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materia nº 7/1966

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1966
Date 1966-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a constituir por ações, uma Sociedade de Economia Mista, destinada a instalar e explorar os serviços municipais de água e esgotos sanitários, e dá outras providências.
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ms)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA :-Abre Crédito Especial, na importância ãe
( 416.500=
artê 1 - Fica dei no presente exercício. Binqneetroll -
um Crédito Especial] na importância de Cb 416.500
(Quatrocentos e. ne Ne e quinhentos cru -
zeiros), destinados a efe pagamento à fizma |
APUCARANA. INDUSTRIA, COMERCIO" E AGRÍCOLA S/A, -
por serviços prestados por um “Trator da referida
firma, no alargamento da estrada oi
: TAÍ.
Arte 2º - Para cobertura das despesas decorrentes com a e—
xecução da presente Lei, fica o Poder Executivo
; autorizado a usar o excesso de arrecadação.
Arte 3º - Esta Foi entrará em vigor na data de sua aprova-
' ção e "publicação, revogados as disposições em =
contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, -
aos 9 'nove) dias do mês dg setembro de 1.965 la e nove-
centos e sessenta e cinco)
o “dos, Anjós
- Secretários
Prefeito Municiy
7
ema/4
JUSTEPICANIVAS as obstante: PO eo. aprovado Pela Egrégia
Cêmara Municipal, um exrédito -dem6 500.000- (quinhentos mil -
cruzeiros), em janeiro de 1.963, houve necessidade de ser no-
vemente aborto êste crédito, uma vêz que o anterior caiu em,
exercício findo, não tendo mais valor no presente exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ
- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 9/65 - o
SÚMULA; Aytoriza aumento numa das Salas da Conjunto Dodo vi dra) Oo nv
: Fontamuadtos ma dn romusrsÃo
. 3-10-65
A eua dead —
4rto 1º - Fica autorizado o-SrsvMinervino va a efetuar um
aumento na Box de sua propriedade, no Conjunto podovi
í ários
Art. 2º - Fica estabelecida que todas as despesas decorrentes -
- da execução do aumento acima mencionado, serao por -
conta única e exclúsivamente do Sr. Minervino Botelhos
drto 38 - Fica estabelecido inclusive, que o referido aumento, -
“ deverá seguir extritamente a “planta” apresentada, ane
“ xa-go presente Projetos
trt. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e
publicação, revogades as disposições em contrário.
Onivaldo Menl. Goe s
a )
= Vereador .
JUSIIPICANVA i-/fomgnos é indbiativa de apresentar o presente pro-
jeto, visto têrmos examinado detidamente a Painta,
que nos foi apresentada pelo Sra Minstr ima “otelho, e chegado a--
conclusão de que o mencionado aumento virá beneficiar a Bodoviária,
uma vêz que a embelezarã, além de servir o proprietário do referi-
do "Box", uma vêz que o referido senhor mal pode se mexer dentro -
fim dada a exiguidade do mesmos
*
4
“ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DESTADO DO PARANÁ
Í
Projeto de Lei Nº ....cc.00. "
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevado de nove (9) para doze (12)
o número de vereadores da Câmara Municipal de Ivaipora.
árt. 2º — Esta Lei entrerá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de agôsto de 1965
a) MOACYR SILVESTRI
JUSTIFICATIVA
Ivaipora, o rico município paranaense que se vem des-
tacando pelo seu vertiginoso progresso, tanto no setor econô-
mico - comércio, indústria, agricultura e pecuária - tanto /
quanto ou mais ainda em sua densidade demográfica, tem atual-
mente uma política administrativa que requer uma representação
legislativa maior, onde mais representantes do povo, em nome dê
te , tomem parte ativa nas lides municipalistas.
De colégio eleitoral apreciável, o município se ressent
de uma Câmara de Vereadores mais forte, mais ativa, mais alta,
ensejando a validade democrática das representações do povó na
edilidade na proporção exata do seu desenvolvimento e necessida
de interêsse coletivo.
O que se pretende, com o presente plano de lei, é medid
justa e necessária, perfeitamente comportável pela atuais condi
ções sociais, econômicas e políticas do Município de Ivaipora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPOF
ESTADO DO PARANÁ
emo e 18 me 1/65 ERR A
Cr$ 4160 500-
Arto 1º - Fica aberto, no presente exerce cio financeiros -
un Crédito” Especial na importância de CG 416,50
(Quatrocentos “e dêges is mil e quinhentos eru -
zeiros), dostinados: a a S TAS Pagamento à firma
APUCARANA, INDÚSTRIA, CONERCIO E AGRÍCOLA S/A, -
por serviços prestados por um Erator/da referi de
firma, no alargamento da estrada LAGEADO-CORUNB/
Arte 2º - Para cobertura das despesas decorrentes com a e-
il xecução da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a usar o excesso de arrecadação.
Arte 3º - Esta Hei entrará em vigor na data de sua aprova
" ção e publicação, revogadas as disposições en -
contrário. Te
Biitício da PAM Merda ja a pa =
aos 9 'nove) dias do mês de setembro de 1.965 (mil e nove-
centose sessenta e cinco),
no Marques do jo
Secretários
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JUSTIFICATIVAS: :— Não. obstante asa sido aprovado Pela Egré,
Câmara Municipal, um crédito de Gt 5005000- (quinhentos mi:
cruzeiros), em janeiro de 109639 houve necessidade de ser 1
vemente aberto êste crédito, uma vêz que o anterior caiu en
exercício findo, não tendo mais valor no Presente exerefcic

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