “Total... ind £r 820.700,00 sapos RD an a Art. 3º — Esta Lei entráro em” igor eta! sua àprevaçao, ficando revom gadas as disposições em contrário,- Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete de Prefeito, aos: vinte e neve dias de mês de Julho de ano de mil novecentos e setenta ,- . Chefe da Fezenda PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA a A Projeto de Lei nº 20/70 Senhor Presidente e demais Nobres Vereadore Bs Pela resolução nº 2/69, essa Colenda Câmare Municipal em sua legislatura passada, de acêrde com a lei, fixeu es proventos de Chefe de Peder Executivo em deze salários mínimos regionais de subsídios e cingtenta per cento sôbre es mesmes de verba de representação, Todavia, tal resolução foi eprevada posteriormente à elaboração de orçamento para o corrente exercício, pele que nao foram — Previstos tedos es meios necessárieso Torna-se imperiosa, assim, a devida suplementação de verba para fazer face âquela Resolução, Quan is verbas, tôêdas elas, se mostraram in= suficientes até o P 9 para que haja continuidade nos dim versos serviços e ninitípio, é necessário, urgentemente, que as respectiv: isejam suplementadas, esa ) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ OFICIO N.º Projeto de lei nº 20/70:- Levado a apreciação do plenário » nos têrmos do artigo 56, do regimento Interno, desta Câmara, foi aprovado por unanimidade de votos, em primeira dis-/ cussão, sem nenhuma restrição. Sala das sessões, aos 19 dias do mês de setembro de 1970, ) Dr. Álvaro Branco Presidente Aprovado em segunda e última discussão, por unêni- midade de votos. sala das Sessões, em 26 de setembro de 1970