| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1966 |
| Date | 1966-09-08 |
| Ementa | Dá concessão para a montagem de torre retransmissora de som e imagem de televisão. |
| native_id | 5957 |
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Zo PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ —— z PROJETO. DE LEI Nº: 66 Súmula:- Dá concessão para a montagem de torre retransmissora de som e imagem de televisão, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão i firma Lima-& CibiLitda,, estabelecida nésta cidade a - Rus Santa Catarihago s/n, a exploração e montagem do viço público de retransmissão de som e imagem de teles são neste Múnicípio, “emitidos por qualquer emissora d * País, debe que. dejam captados, sem exclusividade, em «quarto: bem servin,-e não implicando a presente conces; em-isenção de tributos municipais. Artigo 2º - Fica aprovado o contrato elaborado pelo Poder Executi' e sob cujas cláusulas e condições reger-se-ão os inte: ses do concedente e ag contetsiôndria.” MOU Artigo 3º —. - Fica o. Poder Executivo a autorizado a assumir a E ESA q serviços. da, concessionária. gm qualquer tempo a promover a co tiguid a e serviço Pa og objeto [o] E para a propriedade “agêste Nu: vio, O inteiro ; imonial referente à torre d iransnissão de som ecimagen do televisão, móveis, imóve de Seta Toca iisad a mesma e e todos os seus aparelhos acessórios; Pee direito a guslquer indenização, abit ; algum. j Artigo 4º - Dentro do prazo de quarenta e cinco dias a contar da plicação “da presente Lei deverá a concessionária requ ao Foder Executivo a juntada do inventário do acêrvo motrimonial, móveis” 8” imóvel" rererente 80 objeto desta amigo mo! si a atocberá 1evadoractBemoçixo 0Socos mo $ único - O prazo. do presente artigo é improrrogável não quintrimento do” mesmo pela concessionária, importe “em recisão pura e simples do contrato respectivo. EK Artigo 5º - — Ea ad ên heE oriçigo na data de sua publicação, vogadas as disposições -em contrérios. continua.