| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1968 |
| Date | 1968-05-02 |
| Ementa | Altera a Lei n° 68/67, que institui a taxa de pavimentação e obras complementarem e dá outras providências., |
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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 02/68:- Sômula:- Altera a Lei nº 68/67, que institue a taxa de pavimen= tação e obras cemplementares e dá eutras previdênciaso Arte 1º - Fica alterado o título "Taxa de Pavimentação e Obras Cemplemendares", constante des artiges 1º (primeiro) e 3º (terceiro) da Lei nº 68/67, de 22 de dezembro de 1967, para "Taxa de Pavimentação «t Obras Preliminares Artigo 2º-Eleva ParalóMdez per cente), a percentagem a acrescen tar ne custe unidário, a que ss refere e Arto 4º (quar to) da Lei 68/67, a título de administração, Artigo 3º-Fica alterado o Parágrafo 1º, de Arto 6º da Lei 68/67, que passa a ter a seguinte redação: "$ 1º - É deferião ao contribuinte e direito de paga- mente finaciado, congerme ate a ser baixado pe- le Poder Executive, em parcelas mensais, iguais nunca inferier a 12 (deze) nem superior a 24 - (vinte e quatre) mêseso " Artigo 4º-0 lançamento da Taxa de Pavimentação e Obras Prelimi- nares pederá ser desdebrado, à critério do érgao de administração competente, em "lançamento de ebras pre- liminares" e “lançamento de pavimentação". Artigo 5º-0 desdebramente do lançemete a que se refere o artigo aliterior, não exclui direitos e obrigações inerentes da Lei 68/67 e da presente Leis Artigo 6º-Hárta Lei entrará em vigêr a partir de sus publicação, ficande revogadas as dispesições em centrário, "PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, aes 30 (trinta) dias do de mês de abril de mil nevecentes e sessenta e oit o Akira Yamasita / Z a AA rindo Serviço Admins ESTADO DO PARANÁ Ivaipera, 30 de abril de 1968. Exposição de metives as prejete de Lei nº 2/68:- Senhe Presidente e Nebres Edís: Tenhe a henra de encaminhar a essa Casa e incluse prejete de Lei, dispende sôbre a alteração da Lei / nº 68/67 de 22 de dezembro de 1967, que censtitue a "Taxa de Pavimentação e Obras Complementares", Trata-se de previdencias indispensáveis e quade sempre necessárias, na evolução e aperfeiçeameto das idéias quande aplicadas na realidade adeinistrativas O asfaltamente das ruas principais da 8 cidade é obra grandiosa e dispendiesa, que apesar de reclama- da cem urgência, nao deixará de trazer pesados encargos aes pre prietáries. Assim sendy, cencerdames com a sugestas de nevre vereador Vinicius Kirten, ne sentido de que e pregra- ma de execução de ebras fessemr superior ae períede de 12 mêses e igualmente fessem dilataddes os prazos para ressarcimento das despesas, Sende estas as considerações que na eperá tunidade efereçe a essa Câmara de Vereadores, sôbre o prejeto — em pauta, encareço a V.Sês, a necessidade de sua conversas em Lei. Ao ensejo apresente-ves minhas Cerdiais Saudações o Akira Yemasita Encaminhe-se às Comissões Perma- Prefeito Municipal nentes Ra Gordos fins. Sala das SÉssões > 3 nã em.2./ 9 168 CUless Ecce sa q