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materia nº 51/1967

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 1967
Date 1967-10-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convénio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR - para construção do Edifício da Central Telefônica interurbana, e dá outras providências.
native_id6015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
HI fls. nº 1
PROJETO DE LEI Nº 50/67:-
Súmula :;-Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a
Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR-
para construção do Edíficio da Central Telefônica
interurbana, e dá outras providencias.
Artigo - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio com a Companhia de Telecomu
nicações do Paraná - TELEPAR -, concessionária
dos serviços de telecomunicações dengro do ter
— ritorio do Estado, vara corstrução ão Efificio-
da Central Telefônica,
= $ único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
' crédito especial de até N Cf 48.520,00 (qua-
renta e oito mil quinhentos e vinte eruzeiros
novos), para a corstrução que alude êste artigo.
Artigo - 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir
pe para a TELEPAR, o prédio que construir, rece-
bendo désta, ações da Empreza ou debêntures ou
; obrigações conversíveis em ações, corresponen-
tes ao custo da obra, até N Ck 48,520,00 (qua-
renta e oito mil, quinhentos e vinte cruzeiros
| novos).
X Artigo - 3º - O Poder Executivo deverá fazer constar do Con-
vênio o comprogisso da TELEPAR, de iniciar ime
diatamente a instalação do equipamento telefô-
nico interurbano, tão lógo esteja concluida a
edificação do prédio,
Artigo - 4º - Como recurso para se atender o artigo 43, item
III e parágrafo de Lei nº 4,320/66, ficam total
mente canceladas as verbas do orçamento vigênte
como abaixo se discrimina:
416 / 4.1.155 - 63.000... 000 N Cy 10.000,00
918 / 4,10153 — 9 Po somas seca N (8 155000500
Continua
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
Ex fls; he By
Continuação:
PROJETO DE LEI Nº 51/67;-
Artigo 5º - Como recurso complementar na forma do artigo 43,
item II e parágrafo da Lei nº 4.320/66, fica O
Poder Executivo autorizado a se utilizar de No
Gb 230520,00 (vinte e treis mil, quinhentos e -
vinte cruzeiros novos), do provável exeesso de
arrecadação do corrente exercicio »
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publi-
cação, revógadas as disposições em contrários,
PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, Gabinete
do Prefeito, em 9 de outubro de 1967.
pq)
Dt
Dr. Akira Yamasita
Prefeito Municipal
P AnBCER
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes em conjunto, examinando detidamente
AS, o presente projeto de lei, e julgando a oportunidade do assunto,
emitem o seu parecer favoravel a sua aprovação.
Sala das Sessões, 12 de outubro de 1961
A
Pa Pr 4
Sessão Extraórdineria.” 4
Aprovado em primeira discussao por unanimidade de votos.
Em, 12 de cutybro de oe
Lrrcter. :

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