| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1967 |
| Date | 1967-09-20 |
| Ementa | Doa ao Poder Judiciário e a Delegacia Regional de Polícia dois Aparelhos Telefônicos. |
| native_id | 5977 |
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PES ci a —À sá a os coáids o TRA O ae om prosuto De Ler no G/67 Vs E Súmula:- DÔA AO PODER JUDICIÁRIO UM APARELHO TELEFÔNICO art. 1º:- A Prefeitura Municipal de Ivaiporã faz doação de um aparelho te- | lefônico ao Poder Judiciário do Estado, cujo aparelho deverá ser instalado no Forum desta cidades- Art. 2º:- Todas as taxas de manutenção e quaisquer outras provinientes cor o uso do referido aparelho, lançados e cobradas pela Sociedade Telefônica do Paraná S/As,, serão pagas de comum acôrdo pelos ti- tulares dos cartórios instalados no prédio do Forum local.- Arto 32:- A verba para aquisição dêste aparelho telefônico será retirada do provável excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercícioo- Arto 42:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário.- PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, Sala das Sessoês, em 30 de Agôósto 1% MARIA ROCHA vereador JUSTIFICA TêrvSA É por todos conhecido o inestimável auxílio desempenhado pelo tele fone, e portanto desnecessário repetir e enumerar todos os benefícies a q ê1e se presta-como serviço de utilidade públicos Porque então não dotar t bem a nossa Justiça desta inadiável necessidade? Aprovando este Projeto det estaremos não apenas beneficiando ao Poder Judiciário, mas tambem próprio povo que dele se server, pois haverá maior facilidade e rapidez n comunicaçoês do Forum com os senhores advogados, com os cartórios, com to os demais, e principalmente com as ligaçoes inter-urbanas com à Corregedo “ja Geraldda Justiça e demais Orgaôs situados na Capital do Estado, À ini “ciativa para aquisição dêste aprelho telefônico deveria ser do Governo d Estado, porém lembremo-nos que seria tambem de suã obrigação a construção do próprio do Forum, cadéia pública, etce etCes entretanto é o município têm arcado com todos êstes encargos, pois se fossemos esperar por estas e ficaçoés atravez de nossa conceituada mas vagarosa administração estadual talvez ainda não tivessemos instalada nossa Comarca. Aos nobres vereador solicito integral apoio a êste Projeto de lei, pose assim o fazendo, est: mos te gia tondo + em facor da causa pública. Esta é a justificativas- ni) dos Maria Rocha DS z / Vereador LA) o