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materia nº 2/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1968
Date 1968-05-02
EmentaAltera a Lei n° 68/67, que institui a taxa de pavimentação e obras complementarem e dá outras providências.,
native_id6038

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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 02/68:-
Sômula:- Altera a Lei nº 68/67, que institue a taxa de pavimen=
tação e obras cemplementares e dá eutras previdênciaso
Arte 1º - Fica alterado o título "Taxa de Pavimentação e Obras
Cemplemendares", constante des artiges 1º (primeiro)
e 3º (terceiro) da Lei nº 68/67, de 22 de dezembro de
1967, para "Taxa de Pavimentação «t Obras Preliminares
Artigo 2º-Eleva ParalóMdez per cente), a percentagem a acrescen
tar ne custe unidário, a que ss refere e Arto 4º (quar
to) da Lei 68/67, a título de administração,
Artigo 3º-Fica alterado o Parágrafo 1º, de Arto 6º da Lei 68/67,
que passa a ter a seguinte redação:
"$ 1º - É deferião ao contribuinte e direito de paga-
mente finaciado, congerme ate a ser baixado pe-
le Poder Executive, em parcelas mensais, iguais
nunca inferier a 12 (deze) nem superior a 24 -
(vinte e quatre) mêseso "
Artigo 4º-0 lançamento da Taxa de Pavimentação e Obras Prelimi-
nares pederá ser desdebrado, à critério do érgao de
administração competente, em "lançamento de ebras pre-
liminares" e “lançamento de pavimentação".
Artigo 5º-0 desdebramente do lançemete a que se refere o artigo
aliterior, não exclui direitos e obrigações inerentes
da Lei 68/67 e da presente Leis
Artigo 6º-Hárta Lei entrará em vigêr a partir de sus publicação,
ficande revogadas as dispesições em centrário,
"PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, aes 30 (trinta) dias
do de mês de abril de mil nevecentes e sessenta e oit
o Akira Yamasita
/ Z a AA
rindo Serviço Admins
ESTADO DO PARANÁ
Ivaipera, 30 de abril de 1968.
Exposição de metives as prejete de Lei nº 2/68:-
Senhe Presidente e Nebres Edís:
Tenhe a henra de encaminhar a essa Casa
e incluse prejete de Lei, dispende sôbre a alteração da Lei /
nº 68/67 de 22 de dezembro de 1967, que censtitue a "Taxa de
Pavimentação e Obras Complementares",
Trata-se de previdencias indispensáveis
e quade sempre necessárias, na evolução e aperfeiçeameto das
idéias quande aplicadas na realidade adeinistrativas
O asfaltamente das ruas principais da 8
cidade é obra grandiosa e dispendiesa, que apesar de reclama-
da cem urgência, nao deixará de trazer pesados encargos aes pre
prietáries.
Assim sendy, cencerdames com a sugestas
de nevre vereador Vinicius Kirten, ne sentido de que e pregra-
ma de execução de ebras fessemr superior ae períede de 12 mêses
e igualmente fessem dilataddes os prazos para ressarcimento das
despesas,
Sende estas as considerações que na eperá
tunidade efereçe a essa Câmara de Vereadores, sôbre o prejeto
— em pauta, encareço a V.Sês, a necessidade de sua conversas em
Lei.
Ao ensejo apresente-ves minhas
Cerdiais Saudações
o Akira Yemasita
Encaminhe-se às Comissões Perma- Prefeito Municipal
nentes Ra Gordos fins.
Sala das SÉssões
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