| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1966 |
| Date | 1966-09-08 |
| Ementa | Cria taxa sobre as passagens vendidas na estação Rodoviária, desta cidade. |
| native_id | 5953 |
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Súmula :- Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo e É 2º 3º !b PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 13/66 Cria a taxa sôbre passagens vendidas na estação rodoviá. ria, desta cidadee- --Cria a taxa que incidirá sôbre tôdas as passagens ven- didas por qualquer emprêsa. de transportes coletivos, - na estação rodoviária desta cidade, cuja taxa será exi gida pela própria emprêsa no áto da venda da passagem, destacando ao passageiro um talão especial, que será - fornecido pela Prefeitura Municipal. --A taxa será cobrada na base de Cr$50, (cincoenta eru- zeiros) por passagem e a sua arrecadação destinar-se-á ao pagamento de pequenos reparos e da conservação e - limpeza e despesas decorrentes com a ilumintão refe- rênte a parte destinada ao público. --A emprêsa que se recusar a proceder a cobrança da ta- xa em questão, ficará sujeita ao pagamento & Municipa lidade de um salário mínimo mensel regional, ficando obrigada a âxigir O comprovante do pagamento da taxa para proceder a venda de qualquer passagem. --A não exigência do comprovante do pagamento da taxa - acarretará" à emprêsa faltosa a multa de Cr$1.000 (um mil cruzeiros) por passagem vendida sem essa observãa cias É --Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação - revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, aos 8 (oito) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e seise = 3