| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1966 |
| Date | 1966-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os preços dos serviços explorados pelo Município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo Município. |
| native_id | 5963 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ HI PROJETO DE LEI Nº o ESSO MM A CAMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LE [a AUMULA: Dispõe sôbre os preços dos serviços explorados pelo Mu- í nicípio, o uso de seus bens e o fornecimento de utilida des produzidas pelo llunicípio. ART. 1º - As rendas provenientes dos serviços de natureza in- ErURas dustrial, comercial e civil prestados pelo Iunicípio em caracter de emprêsa e suscetíveis de serem explora, dos por emprêsa privada, são, para os efeitos dásta lei, considerados preços. ART. 2º - A fixação dos Preços para os serviços que sejam mono- : pólio do Municipio terá por base o custo unitários ART. 3º - Quando não fôr possivel a obtenção do custo uniteário a TS far-se-á levando-se em consideração o custo total do serviço verificado no último exercício encerrado, a flutuação nos preços de aquisição dos fatôres do ser viço e o volume de serviço prestado no exercício en - cerrado e a prestar no exercício considerado. sa - O volume de serviço para efeito do disposto nêste ax E tigo, será medido, conforme o caso, pelo número de u- tilidades produzidas ou fornecidas, pelo número de ligações feitas ou pela média de usuários atendidos. 22º - O custo total, para efeito do disposto nêste artigo,- É compreenderá custos de produção, manutenção e adminis tração do serviço e bem assim as reservas para Pecupé ração do equipamento e expansão do serviçoe ART. 4º - Quando O lunicípio não tiver o monopólio do serviço,- pa a fixação do preço será feita com base nos precos do PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ HI - 2 - ABI. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os preços - E dos serviços até o limite da recuperação do custo tom tal; a fimáção de preços além dêsse limite dependerá de lei autorizativa da Gamôra lunicipal. ÚNICO - O Executivo publicará anualmente uma relação dos pre- dci a gos fixados para os serviços, ARI. 6º - O sistema de preços do Ilunicípio compreende os seguin il tes ain além de outros que vierem a ser presta- doss I - de luz e enérgia elétricas II - de matadouros. III- de mercados e entrepostoss IV - de utilidades fabris e manufatureiraso V - de estação para dbnibus. ARZo 7º = O não pagamento dos débitos resultantes do fornecimen Ss to de utilidades produzidas ou de uso das instalações mantidas pela Prefeitura, em razão da exploração dire ta de serviços municipalizados, acarretará, decorri — dos os prazos regulamentares, o corte do fornecimento ou a suspensão do uso, S ÚNICO - O corte do fornecimento ou a suspensão do uso de que trata êste artigo é aplicavel, tambem, nos casos de infrações outras, praticadas pelos consumidores ou usuários, previstos em posturas ou regulamentos pró - priose ARZ. 8º - O despejo de ocupantes de espaço em mercados, ou de . prédios e terrenos municipais, equipara-se às penali- dades previstas em posturas e regulamentos próprioso ART. 9º . As penalidades serao aplicadas, conforme o caso, ape- eso nas quanto aos pagamentos que devem ser feitos "a — posteriori" e após apropriados os depósitos, cauções ou fianças feitos como garantia do consumo ou uso. ART. 10 - Aplicam-se aos preços, no tocante a lançamento, co pre brança, pagamento, restituição, tiscalizaçao, domici- lio e obrigações acessórias dosa usuários, dívida ati va, penalidades e processo fisco] «aq dignos Po PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ HI pa Em x ARZ. 11 - O órgão incumbido da administração do serviço expedi rir rá os regulamentos, portarias, circulares e avisos - que se fizerem necessários à emecução desta Lei. ART. 12 - Esta Lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro RR de 1.967, revogadas as disposições em contrário. IVAIPORÃ, 09 de dezembro de 1.966. ( Pit * D£. Akira Yamasita - Prefeito Municipal -