| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1962 |
| Date | 1962-02-28 |
| Ementa | Obrigatoriedade da conservação, limpeza de esgotos e roçadas nas divisas de propriedades rurais. |
| native_id | 5921 |
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E Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ | paOJÍZO DE LEI Nº 10/62 O ad SÓÔMULAS obrigatoriedade da conservação, limpesa de esgdtos O roçgadas nas divisas de propriedades xuroise arte 1º — Ficam 08 Sre, proprietários do Imóveis rurais, gêste Hum nicípio, obrigados, Por esta lei, & mandarem proceder é voçado das frentes € divisas de suas propricdadeS. avte 2º - Ficam também obrigados & conservarem limpos os esgôtos abertos pela manicipelidcdo. art. 3º — Os SrEe proprietarios às imóveis deixarao 2 (dois) metros de cada lado das divisas, em suas propriedades», quendo estas forem gervidas por estradas qmanicipeiss 4º — A não gbodiência às determinações desto. Loi importará em infração aos dispositivos do cóaigo Tributário, cabendo aos infratores 28 penalidades é multas previstas no refe - rião diploma legal. , arte 5º — Esto lei entrará em vigdr na date da susf publicação, Xº vogadas as disposições em contrário. cale dos Segsões, em Iveiporã, em 28 de Fevereiro de 19 AXbo Z ) (2 [UU LA hos = ser