| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1966 |
| Date | 1966-07-01 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 5959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ UI Je SÚnULA:- Reorganiza a & o gs Ertiva da Prefeitura Iuná- cipal de Ivaipozã, Estado do Paraná e dá outras providên- cias. A CAMARA MUNICIPAL de Ivaiporã, Estado do Paraná, ida cu Prefeito lunicipal, SANCIONO a seguin- DA ORGAN] ão Io CURA Pa 1º — O sistem CANAS tro da + à lunicipal de Ivai per, Estado do Paraná, ag constituido dos seguintes órme tivo E de Qovsa de 11 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESP 1 rapa de Educação, Cultura e o NA Social É fervite Agropegiso 3- Serviço Ro cipel a Urbanos e ras rrr - dRcios o DESCONCEITRAÇÃO: 1l- Sociedade poha Mista, DA comp: BÁSICOS DA PREFEITURA Artigo 2º — O Gabinete do Prefeito, deStimds bd Chore dá Poder Exo- cutivo, é o centro de delegações de competência e cuto- ridade, incumbido do trato dos assuntos indelegíveis e de competências exclusiva do Prefeito. Artigo 3º Seção 2a. Artigo 3º DA so CA Artigo 3º — À Assesso ca, contorno indicação do próprio no- me, compete assessorar o Prefeito e tôda a administração serpre que solicitada, orien dg o assuntos relo. cionados com legislação, dando fórma jurídica aos atos normativos, bem como aos deraio, tornando-os legais e — crfeitamente exegfiiveis, Compotem ainda a esse ass essoria o ingresso de qua iquer açao em Juizo, bem como; « defesa fio e ração do interêsse da a aero que para ao 3a, Art 2.0 Sino Vunio ; : : nbor. des do “» s de autoridádo pará mpôr 8 cua vontado, tem o. contas de » dividir com a administração, a responsibiliande és d0- liberações, a ê1e submetidas e aprovadas. fsse Conselho tem a função primordicl de demunciar «o Poder Público — ' os reais anseios da commnidade, traduzindo-se como rele- pmpem serviços, es informações atinvés dêle conseguidos as quais têm por escôpo pesso ou ou panda a adni. nistração a tomar determinadas £sse Conselho, compôsto de 19 e merbros, port dores de títulos puramente honoríficos, poderá ser pon rado vor simples decreto do Chefe do Poder Executivo, «, Artigo 5º = $ Único — Artigo 6º = $ Unico — Artigo 7º = PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ HI vo -continuaçãos aumentar o nímero de seus membros, sempre que julgar = conveniente. Seção 42 DO SERVIÇO ADUINTSTRATIVO O Serviço Administrativo é o Orgão que tem por finalida de exercer as atividades de coordenaçao Dol tico-adni-s nistratiya da Prefeitura com og munícipes, entidades e- assoeiações de classef de divulgação e relações públicas da Prefeitura; de preparação, stro, publicaçao e, ex pediçao dos atos do Prefeito; de recrutamento seleçao, treinamento, contrôles funcionais e demois atividades - de pessoal; de putaria, aquisicao, guarda, digtri- buiçao e contrôle de todo o material utilizado na Prefeit itura; de tombamento, registro, inventário, proteção e- conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; de — manutençao da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservas ção; de recebimento, distribuição contrôle do andemento e arquivamento gefinitivo dos papéis da Prefeitura, mó- veis e instalações, atuando, ainda, como órgao de aosseg soremento do Prefeito na supervisao, na coordenaçao e = no contrôle dos serviços MbLicos municipaise O Serviço Administrativo, compõe-se das seguintes unida des de serviços, ou setoress a) - Material, pessoal e estatística bd) = Arquivo, protocolo e expediente c) - Junta do Serviço Militar, conforme lei federal, Seção 58 DO SERVIÇO DE FI O Serviço de Finanças, é o órgao da administração, desti nado a executar a polftica econômica e finenegira do ly nicípios das atividades referentes à tributação, lançam mentos, fiscalização e arrecadaçao dos tributos e rendas municipeis; do recebimento, pagamento, guarda e movimey taçao dog dinheiros e outros valores do Município; da » elaboraçao da proposta orçamentária e do contrôle da = execução do orçamento, do contrôle da afvida atíva e da escrituração contábil da Prefeitura; e do assegsoramen= to geral em assuntos financeiros. O Serviço de Finaças, éonpõe-se das seguintes unidados- de serviços cu setores: a) Setor de Contabilidade. ( 1 contador e 2 gscriturários). b) Setor de Tributação, Fiscalização e Cadastro. ( 1 Cnefe de Serviço, 2 Fiscais e 2 agentes arrecaa dadores) e) Setor de Tesouraria. ( ai 1 Fiéi do Tesoureiro e 1 escriturá- o Seção 68 O Seryiço de Educação, Cultura e Assistência Social, é o,6rgao responsável pelag atividades gelativas à educa çao primária; à instalaçao e manutençao de estabelgei- mentos municipais de ensino; à elaboraçao e execução = Artigo PB. Artigo 9º. Arte 10 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ HI fls 3 do Plano Municipal de Educação; à manutenção da Diem blioteca; à difusão cul ê elaboração e execução de programas desportivos e recreativos, isto no setor educacional e promover o atendimento de necessitados- que se dirijem à Prefeitura em busca de ajuda, en nhando-os a postos de saúde, hospitais e outros g ços assistenciais as pessoas que necessitem dessa pra vidência, bem como; é ainda da sua competência a fig- calizaçao da aplicaçao das subvenções por ventura con signadas no orçamento a entidades assistênciaiso Seção 78 DO SERVIÇO AGROPECUÁRIO Ao Serviço Agropecuário, compete o relevante trabalho de incrementar a produçao pecuária, princi fon te de riqueza regional, dando assistência técnica e — introduzindo nesse setZor, métodos modernos, tendentes à maadenalinação po agricultura os pasulrias entar ass: E sem queza, proporcionando ao homem do qm o melhor vel de vida, com maior estírulo para o O. au Seçao 88 DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL O Serviço Rodoviário Municipal, com a finalidade e — constituiçao determinda por lei federal. Seçao 98 DOS SERVIÇOS URBANOS E DE OBRAS Aos Serviços Urbanos e de Obras compete executar as — atividades relativas à mgnutenção da limpeza pública- da cidadã; a administraçao dos cemitérios; à manuten- g dos parques, É ra e da arborização; à manuten- çao dos serviços licos municipais de abastecimento, como mercados, feiras e matadouros; à fiscalização - dos serviços públicos concedidos ou permitidos; a e boraçao de projetos, construçao e conservação dos 7: prios da lunic valido. 1 opinar sôbre o licenciamento e procgder a fiscalização de obras particulares; pavi pr ax pod de ruas, opinar sôbre a abertura de novas = artérias e logradouros públicos e a fiscalização do « contratos que se reâacionem com sorviços a seu cargos. Seção 108 DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA » O Serviço de Energia Elétrica é o órgão encarregado — de operar, manter, conservar e explorar os serviços = de energia elétrica mantidos pelo liuniçípio, bem como de administrar os serviços de iluminação pública en-- quanto êste fôr mantido pelo llunicípio. Secao 118 DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU AUTARQUIAS As Sociddades de Economis, Mista ou Autarquias, embora sejam autônomas, descontralizadas, estao sujeitas am açao fiscalizadora do Chefe do Poder Executivo e serao instituídos sempre que a administração julgar e ê ente e terao por escôpo o interêsse público, vifando- atingir a finalidade da administração, centátnuas