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materia nº 8/1966

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1966
Date 1966-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Governo do Paraná e o Município de Pitanga.
native_id5948

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ
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PROJETO DE LEI Nº 8/65 Ê
Budts AMAS Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo
A Eat 4 comi na importência de (14 10.000.000- (deis milhões -
LE cruzeiros), mediante empenho de verbass
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favo debe 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente auto-
rizado a contreir, com o- BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
S/h., um empréstimo até o limite de Cr 1000005000-
-ADeis milhões de. cruzeiros).
Art. 2º - Para garantias do empréstimo constante do Art. 1º,
) o Poder Executivo fica devidamente autorizado a em
do venhar, mediante procuração em causa própria, con.
poderes ixrevogáveis fará a cessão e organização -
concernentes até o quantum necessário das quotas -
previstas no Art. 15, parágretos 4º e 52, da Cons-
tituição Federal, cabíveis a êste Iunicípio, refe
rente ao exercício de 1.965
Art, 3º - Regogadas as disposições em contrário, esta Lei en
k trará em vigor na desta de sua aprovação e publica-
ção. “% e *
Edifício da Prefeitura Municipal de “vaiporã, aos
9 (novejdias do mês de setembro do ano de1.965 (mil e novece:
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Súmitas Autoriza o Poder Executivo « contrair empréstimo
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de cruzeiros), mediante empenho de verbas.
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipel devidamente suto-
". rizado a contrair, com o BANCO DO ESTADO DO PARANK
S/A, Um shpré »et6 0 limite de (4 10.000,000-
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Arte 2º - Para-garentias do empréstimo constente do Art. 1º;
” O Poder Executivo fica devidamente autorizado a em
penhar, mediante procuração em causa própria, com
poderes irrevogáveis ferá a cessão e organização -
concernentes até 0 quantum necessário das quotes -
Previstas no Art. 15, parágrafos 4º e 5º, da Cong-
tituição. Federal, cabíveis E Bote lunicípio, refe-
rente ao exercício de 1.965,
Arte 3º - Refogados as disposições em contrário, esta Lei en
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Edifício da Prefeitura Municipal, de, *yaiporã, aos
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