| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1966 |
| Date | 1966-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Governo do Paraná e o Município de Pitanga. |
| native_id | 5948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
E, PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ ESFADIS DO RA RANA ' PROJETO DE LEI Nº 8/65 Ê Budts AMAS Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo A Eat 4 comi na importência de (14 10.000.000- (deis milhões - LE cruzeiros), mediante empenho de verbass RA favo debe 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente auto- rizado a contreir, com o- BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/h., um empréstimo até o limite de Cr 1000005000- -ADeis milhões de. cruzeiros). Art. 2º - Para garantias do empréstimo constante do Art. 1º, ) o Poder Executivo fica devidamente autorizado a em do venhar, mediante procuração em causa própria, con. poderes ixrevogáveis fará a cessão e organização - concernentes até o quantum necessário das quotas - previstas no Art. 15, parágretos 4º e 52, da Cons- tituição Federal, cabíveis a êste Iunicípio, refe rente ao exercício de 1.965 Art, 3º - Regogadas as disposições em contrário, esta Lei en k trará em vigor na desta de sua aprovação e publica- ção. “% e * Edifício da Prefeitura Municipal de “vaiporã, aos 9 (novejdias do mês de setembro do ano de1.965 (mil e novece: tos e sessenta e cinco). à py RS Adriano Marques dos Anjos Secretério. bo Prefeito Municipal ama/o ragga oo SEE É Ê ] PREFEITURA MUNICIPAL DE bee | ESTADO DO PARANA. Súmitas Autoriza o Poder Executivo « contrair empréstimo na importância de CM 10,000.000- (deis milhões - de cruzeiros), mediante empenho de verbas. Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipel devidamente suto- ". rizado a contrair, com o BANCO DO ESTADO DO PARANK S/A, Um shpré »et6 0 limite de (4 10.000,000- (Deis milhões . de cruzeiros), Arte 2º - Para-garentias do empréstimo constente do Art. 1º; ” O Poder Executivo fica devidamente autorizado a em penhar, mediante procuração em causa própria, com poderes irrevogáveis ferá a cessão e organização - concernentes até 0 quantum necessário das quotes - Previstas no Art. 15, parágrafos 4º e 5º, da Cong- tituição. Federal, cabíveis E Bote lunicípio, refe- rente ao exercício de 1.965, Arte 3º - Refogados as disposições em contrário, esta Lei en a PRA AR TM Dion ção. Edifício da Prefeitura Municipal, de, *yaiporã, aos 9 (nove)dias do'mês de de getembro do ano sss.90] na e novecen tos e sessenta é cinco), j Eo-Marqies dos Anjos X “semesteo