| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-12-18 |
| Ementa | Cria o quadro do Pessoal Permanente da Municipalidade. |
| native_id | 3015 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Nº 61 Súmula:- Cria o Quadro do Pessoal Permanente da Municipalidades- Art. 19º —- Fica aprovada o Quadro do Pessoal Permanente da Municipalidade, de acôrdo com a mensagem enviada pela Exmo. Senhor Chefe Executivo. Art, 2º — Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publica- ção, revogados as disposições em contrário, Sala das Sessões, em Ivaipora, sos 18 (dezoito) dias de Dezembro de 1961.