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materia nº 9/1962

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1962
Date 1962-02-21
EmentaEstabelece normas ao Artigo 15° da Lei n° 6/62, de 6-1-1962.
native_id5920

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Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
EROJÉIO DE LEI nº 9/62
SÚMULA» Eotabele normas ao rap 159
de Lei nº 6/62, de 623-
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ, Estado do Paraná,
pegos e ou, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
E EI
arte 1º — AO artigo 15º do Lei nº 6/62, do 6 do janciro de 1962, ac:
cente-ce onde convier, mais os seguintes dispositivoss
Parógrs£o único» O valor exáto pare a cobrança do Imposto de Trens
missno de Propriedades Intor-Vivos (Sise), serê «
constente do documento de Compra e Venda originá:
quando se trator de primeira transaçeao, Nos gutrc
casos, será obedecida a seguinte clescificaçao e
bases para a cobrança do Impostos,
e) — AS terres rureis com cefoeiros produzindo vagerao o Imposto de
Treneniceao de Propriedades IntereVivos (sise), ne base de OR$
60.000,00 a CR$80,000,00 (sessenta a oitente ril cruzeiros) po
elqueiro e eo classificam como terras do Grupo 13
db) - as terros rurais com cafeoiros einde não produzindo pagarão o
imposto na base dejd 0R$40,000,00 « 0R$50,000,00 (qusrenta a ei:
coenta mil cruzeiros) por alqueiro e se clascificam como terras
do Grupo IIs
e) — 48 terras rurais em mato, roçados ou pelhedas, próprias pare O
tão &e café, pagarão o imposto na base do 0R320,000,00 & C!
0,000,00 (vinte a trinta mil cruzeiros) por alqueire e se cla:
gificom como terras do Grupo IIIs
a) - 48 benfoitorios existentes no imóvel, merecerão e aveliação à |
te, considerando-se O justo velor das mesmas,
arte 2º — Esta Lei entrará em vigêr data de sua publicação, revo
des as disposições em cont. Os
Sala dee Secsõec, em 21 de Fevereiro de 1962,
A h
JR -

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