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materia nº 7/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1968
Date 1968-08-05
EmentaCria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.
native_id6043

Autoria

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* Prefeitu: a Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
FL.nê 1
PROJETO DE LEI Nº 7/68:-
Cria o Serviço Autônomo de Agua /
e Esgôto e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usan
do de atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art, 1º - Fica criado, como entidade autárquica munici-/
pal, o Serviço Autônomo de £gua e Esgôto - SAAE, com persona-
lidade jurídica própria, sede e fôro na cidade de Ivaipora, /
Estado do Paraná, dispondo de autonomia econômica, financeira
e administrativa dentro dos limites da presente lei,
Art. 2º — O SAE atuará em todo o território do Munici-/
pio, competindo-lhe, com exclusividade, diretamente ou median
te contrato com a SANEPAR ou entidade especiabizada em Engenta
ria Sanitária :
a - estudar, projetar e executar as obras relativas a /
construção, ampliação dtfMPemodelação dos sistemas públicos de
abastecimento de égua potável e de esgotos sanitários munici-
pais;
bt - atuar, como órgão coordenador, executor ou fiscaliza
dor de execução dos convênios celebrados, para os fins do /
ítem a, entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais;
c - Operar, manter, conservar e explorar os serviços . poe
água potável e de esgotos sanitários; ”
à - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas Fá
dos serviços que prestar, bem como as contribuições de melho-
ria que incidirem sôbre os imóveis beneficiados com tais servi
ços, por delegação do Poder Executivo.
Art. 3º - O SAAE será dâministrado por um Diretor, prefe
rencialmente Engenheiro Civil ou Sanitarista, ou que tenha pe-
lo menos grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito NMuni-
cipal,
Continua
“ Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
Continuação nm FLS, 2
PROJETO Nº 7/68
$ 1º - Poderá a Prefeitura contratar a administração Pá
do SAAE com uma organização oficial especializada em Engenha
ria Sanitária.
$ 2º — Incumbe ao Diretor, ou no caso do parágrafo an
terior, à organização administradora, representar o SAAE ou
promover-lhe a representação em juízo ou fora dêle.
Art, 4º - O patrimônio inicial do SAAE será constituí-
do de todos os bens méveês imóveis, instalções, títulos, ma-
teriais e outros valores próprios do Município atualmente A
destinados e utilizados nos sitemas de água e esgotos sani-/
tários, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou /
compensações pecuniárias.
Art, 52º - À receita do SAE será constituida dos seguin
tes recursos:
a - Do produto de quaisquer tributos e rerunerações /
decorrentes diretamente dos seus serviços, tais como: tari-
fas de dgua e de esgôto, instalação, reparo, aferição, alu-
guel e conservação de hidrômetros, ligações de água ou esgô-
to, multas, etc.
bt - Do Fundo Municipal de Saneamento - FYS criado pela
Lei nº 7/66 de 3 (três) de maio de 1966 (hum mil novecentos
e sessenta e seis),
c - Do produto da venda de materiais inserwíveis e | de
alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários
aos seus objetivos.
à. - De recursos diversos .
$ 1º - O SAE poderá realizar operações de crédito, pa-
ra antecipação da receita ou para obtenção de recursos ne -
cessários à execução de obras, ampliação e remodelação dos /
seus serviços .
Art. 6º - Para garantir financiamentos ao SAE pela /
SANEPAR, fica o Poder Executivo autorizado a abrir conta es-
pecial no Banco do Estado do Paraçá S/A. e/ ou no Banco em
que fôr depositada a Cota do ICM, transferindo recursos da
conta ICl-Municipal, prevista na Lei Estadual nº 5,463 de /
31-12-66.
* Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
EP Continuação FLS. nº 3
PROJETO DE LEI Nº 7/68:-
$ 1º - À conta vinculada de que trata este artigo se-
rá movimentada conjuntamente pelo Municipio e SANEPAR e as
parcelas transferidas para essa conta serão sempre iguais /
ês prestações a serem amortizadas pelo SAAE e constantes de
contrato a ser firmado com a entidade financiadora.
$ 2º - Caso a conta ICM-lunicipal não seja suficiente
para garantir o financiamento, O PO ger Executivo fica auto-
rizado a proceder na mesma forma dêste artigo, visando re-/
cursos do Fundo de Participação dos Municípios, constantes
ão artigo 26 da Constituição Federal de 1967.
$ 3º - Os compromissos assumidos com fundamento neste
artigo serão considerados na elaboração dos Orçamentos do /
Município, durante o período de amortização do empréstimo.
Art. 7º - A Classificação dos serviços, as tarifas /
respectivas e as condições para a sua concessão deverão ser
estabelecidas em Regulamento.
$ 1º - As tarifas de água e de esgôto serão fixadas /
pelo SAAE de modo que atendem no mínimo, à amortização do
investimento efetuado, aos custos de operação e de manuteng
ção e a constituição de reservas para reposições.
$ 2º - A fixação das tarifas deverá ser delegada à
Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, quando isso se
torne necessário como condição de assistencia técnica ou
financeira por parte da mesma e (ou) à conta de recursos do
FAE, bem como quando servidores do Estado forem colocados /
à aisposição do SAE,
Art. 8º - Serão obrigatórios nos têrmos do art. 36 do
Decreto Federal nº 49.974-A de 21 de janeiro de 1961, os /
serviços de água e esgôto nos prédios considerados nabitéáveis
e situados em logradouros dotados de rêde.
Art. 9º - É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução
de tarifa dos seus serviços.
Continua
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
Continaução FIS. nº 4
Projeto de Lei 1/68
Art. 10º - O SAE terá quadro próprio de empregados,
os quais serão sujeitos, &o regime de emprêgo previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho.
$ 1º - Compete à administração do SAAE admitir, mo-/
vimentar e dispensar seus empregados de acôrdo as normas à
serem fixadas em regimento interno.
$ 2º - Aos servidores estaduais, colocados à dispo-
sição do SAE. cc sem ônus para O Estado, ficarão assegura
dos os vencimentos e demais vantagens previstas em Lei Es-
tadual.
Art. 11º - Aplica-se ao SAAE +ôdas as prerrogativas,
isenções, favores fiscais e demais vantagens da alçada ZA
municipal, fácia, À
ARt. 129º = Fica assegurádo -ao SAE. o direito de in-
. obs Dtêrromper o: fornecimento «de água aqs usuários, quando. 08
“tor cmegmosc deixârem de efetuar 08 pagamentos de. seus débitos,
Art, 13º - Fica aberto o crédito especial, deN, Crke «e»
10.000,00: (dei s milsemizeirosnóvos) para ocorrer às des-
pesas com a-instalação do SAAE, que será coberto pelo exces
so de arrecadação do. Imposto. sôpre Circulação de Mercado-/
TIS. mesas Era Dão
Art, 14º - O Prefeito Municipal regulamentará a pre-
sente Lei, dentro de 60 dias, & contar de sua publicação.
505 NEH TS Estávnei "entrará emvigôr na data de sua
publicação, revogadas 'assaisposições em contrário, especiá
mente as da Lei 67/67, de 22 de dezembro de 1967, no que A
digam respeito aos “serviços. de abastecimento de água e.
. sistema de esgotos sanitários. dai po cdi
CS pago MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, tabinete do Prefeito
aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mim“mil no
vecentos e sessenta e oito.

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