| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1968 |
| Date | 1968-08-05 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. |
| native_id | 6043 |
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* Prefeitu: a Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ FL.nê 1 PROJETO DE LEI Nº 7/68:- Cria o Serviço Autônomo de Agua / e Esgôto e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usan do de atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica criado, como entidade autárquica munici-/ pal, o Serviço Autônomo de £gua e Esgôto - SAAE, com persona- lidade jurídica própria, sede e fôro na cidade de Ivaipora, / Estado do Paraná, dispondo de autonomia econômica, financeira e administrativa dentro dos limites da presente lei, Art. 2º — O SAE atuará em todo o território do Munici-/ pio, competindo-lhe, com exclusividade, diretamente ou median te contrato com a SANEPAR ou entidade especiabizada em Engenta ria Sanitária : a - estudar, projetar e executar as obras relativas a / construção, ampliação dtfMPemodelação dos sistemas públicos de abastecimento de égua potável e de esgotos sanitários munici- pais; bt - atuar, como órgão coordenador, executor ou fiscaliza dor de execução dos convênios celebrados, para os fins do / ítem a, entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais; c - Operar, manter, conservar e explorar os serviços . poe água potável e de esgotos sanitários; ” à - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas Fá dos serviços que prestar, bem como as contribuições de melho- ria que incidirem sôbre os imóveis beneficiados com tais servi ços, por delegação do Poder Executivo. Art. 3º - O SAAE será dâministrado por um Diretor, prefe rencialmente Engenheiro Civil ou Sanitarista, ou que tenha pe- lo menos grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito NMuni- cipal, Continua “ Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Continuação nm FLS, 2 PROJETO Nº 7/68 $ 1º - Poderá a Prefeitura contratar a administração Pá do SAAE com uma organização oficial especializada em Engenha ria Sanitária. $ 2º — Incumbe ao Diretor, ou no caso do parágrafo an terior, à organização administradora, representar o SAAE ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dêle. Art, 4º - O patrimônio inicial do SAAE será constituí- do de todos os bens méveês imóveis, instalções, títulos, ma- teriais e outros valores próprios do Município atualmente A destinados e utilizados nos sitemas de água e esgotos sani-/ tários, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou / compensações pecuniárias. Art, 52º - À receita do SAE será constituida dos seguin tes recursos: a - Do produto de quaisquer tributos e rerunerações / decorrentes diretamente dos seus serviços, tais como: tari- fas de dgua e de esgôto, instalação, reparo, aferição, alu- guel e conservação de hidrômetros, ligações de água ou esgô- to, multas, etc. bt - Do Fundo Municipal de Saneamento - FYS criado pela Lei nº 7/66 de 3 (três) de maio de 1966 (hum mil novecentos e sessenta e seis), c - Do produto da venda de materiais inserwíveis e | de alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus objetivos. à. - De recursos diversos . $ 1º - O SAE poderá realizar operações de crédito, pa- ra antecipação da receita ou para obtenção de recursos ne - cessários à execução de obras, ampliação e remodelação dos / seus serviços . Art. 6º - Para garantir financiamentos ao SAE pela / SANEPAR, fica o Poder Executivo autorizado a abrir conta es- pecial no Banco do Estado do Paraçá S/A. e/ ou no Banco em que fôr depositada a Cota do ICM, transferindo recursos da conta ICl-Municipal, prevista na Lei Estadual nº 5,463 de / 31-12-66. * Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ EP Continuação FLS. nº 3 PROJETO DE LEI Nº 7/68:- $ 1º - À conta vinculada de que trata este artigo se- rá movimentada conjuntamente pelo Municipio e SANEPAR e as parcelas transferidas para essa conta serão sempre iguais / ês prestações a serem amortizadas pelo SAAE e constantes de contrato a ser firmado com a entidade financiadora. $ 2º - Caso a conta ICM-lunicipal não seja suficiente para garantir o financiamento, O PO ger Executivo fica auto- rizado a proceder na mesma forma dêste artigo, visando re-/ cursos do Fundo de Participação dos Municípios, constantes ão artigo 26 da Constituição Federal de 1967. $ 3º - Os compromissos assumidos com fundamento neste artigo serão considerados na elaboração dos Orçamentos do / Município, durante o período de amortização do empréstimo. Art. 7º - A Classificação dos serviços, as tarifas / respectivas e as condições para a sua concessão deverão ser estabelecidas em Regulamento. $ 1º - As tarifas de água e de esgôto serão fixadas / pelo SAAE de modo que atendem no mínimo, à amortização do investimento efetuado, aos custos de operação e de manuteng ção e a constituição de reservas para reposições. $ 2º - A fixação das tarifas deverá ser delegada à Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, quando isso se torne necessário como condição de assistencia técnica ou financeira por parte da mesma e (ou) à conta de recursos do FAE, bem como quando servidores do Estado forem colocados / à aisposição do SAE, Art. 8º - Serão obrigatórios nos têrmos do art. 36 do Decreto Federal nº 49.974-A de 21 de janeiro de 1961, os / serviços de água e esgôto nos prédios considerados nabitéáveis e situados em logradouros dotados de rêde. Art. 9º - É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifa dos seus serviços. Continua Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ Continaução FIS. nº 4 Projeto de Lei 1/68 Art. 10º - O SAE terá quadro próprio de empregados, os quais serão sujeitos, &o regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. $ 1º - Compete à administração do SAAE admitir, mo-/ vimentar e dispensar seus empregados de acôrdo as normas à serem fixadas em regimento interno. $ 2º - Aos servidores estaduais, colocados à dispo- sição do SAE. cc sem ônus para O Estado, ficarão assegura dos os vencimentos e demais vantagens previstas em Lei Es- tadual. Art. 11º - Aplica-se ao SAAE +ôdas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens da alçada ZA municipal, fácia, À ARt. 129º = Fica assegurádo -ao SAE. o direito de in- . obs Dtêrromper o: fornecimento «de água aqs usuários, quando. 08 “tor cmegmosc deixârem de efetuar 08 pagamentos de. seus débitos, Art, 13º - Fica aberto o crédito especial, deN, Crke «e» 10.000,00: (dei s milsemizeirosnóvos) para ocorrer às des- pesas com a-instalação do SAAE, que será coberto pelo exces so de arrecadação do. Imposto. sôpre Circulação de Mercado-/ TIS. mesas Era Dão Art, 14º - O Prefeito Municipal regulamentará a pre- sente Lei, dentro de 60 dias, & contar de sua publicação. 505 NEH TS Estávnei "entrará emvigôr na data de sua publicação, revogadas 'assaisposições em contrário, especiá mente as da Lei 67/67, de 22 de dezembro de 1967, no que A digam respeito aos “serviços. de abastecimento de água e. . sistema de esgotos sanitários. dai po cdi CS pago MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, tabinete do Prefeito aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mim“mil no vecentos e sessenta e oito.