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materia nº 13/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 1968
Date 1968-08-28
EmentaAutoriza à Chefia do Poder Executivo Municipal a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de um prédio de alvenaria com 96,25m², destinado para o funcionamento da Unidade Sanitária de Ivaiporã.
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Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 13/68:-
SÚMULA :- Autoriza à Chefia do Poder Executivo Municipal a pro
ceder ajuste com o Departamento de Edificações e 0-/
bras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Pá-/
blicas , para Construção de um prédio de alvenaria /
com 96,25m2, destinado para o funcionamento da Uni-
dade Sanitária de Ivaipora.
A
bo)
ps qo
Art, 1º - Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autoriza-
da a proceder ajuste com o Departamento de Edificações
e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras /
Públicas, e de acôrdo com o processamento de praxe /
daquele Orgão, a construção de um prédio de alvena-/
ria com 96,25m2, destinado para o funcionamento da /
Unidade Sanitária de Ivaiporã,
Art. 2º — Fica a mesma Chefia autorizada, também a dispender /
com a mencionada obra, a importância necessária ao Fá
suporte das respectivas despesas, e como se constata,
rem para além da importância de Ncr$8.000,00 (oito mil
cruzeiros novos) a“ser custeada pelo referido Departa,
/ Vovov mento de Edificações -e Obras Espêciais,
“Art. 3º='Paracobertuzs das despesas excedentes “do Sjuste rea,
lizado entre a Chefia Executiva e o-D.B.0.E, da, SVOP.
(ficavo mesmo Chefé doPoder Executivo, autorizado a
lançar mão do excesso de arrecadação do Imposto de Cir
PEA
| ; culação de Mercadorias, já existente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VI DA INSTALA-
ção, aos vinte e sete dias do mês de agôsio do ano de
hum mil novecentos e sessenta e oito.
fere
DrAkira Yamasita
Py i
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ
OFICIO N.º PROJETO DE LEI Nº
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO EM SEGUNDA E ÚLTIMA DISCUSSÃO POR UNÔNI
MIDADE DE VOTOS

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