| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Retifica parcialmente a Lei n° 131/70, de 29/09/1970. |
| native_id | 5917 |
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R7) Prefeitura Municipal de Ioaiporá É treretura Jhunicipat de Jvaip Estado do Paraná Projeto de Lei nº 24/70 Símulas Retifica parcialmente a Lei nº 131/70, de 29/9/1.970 À Câmara fiunicipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito flunicipal, sanciono a se- guinte Leis Ánt, 12 - A Lei lunicipal n2 431/70, de 29 de Setembro do conente ano, em seu antigo 52 (quinto), atendendo o disposto no $ 2º do ant, 32 — da Constituição do Estado do Paraná, passará a ter a seguinte ne- dação CARt 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo flunicipal de Jvaiponã, Estado do Paraná, autorizado a consignar 04 valores abaixo, neces- sários a liquidação das Prestações vincituras e relativas ao débi- to assumido na execução desta Lei, nos Orçamentos municipais de - 1.971 e 1.972: o Venha 4.0,0,0,4,2 - Dez p 404 de Capitol - Investimentos Consignam - É de ntos e Instalações - b) Tratores e - para o exercício de 1.971 GU, sir senieerrareecá Cab 26,000, 00 CRCaAçÕEs sissessase seitas PRE ereeosacsrraaao (AS 15.064,00 o serr reter rcsue romena sra cras Cr 43.064,00 Ongamento para o exercício de 1,972 OM essa soro Resta saio russa vãs (8 64% 596,00 Ant, 22 - Ficam natificados 04 demais antigos e Lênmos constantes da lei que de mencionou no antigo primeiro e revogadas as disposições em con- trário, esta lei entrará em vigor após a sua competente publicação no * Ongão Oficial do lunicípio Paço flunicipal XIX de Novembro, VIE da Instalação, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e setenta, -