| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1967 |
| Date | 1967-10-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR - para construção do Edifício da Central Telefônica interurbana, e dá outras providências. |
| native_id | 6015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ HI fls. nº 1 PROJETO DE LEI Nº 50/67:- Súmula :;-Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR- para construção do Edíficio da Central Telefônica interurbana, e dá outras providencias. Artigo - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Telecomu nicações do Paraná - TELEPAR -, concessionária dos serviços de telecomunicações dengro do ter — ritorio do Estado, vara corstrução ão Efificio- da Central Telefônica, = $ único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um ' crédito especial de até N Cf 48.520,00 (qua- renta e oito mil quinhentos e vinte eruzeiros novos), para a corstrução que alude êste artigo. Artigo - 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir pe para a TELEPAR, o prédio que construir, rece- bendo désta, ações da Empreza ou debêntures ou ; obrigações conversíveis em ações, corresponen- tes ao custo da obra, até N Ck 48,520,00 (qua- renta e oito mil, quinhentos e vinte cruzeiros | novos). X Artigo - 3º - O Poder Executivo deverá fazer constar do Con- vênio o comprogisso da TELEPAR, de iniciar ime diatamente a instalação do equipamento telefô- nico interurbano, tão lógo esteja concluida a edificação do prédio, Artigo - 4º - Como recurso para se atender o artigo 43, item III e parágrafo de Lei nº 4,320/66, ficam total mente canceladas as verbas do orçamento vigênte como abaixo se discrimina: 416 / 4.1.155 - 63.000... 000 N Cy 10.000,00 918 / 4,10153 — 9 Po somas seca N (8 155000500 Continua Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Ex fls; he By Continuação: PROJETO DE LEI Nº 51/67;- Artigo 5º - Como recurso complementar na forma do artigo 43, item II e parágrafo da Lei nº 4.320/66, fica O Poder Executivo autorizado a se utilizar de No Gb 230520,00 (vinte e treis mil, quinhentos e - vinte cruzeiros novos), do provável exeesso de arrecadação do corrente exercicio » Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publi- cação, revógadas as disposições em contrários, PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, Gabinete do Prefeito, em 9 de outubro de 1967. pq) Dt Dr. Akira Yamasita Prefeito Municipal P AnBCER COMISSÕES PERMANENTES As Comissões Permanentes em conjunto, examinando detidamente AS, o presente projeto de lei, e julgando a oportunidade do assunto, emitem o seu parecer favoravel a sua aprovação. Sala das Sessões, 12 de outubro de 1961 A Pa Pr 4 Sessão Extraórdineria.” 4 Aprovado em primeira discussao por unanimidade de votos. Em, 12 de cutybro de oe Lrrcter. :