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materia nº 9/1967

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1967
Date 1967-09-20
EmentaDoa ao Poder Judiciário e a Delegacia Regional de Polícia dois Aparelhos Telefônicos.
native_id5977

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PES ci a —À sá a os coáids o TRA O ae om
prosuto De Ler no G/67 Vs E
Súmula:- DÔA AO PODER JUDICIÁRIO UM APARELHO TELEFÔNICO
art. 1º:- A Prefeitura Municipal de Ivaiporã faz doação de um aparelho te-
| lefônico ao Poder Judiciário do Estado, cujo aparelho deverá ser
instalado no Forum desta cidades-
Art. 2º:- Todas as taxas de manutenção e quaisquer outras provinientes cor
o uso do referido aparelho, lançados e cobradas pela Sociedade
Telefônica do Paraná S/As,, serão pagas de comum acôrdo pelos ti-
tulares dos cartórios instalados no prédio do Forum local.-
Arto 32:- A verba para aquisição dêste aparelho telefônico será retirada
do provável excesso de arrecadação a ser verificado no corrente
exercícioo-
Arto 42:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçoés em contrário.-
PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, Sala das Sessoês, em 30 de Agôósto 1%
MARIA ROCHA
vereador
JUSTIFICA TêrvSA
É por todos conhecido o inestimável auxílio desempenhado pelo tele
fone, e portanto desnecessário repetir e enumerar todos os benefícies a q
ê1e se presta-como serviço de utilidade públicos Porque então não dotar t
bem a nossa Justiça desta inadiável necessidade? Aprovando este Projeto
det estaremos não apenas beneficiando ao Poder Judiciário, mas tambem
próprio povo que dele se server, pois haverá maior facilidade e rapidez n
comunicaçoês do Forum com os senhores advogados, com os cartórios, com to
os demais, e principalmente com as ligaçoes inter-urbanas com à Corregedo
“ja Geraldda Justiça e demais Orgaôs situados na Capital do Estado, À ini
“ciativa para aquisição dêste aprelho telefônico deveria ser do Governo d
Estado, porém lembremo-nos que seria tambem de suã obrigação a construção
do próprio do Forum, cadéia pública, etce etCes entretanto é o município
têm arcado com todos êstes encargos, pois se fossemos esperar por estas e
ficaçoés atravez de nossa conceituada mas vagarosa administração estadual
talvez ainda não tivessemos instalada nossa Comarca. Aos nobres vereador
solicito integral apoio a êste Projeto de lei, pose assim o fazendo, est:
mos te gia tondo + em facor da causa pública. Esta é a justificativas- ni)
dos Maria Rocha
DS z / Vereador
LA) o

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