| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1966 |
| Date | 1966-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir por ações, uma Sociedade de Economia Mista, destinada a instalar e explorar os serviços municipais de água e esgotos sanitários, e dá outras providências. |
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ms) PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ SÚMULA :-Abre Crédito Especial, na importância ãe ( 416.500= artê 1 - Fica dei no presente exercício. Binqneetroll - um Crédito Especial] na importância de Cb 416.500 (Quatrocentos e. ne Ne e quinhentos cru - zeiros), destinados a efe pagamento à fizma | APUCARANA. INDUSTRIA, COMERCIO" E AGRÍCOLA S/A, - por serviços prestados por um “Trator da referida firma, no alargamento da estrada oi : TAÍ. Arte 2º - Para cobertura das despesas decorrentes com a e— xecução da presente Lei, fica o Poder Executivo ; autorizado a usar o excesso de arrecadação. Arte 3º - Esta Foi entrará em vigor na data de sua aprova- ' ção e "publicação, revogados as disposições em = contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, - aos 9 'nove) dias do mês dg setembro de 1.965 la e nove- centos e sessenta e cinco) o “dos, Anjós - Secretários Prefeito Municiy 7 ema/4 JUSTEPICANIVAS as obstante: PO eo. aprovado Pela Egrégia Cêmara Municipal, um exrédito -dem6 500.000- (quinhentos mil - cruzeiros), em janeiro de 1.963, houve necessidade de ser no- vemente aborto êste crédito, uma vêz que o anterior caiu em, exercício findo, não tendo mais valor no presente exercício. CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ - ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 9/65 - o SÚMULA; Aytoriza aumento numa das Salas da Conjunto Dodo vi dra) Oo nv : Fontamuadtos ma dn romusrsÃo . 3-10-65 A eua dead — 4rto 1º - Fica autorizado o-SrsvMinervino va a efetuar um aumento na Box de sua propriedade, no Conjunto podovi í ários Art. 2º - Fica estabelecida que todas as despesas decorrentes - - da execução do aumento acima mencionado, serao por - conta única e exclúsivamente do Sr. Minervino Botelhos drto 38 - Fica estabelecido inclusive, que o referido aumento, - “ deverá seguir extritamente a “planta” apresentada, ane “ xa-go presente Projetos trt. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogades as disposições em contrário. Onivaldo Menl. Goe s a ) = Vereador . JUSIIPICANVA i-/fomgnos é indbiativa de apresentar o presente pro- jeto, visto têrmos examinado detidamente a Painta, que nos foi apresentada pelo Sra Minstr ima “otelho, e chegado a-- conclusão de que o mencionado aumento virá beneficiar a Bodoviária, uma vêz que a embelezarã, além de servir o proprietário do referi- do "Box", uma vêz que o referido senhor mal pode se mexer dentro - fim dada a exiguidade do mesmos * 4 “ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DESTADO DO PARANÁ Í Projeto de Lei Nº ....cc.00. " A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA: Art. 1º - Fica elevado de nove (9) para doze (12) o número de vereadores da Câmara Municipal de Ivaipora. árt. 2º — Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 27 de agôsto de 1965 a) MOACYR SILVESTRI JUSTIFICATIVA Ivaipora, o rico município paranaense que se vem des- tacando pelo seu vertiginoso progresso, tanto no setor econô- mico - comércio, indústria, agricultura e pecuária - tanto / quanto ou mais ainda em sua densidade demográfica, tem atual- mente uma política administrativa que requer uma representação legislativa maior, onde mais representantes do povo, em nome dê te , tomem parte ativa nas lides municipalistas. De colégio eleitoral apreciável, o município se ressent de uma Câmara de Vereadores mais forte, mais ativa, mais alta, ensejando a validade democrática das representações do povó na edilidade na proporção exata do seu desenvolvimento e necessida de interêsse coletivo. O que se pretende, com o presente plano de lei, é medid justa e necessária, perfeitamente comportável pela atuais condi ções sociais, econômicas e políticas do Município de Ivaipora. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPOF ESTADO DO PARANÁ emo e 18 me 1/65 ERR A Cr$ 4160 500- Arto 1º - Fica aberto, no presente exerce cio financeiros - un Crédito” Especial na importância de CG 416,50 (Quatrocentos “e dêges is mil e quinhentos eru - zeiros), dostinados: a a S TAS Pagamento à firma APUCARANA, INDÚSTRIA, CONERCIO E AGRÍCOLA S/A, - por serviços prestados por um Erator/da referi de firma, no alargamento da estrada LAGEADO-CORUNB/ Arte 2º - Para cobertura das despesas decorrentes com a e- il xecução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação. Arte 3º - Esta Hei entrará em vigor na data de sua aprova " ção e publicação, revogadas as disposições en - contrário. Te Biitício da PAM Merda ja a pa = aos 9 'nove) dias do mês de setembro de 1.965 (mil e nove- centose sessenta e cinco), no Marques do jo Secretários Prefeito uni cip: amo/, SN do N ES a gs Ra JUSTIFICATIVAS: :— Não. obstante asa sido aprovado Pela Egré, Câmara Municipal, um crédito de Gt 5005000- (quinhentos mi: cruzeiros), em janeiro de 109639 houve necessidade de ser 1 vemente aberto êste crédito, uma vêz que o anterior caiu en exercício findo, não tendo mais valor no Presente exerefcic